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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 81

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

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alterações; VII- FORO: Ubajara/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO – OBRAS E INSTALAÇÕES – EXECUÇÃO (REFORMA ESTRUTURAL DA SALA E CIRCULAÇÃO), conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 02 de junho de 2025 até 31 de julho de 2025. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Júlio César Camêlo da Silva - CONTRATANTE – José Higor Oliveira Aragão – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAUJO, 02- FABIO JOSE DE ARAUJO. Fortaleza, 20 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.073396/2025-01/PRÉ-RESERVA: 1377753

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 18/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR ANDRADE FURTADO, estabelecida à Vila dos Amâncios, s/n, Distrito de São Miguel, Município de Quixeramobim/CE, CEP 63825-000 Telefone (88) 9. 9908-0751 / (85) 9. 8956-9956, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/031861, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representado por seu (seu) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCA GILVANIA PIMENTA LIMA; III - ENDEREÇO: Quixeramobim/CE; IV - CONTRATADA: SERVNEW SERVIÇOS, EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 26.028.607/0001-73, com sede à Av. José Caetano de Almeida, nº 301, Bairro Centro, Município Quixadá, CEP 63.900-53, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) FRANCISCO JOELMO FERREIRA PINHEIRO; V - ENDEREÇO: Quixadá/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo, de acordo com a Carta Convite 04/2023, publicado no DOE de 03/01/2024 de acordo com o processo NUP: 22001.073396/2025-01 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Quixeramobim/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DE QUATRO SALAS DE AULAS E LAJE DE CIRCULAÇÃO na ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR ANDRADE FURTADO II, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de maio de 2025 até 15 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA GILVANIA PIMENTA LIMA - CONTRATANTE – FRANCISCO JOELMO FERREIRA PINHEIRO – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- THIAGO RODRIGUES DA SILVA, 02- DANIELA CALIXTO DIONÍSIO. Fortaleza, 19 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.041669/2025-41/PRÉ-RESERVA: 1378270

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI CAIC SENADOR CARLOS JEREISSATI inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0245-71, com o endereço Rua Antonio Teixeira, S/N, Bairro Novo Maranguape, Município Maranguape/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Carlos Virgilio Cavalcante Freitas; III - ENDEREÇO: Maranguape/CE; IV - CONTRATADA: CARLOS C DE SOUZA SANTOS - ME , inscrita no CNPJ sob nº 16.785.394/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Carlos Cesar de Souza Santos; V - ENDEREÇO: Maranguape/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2023 publicado no DOE de 07/10/2024 e de acordo com o processo nº 22001.041669/2025-41 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maranguape/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA COBERTA E DE UMA SALA DE AULA, da EEMTI CAIC SENADOR CARLOS JEREISSATI, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 07/03/2025 até 05/05/2025 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 12 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Virgilio Cavalcante Freitas - CONTRATANTE – Carlos Cesar de Souza Santos – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ernandes Moreira Barros, 02- Vandré Guevara Lyra Batista. Fortaleza, 19 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.131545/2024-75/IG: 1358493

CONTRATANTE: A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WILEBALDO AGUIAR, situada na Rua Cel. Manoel Dias, nº 250, Centro, Massapê/CE, CEP: 62.140-000, Fone: (88) 3643 -1505, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0083-71, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada Sra. Luciana Cláudia de Castro Olímpio CONTRATADA: MASTER PACK COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA , com sede na Av. Oliveira Paiva, nº 1090, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE CEP: 60.634-211, Fone: (085) 9 3289-1625, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.645.373/0001-94, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Francisco Hélio Leitão Barros. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de obras e serviços de engenharia para AMPLIAÇÃO DO BLOCO DE SALAS PARA IMPLANTAÇÃO DE 01 SALA DE AULA, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/32600, Termo de Participação nº 2024/0025, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/32600, Termo de Participação nº 2024/0025 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/32600 e Termo de Participação nº 2024/0025, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Massapê/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal