DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
6
Art. 4.º As despesas relativas ao auxílio-saúde de que trata a Resolução n.º 769, de 26 de fevereiro de 2025, quando devidas a segurados e pensionistas vinculados ao Sistema de Previdência Parlamentar, serão custeadas pelo respectivo fundo de previdência, salvo se estiverem no exercício do mandato de deputado estadual. Parágrafo único. O Fundo de Previdência Parlamentar será anualmente compensado, com recursos oriundos do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, dos valores despendidos com o pagamento do auxílio-saúde de que trata o caput deste artigo. Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.645 , de 26 de maio de 2025.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE IGUATU PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE IGUATU, NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE IGUATU, código Inep 23283262, localizada no Município de Iguatu/CE, criada pelo Decreto nº 36.325, de 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de dezembro de 2024, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 16, sediada no Município de Iguatu/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE IGUATU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.646 , de 26 de maio de 2025.
REDENOMINA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ISAÍAS GONÇALVES DAMASCENO PARA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FRANCISCO LIMA DE AGUIAR, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ISAÍAS GONÇALVES DAMASCENO, código INEP 23245018, situada no Município de São Benedito/CE, criada pelo Decreto nº27.067, de 28 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, em 29 de maio de 2003, denominada pela Lei nº16.480, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, em 26 de dezembro de 2017, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a ser denominada: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FRANCISCO LIMA DE AGUIAR. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.647 , de 26 de maio de 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº19.260 DE 16 DE MAIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 52.996.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), da Polícia Civil (PCCE), da Polícia Militar (PMCE) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), da Perícia Forense Estado do Ceará (PEFOCE), da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP), na forma do anexo I, constante do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual nº 19.260 de 16 de maio de 2025, no valor de R$ 52.996.000,00 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS).
| R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
| SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL | SSPDS | 0,00 | 72.045,31 |
| POLÍCIA CIVIL | PCCE | 0,00 | 7.906.973,31 |
| POLÍCIA MILITAR | PM | 0,00 | 41.219.926,44 |
| CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ | CBMCE | 0,00 | 2.400.176,33 |
| PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ | PEFOCE | 0,00 | 1.348.848,40 |
| ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ | AESP | 0,00 | 18.011,33 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ |
SUPESP | 0,00 | 30.018,88 |
| 2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit | 52.996.000,00 | ||
| TOTAL | 52.996.000,00 | 52.996.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, inciso I.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº36.647, DE 26 DE MAIO DE 2025
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 52.996.000,00
ANEXO ÚNICO – SUPLEMENTAÇÃO DAS DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 10000000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 72.045,31 10100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 72.045,31 06.122.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE. 72.045,31 20341 - Pagamento de Compensação Pecuniária pelo Atingimento da Meta