DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025
mente ao projeto, concluírem as etapas formativas com êxito e executarem as ações pedagógicas nas escolas públicas da rede de ensino, na forma
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|---|
|definida neste edital;
b) Barema: instrumento que define critérios e pontuação para avaliar uma atividade ou tarefa;
c) Conselho Tutelar: é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente;|
|
d) Conselheiro Tutelar: aquele que, investido mediante mandato eletivo, exerce de forma efetiva, a função de membro do conselho tutelar local;
e) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): é a lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990);
f) Comissão de Avaliação: comissão instituída com a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece
Clh Ttl Gtid Diit”|
|onseo uear aranno reos;
g) Termo de Adesão: documento disponibilizado aos Conselhos Tutelares pela coordenação das atividades do “Selo Alece Conselho Tutelar Garan-
tindo Direitos”, que deverá ser assinado e anexado pelo interessado na participação do processo de concessão do citado Selo, configurando-se como
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|condição imprescindível à validação da inscrição;
h) Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS): propósitos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), no documento “Trans-
formando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, com o intuito de subsidiar um plano de ação global para o equilíbrio
das três dimensões do desenvolvimento sustentável: econômica, social e ambiental;|
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i) Comissão de Proteção e Prevenção à violência contra a criança e o adolescente: comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência
doméstica contra criança e adolescente nas escolas de rede pública e privada do Estado do Ceará, autorizadas pela Lei Estadual nº 13.230/2002,
alterada pela Lei Estadual Nº 17.253/2020;
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|j) Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
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|k) Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de
caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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|2 Dos Objetivos do Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos:
2.1 Fortalecer a cultura dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente escolar;|
|2.2 Reconhecer e valorizar o papel pedagógico-preventivo do Conselho Tutelar como órgão de garantia de direitos;
2.3 Incentivar a articulação entre escolas e conselhos tutelares para identificação e prevenção de violações de direitos;
2.4 Combater o estigma da função punitiva do Conselho Tutelar, promovendo sua imagem como agente de proteção e orientação;
25 Fomentar metodoloias lúdicas de educação em direitos com articiação ativa de crianças e adolescentes;|
|. g , pp
26 Contribuir ara o cumrimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU em esecial a meta 162 ue trata do combate ao|
|. p p , p ., q
abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças e adolescentes;
2.7 Contribuir para o atendimento de dois temas transversais do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 do Estado do Ceará: promoção de direitos na infância e
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|na aoescnca e promoço e reos e oporunaes para a juvenue.
3 Do papel da Comissão de Avaliação no processo de concessão do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”:
3.1 A Comissão de Avaliação tem a atribuição de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo
”|
|Direitos.
3.2 Caberá à Comissão de Avaliação o recebimento e análise da documentação enviada para a concessão do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo
Direitos”, bem como a elaboração de parecer conclusivo ao final do processo de avaliação.
3.3 A Comissão de Avaliação realizará avaliação qualitativa dos dados contidos no Relatório enviado pelos conselhos tutelares citado na Etapa 5 deste edital;
3.4 A Comissão de Avaliação poderá solicitar aos Conselhos Tutelares que aderirem ao “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”, informações
complementares e esclarecimentos relativos às documentações apresentadas em qualquer etapa das atividades realizadas para concessão do Selo.|
|3.5 A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração competem à Comissão de Avaliação, nos termos deste edital.
3.6 A Comissão de Avaliação será composta por representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e terá caráter multidisciplinar.|
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3.7 No desempenho de seus trabalhos, a Comissão de Avaliação poderá ser assessorada por membros consultivos, pertencentes a instituições públicas parceiras
no processo de concessão do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”|
|.
38 Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados pelos(as) dirigentes máximos de cada órgão que atue diretamente no processo de concessão do|
|.
“Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”.
3.9 O relatório a que se refere o item 3.3 será avaliado em Excelente, Bom, Regular ou Reprovado, conforme Barema contido no modelo de relatório a ser
diibilid l Ciã d Aliã|
|sponzao pea omsso e vaaço.
“ ”|
|4 Do papel da Mesa Diretora na concessão do Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos:
A d “l Al lh l id ii” d dil i d Abli ili d|
|4.1 concessão o Seo ece Conseo Tutear Garantno Dretos, nos termos este eta, compete à Mesa Dretora a ssemea Legsatva o
Estado do Ceará.
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|5 Das inscrições:
5.1 As inscrições para participação no processo de concessão do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos” ocorrerão no período de 02 a 13 de
junho de 2025, devendo ser realizadas, exclusivamente, por meio do portal eletrônico https://www.al.ce.gov.br/paginas/233-selo-alece-conselho-tutelar-ga-
|
|rantindo-direitos.
5.2 Para participarem do processo de concessão do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”, os conselhos tutelares deverão aceitar os termos e
as condições previstas no termo de adesão e indicar os conselheiros tutelares participantes.|
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5.3 A participação do conselho tutelar interessado dependerá da anexação e do envio do termo de adesão, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail|
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[email protected], até dia 13/06/2025.
5.4 A Comissão de Avaliação deverá validar a adesão dos conselhos tutelares, bem como, encaminhar os nomes dos conselheiros tutelares indicados para
ciência da Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace|
|.
5.5 Após a validação pela Comissão de Avaliação, será enviada confirmação da adesão ao endereço eletrônico do conselho tutelar cadastrado e as orientações
b á lid iiã d lhi ttl idid|
|sore como ser reazaa a nscrço os conseeros ueares ncaos.
5.6 As inscrições dos conselheiros tutelares indicados serão realizadas por meio da plataforma moodle disponibilizada pela Escola Superior do Parlamento
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|Cearense – Unipace.
5.7 Eventuais dúvidas, não sanadas pelas informações contidas neste edital, poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].
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|gov.br, para análise e resolução da Comissão de Avaliação.
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|5.8 Comissão de Avaliação não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos ocorridos durante o processo de adesão.
“ ”|
|6 Da concessão do Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos:
6.1 O “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos” será concedido aos conselhos tutelares que aderirem formalmente ao projeto, concluírem as etapas
formativas com êxito e executarem as ações pedagógicas nas escolas públicas da rede de ensino, na forma definida neste edital.|
|6.2 A classificação dos participantes se dará mediante cumprimento das seguintes etapas:
a) Etapa 1: adesão ao projeto, preenchimento do cadastro eletrônico e envio do termo de adesão, devidamente preenchido e assinado pelo represen-|
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tante do colegiado do conselho tutelar e pelo chefe do poder executivo municipal;
b) Etapa 2: indicar até 5 conselheiros tutelares para participar da formação online síncrona (20horas/aula) – Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente: por um Ceará que protege!, bem como das atividades assíncronas (20 horas/aula) voltadas para o fortalecimento técnico, teórico e
ético no processo de identificação, abordagem e encaminhamento das violências e violações identificadas pelo conselho tutelar. A aprovação nessa
etapa se dará mediante comprovação da frequência de 75% (setenta e cinco por cento) na formação e obtenção de nota igual ou maior a 7,0 (sete);
c) Etapa 3: definir e informar em local determinado pela Comissão de Avaliação do Selo as duas escolas públicas da rede de ensino para execução da
atividade, preferencialmente, que possuam Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes, conforme estabelecido
na Lei Estadual nº 13.230/2002, alterada pela Lei Estadual Nº 17.253/2020;
d) Etapa 4: cada conselho tutelar, por meio dos conselheiros que concluíram com êxito a etapa 2, deverá realizar 2 (duas) atividades pedagógicas
em escolas distintas, utilizando o jogo lúdico-pedagógico “Nas Trilhas do Direito”, sendo, preferencialmente, 1 (uma) atividade com crianças e
adolescentes matriculados no Ensino Fundamental II e 1 (uma) atividade com adolescentes matriculados no Ensino Médio;
e) Etapa 5: cada conselho tutelar deverá elaborar e encaminhar para o e-mail [email protected] relatório detalhado, conforme modelo
disponibilizado pela Comissão de Avaliação, contendo: registro da realização das atividades nas escolas, listas de frequência de alunos, fotos,
percepção da interação de alunos durante a participação nas atividades e possíveis situações de violência identificadas e seus encaminhamentos;|
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f) Etapa 6: elaboração de parecer da Comissão de Avaliação, acerca da verificação do cumprimento de cada etapa por parte dos conselhos tutelares;
g) Etapa 7: fase de reconsideração, com nova análise pela Comissão de Avaliação, caso necessário;|
h) Etapa 8: deliberação e publicação, no site da Alece e no Diário Oficial da Alece, do resultado final do processo de concessão do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”.
6.2.1 Para efeito de obtenção do Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos, somente será válida a participação de conselheiros tutelares na formação ‘Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: por um Ceará que protege!’ ofertada, gratuitamente, pela Escola Superior do Parlamento Cearense da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
6.2.2 Somente receberá o jogo lúdico-pedagógico “Nas Trilhas do Direito” e o exemplar do Vade Mecum do Conselho Tutelar, fornecido pela Alece, o conselho tutelar que tenha pelo menos 1 (um) conselheiro tutelar cumprido as etapas 2 e 3.
6.2.3 O jogo lúdico-pedagógico “Nas Trilhas do Direito” e o exemplar do Vade Mecum do Conselho Tutelar serão entregues de forma presencial aos conselhos tutelares, nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ficando sob a responsabilidade de cada município/conselho tutelar providenciar a coleta.