DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
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§ 2.º O Monitoramento Fiscal Virtual acontecerá em duas fases:
I - durante a primeira fase, relativa ao envio de comunicados, os dados serão coletados e tratados, e, com base nestes, as notificações serão geradas e enviadas em lotes de quantidades pré-definidas para os contribuintes selecionados;
II - durante a segunda fase, relativa à apuração dos resultados, será realizado um cruzamento entre os dados de ambas as fases para que, por meio da diferença, conclua-se a efetividade das notificações.
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§ 3.º O Monitoramento Fiscal Virtual será realizado preferencialmente com contribuintes na situação ATIVO ou ATIVO EM EDITAL, podendo ser
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estendido a outras situações a critério da Sefaz.
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§ 4.º Poderão ser excluídos do Monitoramento Fiscal Virtual aqueles contribuintes que se enquadrem em uma das condições a seguir:
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I - contribuintes que estão ou estiveram sob monitoramento fiscal nos últimos 70 (setenta) dias a partir da data de geração dos comunicados.
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II - contribuintes que estão ou estiveram sob ação fiscal nos últimos 7 (sete) meses a partir da data da geração dos comunicados e com o código do
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motivo começando por 71 (ex.: 710100).
III - contribuintes em investigação pela Célula de Análise e Auditoria Fiscal – CEAFI no momento da geração dos comunicados.
Art. 21. O Monitoramento Fiscal Virtual será realizado obedecendo às seguintes etapas e procedimentos:
- I - definição do escopo e da estratégia;
II - alinhamento com as unidades de atendimento e outras unidades envolvidas no processo;
III - geração e envio de comunicados para os contribuintes monitorados;
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IV - apuração dos resultados obtidos;
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V - elaboração de relatório de avaliação dos resultados;
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VI - aplicação de medidas corretivas cabíveis.
§ 1.º A execução do Monitoramento Fiscal Virtual deverá ser realizada via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), ou por outro sistema que venha a substituí-lo.
§ 2.º O acompanhamento do Monitoramento Fiscal Virtual será feito comparando-se as situações das obrigações tributárias (principal e acessórias) e dos indicadores econômico-fiscais, antes e depois do prazo estabelecido para a sua execução.
§ 3.º O NUMOV indicará à administração tributária da Sefaz as providências administrativas e fiscalizatórias cabíveis a serem tomadas com os contribuintes que não atenderam às medidas de conformidade sugeridas nos comunicados enviados.
§ 4.º Caberá ainda ao NUMOV elaborar relatórios de avaliação das atividades realizadas no processo de Monitoramento Fiscal Virtual com o intuito de subsidiar a administração tributária com estudos e trabalhos técnicos, além de identificar, propor e acompanhar a implementação de novos indicadores que possam contribuir para o aperfeiçoamento da atividade de monitoramento dos contribuintes.
Art. 22. O NUMOV exercerá a gestão de sistemas corporativos da SEFAZ, no interesse da COMFI, tais como:
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I - sistema de Controle da Ação Fiscal - CAF;
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II - sistema de Controle da Ação Fiscal Eletrônico - CAF-e;
III - sistema de Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e;
IV - sistema de Solicitação de Arquivos Eletrônicos - SOLARE;
- V - sistema de Gestão Tributária - SIGET;
Parágrafo único. A gestão dos sistemas de que trata o caput será exercida por servidores fazendários lotados no NUMOV, que serão responsáveis por exercer as seguintes atividades:
I - acompanhar diariamente as solicitações operacionais, correção de erros, ajustes em regras de negócio ou solicitações de melhorias registradas pelos usuários internos e externos nas ferramentas disponibilizadas pela Sefaz com esta finalidade;
- II - atender diretamente às solicitações operacionais, que não necessitam de alteração de regras de negócio nos sistemas;
III - encaminhar demandas para a equipe técnica responsável pelo sistema respectivo, quando se tratar de correção de erro ou mudança de regra de negócio, indicando o erro ocorrido ou as mudanças nas regras a serem implementadas;
IV - levantar requisitos básicos quando se tratar de desenvolvimento de uma nova funcionalidade e encaminhar à equipe técnica responsável pelo sistema;
V - participar de reunião quinzenal com a equipe técnica do sistema para priorizar novas demandas, acompanhar pendências de demandas já em andamento e esclarecer dúvidas levantadas pelos analistas do sistema;
VI - testar correções e melhorias disponibilizadas pela equipe técnica em ambiente de homologação;
VII - elaborar e implementar testes de novas funcionalidades de acordo com os requisitos levantados com as áreas de negócios; VIII - autorizar a publicação, em ambiente de produção, de novas funcionalidades, além de funcionalidades corrigidas ou modificadas;
IX - efetuar baixa das solicitações nas respectivas ferramentas quando estiverem disponíveis em ambiente de produção;
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X - levantar erros que acontecem com frequência, identificar suas causas e propor melhorias nos sistemas com o objetivo de restringir ou eliminar
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novas ocorrências.
Art. 23. Fica revogada a Norma de Execução nº 05, de 12 de setembro de 2016.
Art. 24. Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/SEINFRA/2024 NUP 08001.001220/2025-19 IG 1380681000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: CONSÓRCIO CG PETHRAS . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.001220/202519, em especial: a) Solicitação do Contratado – Ofício nº038/2025 e anexos; b) Parecer Jurídico nº370/2025 – ASJUR/SEINFRA; c) demais documentos que demonstrem o interesse público; 1.2. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Ficam alterados os itens 6.7. e 6.9 da Cláusula Sexta – Das Condições de Pagamento , vigorando a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO […] 6.7. O pagamento dos serviços, será feito mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, ou diretamente às empresas consorciadas, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº15.241, de 06 de dezembro de 2012 e efetuado até o 8º (oitavo) dia útil, seguinte ao do protocolo, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital e no Decreto n°29.918, de 09 de outubro de 2009[…] 6.9. O pagamento de cada empresa consorciada obedecerá a proporção de suas respectivas participações, conforme Contrato Social de constituição do Consórcio, ficando a empresa CG. Construções Ltda com 59,24% de participação e a empresa Pethras Engenharia e Telecomunicações Ltda com 40,76% de participação. 6.9.1. O faturamento decorrente da execução do contrato será efetuado pelo Consórcio ou pelas empresas consorciadas, mediante a emissão de Nota Fiscal ou Fatura próprias, podendo ser realizado pagamento de forma desproporcional a participação indicada no item 6.9. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. LOCAL E DATA: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Fortaleza, 16 de Maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Alcyr de Castro Araújo Neto, representante legal da CG. Construções Ltda e Paulo Roberto Mello de Carvalho, representante legal da Pethras Engenharia e Telecomunicações Ltda. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2021 NUP 08001.001264/2025-49 IG 1376949000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.2. No Processo Administrativo NUP n° 08001.001264/2025-49, em especial: a) Comunicação Interna nº000048/2025/SEINFRA/COTEC (fl. 002); b) Ofício nº59/2024/ ETICE (fls. 004-005); c) Justificativa Técnica da COTEC/SEINFRA (fls. 006-007) d) Parecer Jurídico nº390/2025 – ASJUR/SEINFRA; e) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.3. Nos artigos 57, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993; 1.4. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº008/SEINFRA/2021, a contar de 10 de junho de 2025, com término previsto para 10 de junho de 2026; 2.2. Em decorrência da prorrogação de prazo estabelecida no subitem anterior, o presente contrato sofrerá à incidência de repercussão financeira no valor de R$ 307.113,00 (trezentos e sete mil, cento e treze reais), dada a natureza continuada dos serviços contratados. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. LOCAL E DATA: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Fortaleza, 20 de Maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Francisco Antônio Martins Barbosa, presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA