DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025 19
PORTARIA Nº097/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO CAMPELO NOGUEIRA , que exerce o cargo de Secretário Executivo – SS2, matrícula Nº 3000074-9, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Pacoti (CE), no dia 26 de maio de 2025, NUP 43001.005007/2025-87, a fim de participação na Palestra Conferência Municipal de Pacoti, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no total de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº005/CIDADES/2024
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.001512/2025-52 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Lajedo do Mel no Município de Quixeré, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 881/2022. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. – DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Joaquim Gonçalves de Oliveira, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.003737/2025-43 - IG: 1380283 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 040/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IRACEMA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 566.253,61 ( quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 20 DE MAIO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Celso Gomes da Silva Neto, PREFEITO DE IRACEMA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.002699/2025-10 - IG: 1380306 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº153/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 153/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SALITRE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 525.398,03 ( quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 20 DE MAIO DE 2025. Carlos Edilson Araujo secretário executivo de planejamento e gestão interna e Rondilson de Alencar Ribeira, prefeito de salitre.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.003654/2025-54 - IG: 1380295 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº117/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 117/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARACOIABA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 784.139,65 ( setecentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e sessenta cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 20 DE MAIO DE 2025. José Jácome Carneiro de Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Wellington Silva de Oliveira, PREFEITO DE ARACOIABA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº25202/2022 – DICOP**
O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades , torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº25202/2022 – DICOP para a Central Municipal de Reciclagem - CMR de Moraújo, a ser localizada na Rodovia CE 364, KM 52, CEP 62.480-000, no município de Moraújo. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O CONSÓRCIO KL/GCA CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: CONSÓRCIO KL/GCA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP: 43001.012002/2024-20, concordam em rerratificar o 3º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 001/CIDADES/2021. OBJETO: DA RETIFICAÇÃO: Retificar a redação da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR, do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº001/CIDADES/2021 , onde se lê: Fica suprimido o quantum de R$ 1.775.734,79 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), de natureza quantitativa, e acrescido o valor de R$ 1.775.800,14 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos reais e quatorze centavos), equivalentes aos percentuais de 12,74% e 12,74%, respectivamente, ambos sobre o valor inicial do contrato atualizado. Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAUJO em 22/05/2025, às 14:29 RAQUEL BARBOSA DE SOUSA em 22/05/2025, às 13:11 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará),