DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001055780202514/PRE-RESERVA : 1377836
CONTRATANTE: O CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE, Município de Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.514/0833-14, neste ato representado pela Sra. FRANCISCA RODRIGUES VIEIRA CONTRATADA: PEIXOTO COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº49.405.552/0001-79, representado neste ato pelo Sr. RENATO SANTANA PEIXOTO. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de Gás de cozinha para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, destinado a atender as necessidades do CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ – CREAECE/SEDUC/SEFOR 3, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº03/2025, Termo de Participação nº2025/03, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº03/2025, Termo de Participação nº2025/03 e Termo de Referência. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº03/2025 e Termo de Participação nº2025/03, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 330 (trezentos e trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 2.766,60 ( dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.03.339030.50000.0 - 14852. DATA DA ASSINATURA: 23 DE MAIO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-FRANCISCA RODRIGUES VIEIRA , CONTRATADA-RENATO SANTANA PEIXOTO e TESTEMUNHAS 01-LEANDRO ALVES CANUTO , 02-KATHLEEN SILVA ARAUJO. Fortaleza, 28 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001042503202541/PRE-RESERVA : 1372827
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da EEM José Matias Sampaio, Brejo Santo – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº07.954.514/0561-80,neste ato representada(o) pelo Sr. Diretor Napoleão Gomes de Sousa CONTRATADA: DIJALMA MARTINS , inscrita no CNPJ sob nº51.276.059/0001-48, representado neste ato pelo Sr. Djalma Martins. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Material de Consumo (Merenda Escolar) , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº2025/03919, Termo de Participação nº20250001, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº2025/03919, Termo de Participação nº20250001 e Termo de Referência. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº2025/03919 e Termo de Participação nº20250001, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Brejo Santo – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco), dias contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 8.002,60 (oito mil e dois reais e sessenta centavos). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362 .143.20967.01.339030.50000.0 - 5510 . DATA DA ASSINATURA: 26 DE MAIO DE 2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Napoleão Gomes de Sousa , CONTRATADA-Djalma Martins e TESTEMUNHAS 01-FRANCISCO EDUARDO CAROLINO , 02-ÉRICA PEREIRA. Fortaleza, 28 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2025/11461/IG: 1377574000
PROCESSO Nº22001.075781/2025-85 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Prestação de serviços de abastecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades vinculadas à Secretaria da Educação – SEDUC localizadas no Distrito/Vila do Preá, Município de Cruz – CE. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PREÁ – ACP, inscrita no CNPJ sob nº23.717.903/0001-93, localizada na Vila Preá, sem número, Zona Rural, Cruz – CE, CEP: 62.595-000, representada por seu Presidente, Sr. Sandro Augusto Portilho de Abreu, CPF nº007.975.893-25 e RG nº9718710 MPTS/CE, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação – SEDUC no Distrito/Vila do Preá, Município de Cruz – CE, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição de tais serviços nesse município, conforme a declaração exarada pela Associação Comunitária do Preá (p. 28) e na justificativa da escolha do fornecedor (p. 29). Quanto ao preço, este justifica-se tendo em vista a estrutura tarifária dos serviços ser fixada, pois é praticado por quem detém a exclusividade de fornecimento, conforme a justificativa do preço (p. 30). VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20 977.05.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal de nº14.133/21. Prazo de vigência e de execução: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no art. 107 da Lei nº14.133/2021. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PREÁ – ACP , inscrita no CNPJ sob nº23.717.903/0001-93 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: CARLA KARINE DO NASCIMENTO SOUSA - COORDENADORA FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº246/2025 OBRA
NUP 22001.065055/2025-54
Fortaleza, 11 de Abril de 2025 CONTRATO Nº03082023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II - PROFESSOR PAULO ELPIDIO NO MUNICIO DE FORTALEZA - CE EMPRESA: CONSÓRCIO PORTHOS CSK & SALES ENGENHARIA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/02/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05482023SEDUC01, contrato nº03082023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaCONSÓRCIO PORTHOS CSK & SALES ENGENHARIA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II - PROFESSOR PAULO ELPIDIO NO MUNICIO DE FORTALEZA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.065055/2025-54, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.”Solicito a paralisação da obra, tendo em vista o considerável lapso temporal transcorrido desde a elaboração de parecer técnico pela Superintendência de Obras Públicas até a elaboração do 1º Termo Aditivo pela SEDUC”. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 06. “Esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/02/25 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA:17/04/2025 CONSÓRCIO PORTHOS CSK & SALES ENGENHARIA DATA DA ASSINATURA:15/04/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR