DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.080763/2025-15/IG: 138006500
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 16/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M.T.I PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/067971, com o endereço na Rua Vitorino José de Oliveira, S/N, Bairro Centro, Município de Quixelô/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Srª KELE CRISTINA BEZERRA; III - ENDEREÇO: Quixelô/CE; IV - CONTRATADA: H.F. DE ALBUQUERQUE ENGENHARIA , inscrita no CNPJ sob nº 46.707.809/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Hugo Ferreira de Albuquerque ; V - ENDEREÇO: Quixelô/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a COTAÇÃO ELETRÔNICA: 2024/19875, publicado no DOE de 06/11/2024 e de acordo com o processo nº 22001.092088/2024-96 e regulamentado nos Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Quixelô/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objeto é a contratação de serviços de engenharia CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE 150 KVA E INSTALAÇÃO QD-NOVO, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/19875, Termo de Participação nº 20240011, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 45 (QUARENTA E CINCO) dias, a partir de 18 de maio de 2025 até o dia 01/07/2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: ; XIII - SIGNATÁRIOS: KELE CRISTINA BEZERRA - CONTRATANTE, Hugo Ferreira de Albuquerque - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA ELAINE MACEDO, 02 - REJANE ALVES DEA ARAUJO.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.064928/2025-10/IG: 1377738
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 12/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA EEMTI MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, estabelecida à Rua Antônio Canuto, nº191, Bairro Aranaú, Município de Acaraú /CE, CEP: 62580-000 Telefone (88) 36741991, inscrita no CNPJ:07.954.514/0178-77 , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Paulo Fhilipe de Oliveira Alencar; III - ENDEREÇO: Acaraú/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO GUSTAVO DUTRA ALVES , situado Córrego dos Ius, S/N, Zona Rural, município de Acaraú, CEP:62580-000 inscrita no CPF sob n.º 071.719.213 01, representado neste ato pelo(a) Sr. Francisco Gustavo Dutra Alves; V - ENDEREÇO: Acaraú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: .resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada publica de nº 02/2024 publicado no D.O.E de 03/12/2024 e de acordo com o processo nº 22001.064928/2025-10 e regulamentado no art. 124, inciso I alínea b, art.125 da Lei Federal nº 14.133/2021; VII- FORO: Acaraú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade suprimir valor , que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 02/2024 da Escola EEMTI MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será SUPRIMIDO no valor de R$ 8.250,00(oito mil, duzentos e cinquenta reais) que representa 25% (vinte e cinco por cento) ficando o valor global atualizado no valor de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 02/05/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Fhilipe de Oliveira Alencar - CONTRATANTE, Francisco Gustavo Dutra Alves - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Maria Clarice Vasconcelos Melo , 02- Francisca Jeiciane Silveira. Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.060222/2025-71/IG: 1375543
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 6/2024; II - CONTRATANTE: A ESCOLA ENSINO MÉDIO TEMPO INTEGRAL DE CROATÁ FLÁVIO RODRIGUES, estabelecida a Avenida Parque Norte, N° 780, Caroba, Município de Croatá/CE, telefone (88) 8138-3213, inscrita no CNPJ 07.954.514/0363-16, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. MARCOS ANTÔNIO PEREIRA VERAS; III - ENDEREÇO: Croatá/CE; IV - CONTRATADA: IF3 EMPREENDIMENTOS LTDA , com sede na Rua Sargento Evaldo, n°378, apto Altos, Santo Antônio, Tianguá – CE, CEP 62.324- 135, Fone: (88) 9402-4678, inscrita no CNPJ sob o nº 46.521.451/0001-75, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Paulo Victor de Aguiar Santos; V - ENDEREÇO: TIANGUÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica n° 11 / 2024 publicado no DOE de 27/01/2025 e de acordo com o processo nº 22001.060222/2025-71 e regulamentado no art. 111 da Lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Croatá/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo da CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de abril de 2025 até 13 de junho de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 22 DE ABRIL DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA VERAS - CONTRATANTE, Paulo Victor de Aguiar Santos - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- MARLON VENTURA NOBRE, 02- MIRIAN ARAUJO DE OLIVEIRA. Fortaleza, 25 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.071141/2025-04/IG: 137937000
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 12/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI JAIME TOMAZ DE AQUINO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0816-13, situada na BR 304 - KM 20, Distrito de Forquilha, no Município de Beberibe, CEP: 62840-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. Sandro José Costa Rebouças; III - ENDEREÇO: Beberibe/CE; IV - CONTRATADA: D S P DE OLIVEIRA EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 41.539.524/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Dayane Silva Pinto de Oliveira; V - ENDEREÇO: Beberibe/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO de acordo com a Carta Convite de nº 004/2023 publicado no DOE de 26/02/2024, de acordo com o processo nº 22001.071141/2025-04, e regulamentado no Art. 65, inciso I, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Beberibe/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a divergência entre a CLÁUSULA QUINTA do contrato 12/2023 e a CLÁUSULA NONA item 9.1 do edital 04/2023, que trata do prazo de execução do contrato, e que tem objetivo a execução dos serviços de construção de sala de aula em favor da escola EEMTI Jaime Tomaz de Aquino.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA do CONTRATO nº12/2023 Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 09/05/2025, para corrigir a Cláusula Quinta, do CONTRATO, que trata do prazo de execução. Onde se lê: “5.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.” Leia-se: “5.1. O prazo para execução dos serviços