DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025
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mil reais) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, passará de R$ 253.153,09 (Duzentos e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e três reais e nove centavos) para R$ 476.790,49 (Quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa reais e quarenta e nove centavos). Conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.004479/2025-12, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.362.346,05 ( Um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 19 DE MAIO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Manoel Gomes de Farias Neto, PREFEITO DE HORIZONTE. .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/CIDADES/2025
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CESSIONÁRIO: A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ . OBJETO: Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, a Secretaria das Cidades cede , a título gratuito, à CESSIONÁRIA veículo automotor integrante do patrimônio deste órgão, cuja finalidade é a assistência às suas atividades sociais, definidas no Estatuto Social. Esta cessão refere-se a 01 (um) veículo Ford Ranger, Tombo, de propriedade da Secretaria das Cidades, ficando o bem sob responsabilidade da Associação Comunitária do Cruzeiro. Neste ato, a CEDENTE formaliza à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação, despesas e demais responsabilidades de manutenção oriundas do veículo cedido, discriminado na tabela abaixo. ITEM: I, ESPECIFICAÇÃO: VEÍCULO, MARCA/MODELO: FORD RANGER, COR: BRANCA, PLACA: PNY 1071, ANO FABRICAÇÃO/ MODELO: 2017, QTD.: 01, N° PATRIMÔNIO: 5888. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP N° 43001.001626/2025-01. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: Esta Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou inferior, mediante Termo Aditivo, conforme conveniência das partes, admitidas renovações sucessivas, sem prejuízo da extinção da cessão, caso o cessionário dê ao imóvel destinação diversa daquela prevista neste instrumento. DA ENTREGA E UTILIZAÇÃO DOS BENS: A CEDENTE responsabiliza-se pela entrega do veículo descrito na Cláusula Segunda, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, não sendo responsável pelas despesas do seu transporte. A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora cedido, como se seu fosse, em conformidade com as condições deste instrumento, não podendo usá-lo senão na forma aqui avençada, respondendo pelos eventuais desvios que porventura vierem a ocorrer, enquanto vigente o presente Termo. DATA DA ASSINATURA: 16 DE MAIO DE 2025. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, PRESIDENTE-DIRETOR DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de maio de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO REAJUSTE DA 28ª MEDIÇÃO – PERÍODO DE 01/09/2024 A 30/09/2024, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019, CONFORME NUP: 43001.010621/2024-80
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010621/2024-80, quanto a solicitação de pagamento referente ao reajuste da 28ª medição em favor a empresa Via de Comunicação, no âmbito do Contrato Nº027/CIDADES/2019, que tem como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza – Ce; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 28ª medição, período de 01/09/2024 a 30/09/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF – COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.679,00 (dezenove mil e seiscentos e setenta e nove reais) destinado ao pagamento do reajuste da 28ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2024 a 30/09/2024, no âmbito do Contrato nº027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11601.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) 43100001 .16.482.111.11616.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de MAIO de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de maio de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2021 NUP: 43022.002543/2025-82 IG: 1379713000
I – ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2021, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente Adjunto de Rodovias Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, matrícula funcional nº.01401211; III– ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, bairro Castelão, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA ., estabelecida na Av. Virgilio Tavora, 1701, sala 408, CEP 60.170-251, inscrita no CNPJ sob nº07.195.191/0001-33, neste ato representada pelo seu procurador (procuração em anexo) Sr. IGO PROENÇA ALENCAR, melhores qualificados no Contrato primitivo ; V – ENDEREÇO: estabelecida na Av. Senador Virgílio Távora, nº1701 – sala 408, Bairro: Aldeota – CEP: 60.170-251, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso VI, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o NUP 43022.002543/2025-82, como parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº142/2021, por mais 30 (trinta) dias corridos, findando em 20/06/2025; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 20/06/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 19/05/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) e IGO PROENÇA ALENCAR (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2022 NUP: 43022.002269/2025-41
IG’S: 1378368000/1378367000 E 1378366000 I – ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E O CONSÓRCIO ESTRUTURAL/V2/JLV; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, com matrícula funcional de nº30001737; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO ESTRUTURAL/V2/JLV , inscrito no CNPJ sob o nº45.207.037/0001-23, doravante denominado Contratado, neste ato representada pelos seus representantes, Sr. ÁLVARO RODRIGO BEZERRA; Sr. LUIS CARLOS RIBEIRO DO VALE e a Sra. YARA RAQUEL LIRA DO VALE, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores;