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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2025 · pág. 19

DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025

79

TAMATANDUBA, Eusébio – CE, CEP: 61.760-000, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.105601/2024-41, quanto a entrega do medicamento especificado na Nota de Empenho 2024NE025044, oriunda da Ata de Registro de Preço nº2024/15305, recorrente ao Pregão nº20231922. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº01, de 21 de de fevereiro de 2024, a

contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025 Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº2682/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 936,00 (Novecentos e trinta e seis reais), à empresa VARIEDADE COMERCIAL JGB LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº50.827.589/0001-74, estabelecida na Rua Estelina, nº104, Vila de Cava, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26.051-830, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.031138/2025-75, quanto ao fornecimento do objeto especificado na Nota de Empenho nº2025NE000825, emitida em 10/02/2025, decorrente da Ata de Registro de Preço nº2024/21826, oriunda do Pregão Eletrônico nº2024/0407, para pagamento da multa ou interposição de recurso. Concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025.

Icaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº2683/2025.

INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Secretaria da Saúde instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.040747/2025-15. RESOLVE:

Art.1º.Instituir Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, integrada pelos representantes indicados no Anexo I, desta Portaria.

Parágrafo Único. Designar Encarregado de Dados e Substituto(a), conforme descrito no Anexo II, desta Portaria.

Art. 2º.O Comitê tem como objetivo estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, no âmbito setorial, que assegurem o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD) e pela Lei Federal nº13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), assim como monitorar a conformidade com as normas e diretrizes instituídas. Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.

Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 21 de maio de 2025. Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA PORTARIA Nº2683/2025 COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

MEMBROS MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
MELISSA SOARES MEDEIROS 49336411 SEADE/COREG GESTÃO SUPERIOR
MANOELA FLECK DE PAULA PESSOA 30010353 GABSEC/ASCIT UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
CICERO DOUGLAS SILVA RUFINO 30003462 GABSEC/SPJUR GESTÃO SUPERIOR
WEVERSON PASSOS COSTA 3003766 SEAFI/COINF ÁREA DE TECNOLOGIA
LUCIENE ALICE DA SILVA 402296-1.2 SEAPS/COGEC GESTÃO SUPERIOR
JOSÉ RENAN LACERDA VIDAL BRAGA 300096.3.0 SEADE/COMAS GESTÃO SUPERIOR
VERUSKA MOURA FARIA 30031741 SEPGI/COGEP GESTÃO SUPERIOR
ANEXO II A QUE SE R EFERE O PARÁGRAFO ÚNIC O, DO ART. 1º, DA POR TARIA Nº2683/2025
MEMBROS MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
EVERTON PAULO HOMEM DE LAVOR 3000-40-5-1 GABSEC/SEADE ENCARREGADO DE DADOS
MANOELA FLECK DE PAULA PESSOA 30010353 GABSEC/ASCIT SUBSTITUTO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo NUP 24001.014495/2025-79, notifica a empresa CONCEITO COMÉRCIO & SERVIÇO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº39.345.050/0001-46, estabelecida na Avenida Godofredo Maciel, nº2290, LJ -17 – Maraponga, Fortaleza – Ce, 60.710-684, para entrega IMEDIATA do material, objeto de nota de Empenho de despesa nº2024NE000903, emitida em 23/10/2024, oriunda da Ata de Registro de Preço nº2023/28241, ou apresentar defesa prévia, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal nº14.133/2021 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda,

que os autos do processo administrativo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo NUP 24001.038559/2025-27, notifica a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA , inscrita sob o CNPJ de nº01.645.409/0003-90, estabelecida na PC Agricola la paz tristante, nº121-complemento: 131 setor 1- parte 8, Parque Industrial Anhanguera, Osaco-SP, CEP: 06.276-035, para entrega IMEDIATA do material objeto da Nota de Empenho nº2025NE006637, emitida em 15/04/2025, oriunda do Contrato nº318/2025, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal nº14.133/2021 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda,

que os autos do processo administrativo se encontram à disposição da notificada no endereço supra, onde obterá cópia. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO