DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº015/2025 NUP 43022.004908/2023-41
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ– SESA , PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, nesta capital, CEP 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, e, de outro lado, a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia Iracema, nesta capital, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por sua Secretária da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratado; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Data dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra; g) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SESA. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas adianta nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP/CE e TÂNIA MARA SILVA COELHO(SECRETÁRIA DA SESA/CE).
MARA SILVA COELHO(SECRETÁRIA DA SESA/CE).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
CORRIGENDA
No Diário Oficial SÉRIE 3 - ANO XVII - N.º 095, datado de 23 de maio de 2025, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 072/2022 – NUP: 43022.002269/2025-41 do CONSÓRCIO ESTRUTURAL/V2/JLV; Onde se lê : “DA VIGÊNCIA: Sem 07/10/2025”; Leia-se : “DA VIGÊNCIA: Sem Alteração”Fortaleza, 26 de maio de 2025.
Gadiel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº368/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico NUP 31022.000763/2025-92, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor FLÁVIO MARIA LEITE PINHEIRO , ocupante do cargo de Professor, Matrícula nº 001172-1-8, desta Fundação, e a viajar à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 28 a 30 de maio de 2025, a fim de participar e apresentar trabalho no Congresso Internacional de Altos Estudos em Direito (CAED-Jus 2025), concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.394,92 (hum mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 1.766,90 (hum mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º e seu § 1º, art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 26 de maio de 2025. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº369/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora MARIA SOCORRO DE ARAÚJO DIAS , ocupante do cargo DAS-2-Assessor de Imprensa, Matrícula nº 000509-1-1, desta Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, e a viajar** à cidade de Eusébio-CE, no período de 02 a 04 de junho de 2025, a fim de participar da Oficina de Planejamento do Núcleo Pedagógico Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família-PPGSF/Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família-RENASF, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito