DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025
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V – ENDEREÇO: Praca Monsenhor Cândido nº147 – Andar i – Boa Viagem/CE, CEP: 63870-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Art. 190 da Lei Federal nº14.133/2021, bem como no disposto no Contrato nº072/2022 e seus aditivos anteriores, de acordo com o Processo nº43022.002269/2025-41, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos ao Contrato nº072/2022 , cujo escopo é a Requalificação do Parque da cidade de Barbalha-CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 113.579,23 (cento e treze mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), que corresponde ao percentual de 0,88% do valor total inicialmente contratado. Atendendo o limite percentual disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº8.666/93, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº43022.002269/2025-41.; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 113.579,23 (cento e treze mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem 07/10/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos anteriores, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 13/05/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE), ÁLVARO RODRIGO BEZERRA(Representante da Contratada), LUIS CARLOS RIBEIRO DO VALE(Representante da Contratada) e YARA RAQUEL LIRA DO VALE (Representante da Contratada).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº355/2022 NUP: 43022.003764/2025-78**
IG: 1376296000
I – ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 355/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O LAR ANTÔNIO DE PÁDUA – LAP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF nº424.082.963-15; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob nº07.325.673/0001-60, aqui denominado LAP ou CONTRATADO, neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA CARMINA OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº170.044.203-10; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Fernando Farias de Melo, nº752, bairro Vila Manoel Sátiro, CEP: 60.713-480, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº132/2022; II. Nos termos que constam no NUP 43022.001159/2025-62; III. Nas normas dos arts. Art. 190 c/c Art. 193, II, “a” da Lei nº14.133/2021, Art. 54 e Art. 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº10.406/2002)O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei nº8.666/1993 e suas alterações, art. 190 c/c o art. 193, II, “a” da Lei nº14.133/2021, tudo de acordo com o processo supramencionado, como parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº355/2022; II. Nos termos que constam no NUP 43022.003764/2025-78 ; III. Nas normas dos arts. Art. 190 c/c Art. 193, II, “a” da Lei nº14.133/2021, Art. 54 e Art. 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº10.406/2002); IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 316.421,37 (Trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA: 19/05/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) e MARIA CARMINA OLIVEIRA DE ARAÚJO(REPRESENTANTE DO CONTRATADO).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2023
NUP: 43022.003534/2025-17 (IG: 1379896000)
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP E A EMPRESA TX CONSTRUÇÕES EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: TX CONSTRUÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº37.185.411/000109, neste ato representada pelo Sr. GEORGE SOARES COSTA; V – ENDEREÇO: Avenida Dom Luis nº1200 – Sala 811 – Aldeota – Fortaleza-Ce, CEP 60810-050; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei nº16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no NUP 43022.003534/2025-17, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato Primitivo nº115/2023/SOP, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, §1º, inciso VI, §2º da Lei Federal nº8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO:O presente instrumento tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº115/2023/ SOP, cujo objeto consiste na “CONSTRUÇÃO DE ARENINHAS TIPO I, NOS BAIRROS GENIBAÚ – MOÇAMBIQUE E PASSARÉ – CONJUNTO BARROSO 2, EM FORTALEZA – CE”. O prazo de vigência será prorrogado por mais 210 (duzentos e dez), devendo o prazo ser contado no dia seguinte ao seu respectivo término; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 27 DE DEZEMBRO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 20 DE MAIO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e GEORGE SOARES COSTA (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº212/2023 NUP: 43022.002701/2025-02 (IG: 1379860000)
I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº212/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº73.694.788/0001-57, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei nº16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo nº43022.011159/2024-90, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº212/2023, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, § 1º, inciso IV, §2º da Lei Federal nº8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº212/2023: a) O prazo de execução será prorrogado em 60 (sessenta) dias corridos; b) O prazo de vigência será prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias corridos; IX – VALOR DO AITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 27 DE NOVEMBRO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 19 DE MAIO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS SALINAS (EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES