DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025
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PORTARIA CGD Nº332/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 491442025, SUITE Nº 53001.003532/2025-11, em que o 3º Sargento PM Nº 24.270 – DANILO DA SILVA PEREIRA, MF.: 302.594-1-6, do 32º BPM, é acusado de ter efetuado disparo de arma de fogo, no dia 09/03/2025, por volta das 22h30, no município de Porteiras/CE, conforme Relatório Circunstanciado nº 04/2025; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12, § 1º, I e II, a conduta narrada se configura em transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, no art. 8º, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX, XXXIII, XXXIX, e no art. 13, 1º § VI, VII, VIII, XXX, XXXII, XXXVII, XLVIII, L, LI, LVIII, 2º § XV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); DETERMINA: I) Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar 3º Sargento PM Nº 24.270 – DANILO DA SILVA PEREIRA , MF.: 302.594-1-6; II) Designar o SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, para presidir o feito, observando a Portaria CGD Nº 16/2021. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº335/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 491392025 (SUITE nº 53001.004584.2025-13) que trata de informação relacionada ao indiciamento do ST PM IRISSANDRO DA SILVA QUEIROZ - MF: 118.934-1-4, referente a ocorrência de homicídio doloso que vitimou o ex-policial militar Jean Charles da Silva Libório, no dia 09/06/2020, no bairro Vila Manoel Sátiro, em Fortaleza, conforme Inquérito Policial nº 322-01058/2020 (Processo nº 0238118-21.2020.8.06.0001); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SUBTENENTE PM IRISSANDRO DA SILVA QUEIROZ - MF: 118.934-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº340/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 494042025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do Policial Penal Reubem Mello Adamian por não ter comparecido à Unidade Prisional onde está lotado para exercer as suas atividades laborais nos meses de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025, período em que não há registro de documentos que justifiquem a ausência do servidor; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois pode configurar, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6°, I, X e XXI, e 10°, III, da Lei Complementar nº 258/21; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar para apurar a conduta do Policial Penal REUBEM MELLO ADAMIAN , Matrícula Funcional nº 472.635-1-4, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 26 de maio de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº341/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401261626, em que o Policial Militar 2º SGT PM ANTÔNIO CLAUDEMILSON VIANA DE OLIVEIRA – MF:135.071-1-2, em síntese, cometeu ameaças e injúria, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, face a Sra. J. M. A. Fato ocorrido no dia 14/04/2024, nesta Capital/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, IX e X; no art. 8º, II, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII; no art. 12, §1º, I e II; e art. 13, § 1º, XXX e XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 2º SGT PM ANTÔNIO CLAUDEMILSON VIANA DE OLIVEIRA – MF:135.071-1-2; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 27 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº342/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 492492025 e SUITE nº 53001.004975/2025-20 que tratam de informações acerca da suposta prática do crime de homicídio doloso praticado pelo CB PM 26.521 JONAS AQUINO DA SILVA - MF: 587.381-1-5, figurando como vítima Niel Ferreira de Lima, quando o citado policial militar teria alvejado a vítima em seu veículo após persegui-lo de moto, no dia 07/05/2025, no bairro Frei Damião, no município de Juazeiro do Norte/CE, tendo sido preso e autuado em flagrante com uma pistola com brasão da PMCE, 01 (um) carregador e 10 (dez) munições intactas apreendidas em sua posse, sendo acerca dos fatos instaurado o Inquérito Policial nº 488-465/2025, na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 26.521 JONAS AQUINO DA SILVA - MF: 587.381-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA - MF: 095.908-1-1 (INTERROGANTE), e CAP QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO