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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 59

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

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admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 18.540,00 (dezoito mil e quinhentos e quarenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 21 de Maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisca Aislan Pereira de Sousa - PH&B COMERCIO & SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


EDITAL Nº05/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Credenciamento, constituída através da Portaria SPS nº 487/2023, republicada no Diário Oficial do Estado no dia 09 de abril de 2025, torna público o presente Edital de Credenciamento de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, nos termos da Portaria SPS nº200/2025 , para agentes locais que realizam atividades esportivas com crianças, adolescentes e jovens nos municípios do Estado do Ceará, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. 1. DO OBJETO E DO PROJETO 1.1. O presente edital tem como objeto realizar o credenciamento de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção que realizam atividades esportivas com crianças, adolescentes e jovens voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. O Projeto Resenha da Prevenção disponibiliza uma equipe multidisciplinar itinerante, que realiza atividades de matriciamento voltadas à prevenção com crianças, adolescentes e jovens em espaços comunitários oferecendo apoio às práticas esportivas em parceria com a Rede de Atenção do Território. As atividades visam promover o compartilhamento de experiências com a realização de intervenções voltadas ao acolhimento, comunicação, escuta qualificada e abordagens quanto a relações interpessoais, autoestima, autocuidado, emoções e vivências. As ações de prevenção serão alinhadas com atividades de diversas modalidades esportivas, promovidas dentro da estratégia de planejamento do projeto. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para este edital, serão credenciados 100 (cem) Agentes Promotores de Esporte e Prevenção para atuação voluntária em municípios das 14 regiões de planejamento do Estado do Ceará, que receberão o Projeto Resenha da Prevenção, conforme critérios estabelecidos neste edital, além de cadastro de reserva. 2.2. Os municípios contemplados serão aqueles que receberam ação integrada de prevenção desde a criação da Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas, em 2019, que possuem Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas constituídos, que têm mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes por ocasião da publicação e homologação do Edital de Chamamento Público nº 09/2023 (ANEXO V – RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS), cujo objeto foi selecionar organização da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Política sobre Drogas. 2.3. Caso ocorra de alguma região de planejamento não atender aos critérios estabelecidos no item anterior (2.2) será escolhido o município mais populoso dessa região. 2.4. Serão credenciados os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, lideranças comunitárias, que atendam cumulativamente os requisitos abaixo: a) desenvolver atividades esportivas com crianças, adolescentes e jovens nas modalidades: Tênis de Mesa, Karatê, Futsal, Futebol, Capoeira, Handebol, Vôlei, Muay Thai, Taekwondo, Jiu-Jitsu, Surf, Bodyboarding, Judô, Basquete, Skate e Futevôlei; b) ter disponibilidade para desenvolvimento das atividades previstas; c) residir no município para o qual se inscrever. 3. DAS ATIVIDADES 3.1. São atividades do Agente Promotor de Esporte e Prevenção no município em que estará inserido, sem prejuízo de outras correlatas: a) apoiar a SPS com dados, informações e outros elementos técnicos referentes às atividades desenvolvidas com as pessoas beneficiadas pelo Projeto Resenha da Prevenção; b) documentar todas as ações realizadas, encaminhando para a Coordenação, sempre que solicitado (conforme a metodologia e os prazos definidos para o projeto); c) atuar em uma modalidade esportiva com, no mínimo, 45 crianças, adolescentes e/ou jovens, promovendo 10 encontros temáticos de 50 minutos com as mesmas. d) participar de momentos de capacitação ofertados pela equipe multidisciplinar do projeto e da Rede de Atenção do território; e) buscar estabelecer uma maior proximidade entre os profissionais da rede de atenção do território e a equipe multidisciplinar do projeto para que, quando necessário, aconteça o planejamento conjunto de encontros e a condução compartilhada de atividades destinadas ao público assistido, sendo essencial para assegurar a efetividade e sustentabilidade das ações preventivas. f) colaborar com os momentos de monitoramento a serem realizados pela equipe multidisciplinar do projeto e pelos profissionais da rede de atenção do território buscando assegurar práticas de prevenção consistentes. 3.2. Caberá à Secretaria da Proteção Social – SPS, através da Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas, em parceria com a OSC executora, manter a interlocução permanente no intuito de orientar sobre a execução do Projeto Resenha da Prevenção, no município. 4. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e realizadas exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://forms.gle/LVMtpvBcBkprR2ft8 conforme disposto no ANEXO III - CRONOGRAMA DO EDITAL. 4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar a seguinte documentação: a) Ficha de inscrição constante do ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida; b) Cópia do documento de identidade e do CPF; c) Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes do período de inscrição; d) Currículo atualizado; e) Plano de Ação simplificado apresentando a prática esportiva realizada junto a crianças, adolescentes e jovens, com propostas de informações: território, tempo de atuação, público assistido, atividades realizadas, periodicidade e programação das atividades, podendo ser acrescentados também modelos de formulários utilizados como por exemplo: ficha de cadastro do participante, termo de consentimento livre e esclarecido do responsável e termo de assentimento do menor de idade. 4.2.1. Caso o documento de que trata a alínea “c” do item 4.2 não esteja em nome do candidato, deverá este anexar também declaração de residência, nos termos do ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. 4.3. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato “PDF”. 4.4. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem os requisitos do item 4.2 deste edital. 4.5. A relação de municípios para os quais serão credenciados os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção e formado cadastro de reserva, com a quantidade de vagas, está disposta no ANEXO V - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS . 4.6. A lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o cronograma constante no ANEXO III - CRONOGRAMA DO EDITAL. 4.7. A SPS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecido no item 4.1. 4.8. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SPS do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SPS qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 4.9. No ato da inscrição para credenciamento, o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas neste edital. 5. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento será garantido a qualquer candidato que preencha as exigências estabelecidas neste Edital (ver itens 2 e 4,) obedecendo às vagas previstas no ANEXO V - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS e ordem de classificação, atendendo aos critérios de pontuação que constam no ANEXO II. 5.1.1. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios: a) o desempate será favorável ao agente que nunca participou do Projeto Resenha da Prevenção; b) o candidato que obteve maior pontuação na experiência profissional; c) sorteio. 5.2. O credenciamento será válido pelo período de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final. 5.3. Em casos de desistência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, a vaga poderá ser remanejada para outro candidato, podendo este ser de município diverso, desde que conste no cadastro de reserva, de acordo com a decisão da Comissão de Credenciamento. 6. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 6.1. Para o presente credenciamento, será constituída, mediante Portaria da Secretaria da Proteção Social, uma Comissão de Credenciamento, a qual caberá a coordenação e organização do credenciamento, a análise documental, análise de recursos e todos os atos necessários à concretização do objeto deste Edital. 6.2. A Comissão de Credenciamento será composta por membros com conhecimento, formação e/ou experiência na área de políticas sobre drogas ou nas políticas de assistência social, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo comissionado ou emprego permanente do quadro de pessoal da SPS. 6.3. Poderá a Comissão, a fim de garantir celeridade e eficiência no processo de seleção, solicitar apoio de outros servidores e/ou colaboradores do quadro técnico da SPS. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. Após análise dos documentos dos candidatos inscritos, será divulgado o resultado preliminar dos Agentes Credenciados, no sítio institucional da SPS. 7.2. O candidato poderá apresentar recurso por meio do Formulário Padrão, constante do ANEXO IV, exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://forms.gle/N8jwYj6TXmoKtiyF7 com a explanação clara e objetiva das razões do recurso. 7.3. Após a interposição dos recursos, a Comissão de Credenciamento procederá à análise. 7.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou encaminhados por meio diverso do disposto no item 7.2. 7.5. As decisões da Comissão de Credenciamento de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 7.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.7. Superada a fase recursal, será divulgada a lista final dos Agentes Credenciados, que será publicada no sítio institucional da SPS. 7.8. Serão credenciados Agentes Promotores de Esporte e Prevenção por município, nas quantidades dispostas no ANEXO V - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS, podendo, a critério da SPS, convocar outros, desde que obedecida a ordem de classificação. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A validade do presente credenciamento será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por igual período. 9. DO KIT ESPORTIVO 9.1. O Agente Promotor de Esporte e Prevenção selecionado, ao realizar as atividades previstas neste edital, será contemplado com um kit esportivo voltado à sua modalidade, que será entregue a partir da conclusão de 75% dos processos formativos, cadastramento dos alunos e realização dos encontros temáticos propostos. 9.2. Caso o agente não possa receber pessoalmente o kit, deve ser enviado à Coordenação do Projeto, com antecedência mínima de 48 horas da entrega, uma autorização por escrito, devidamente assinada e datada pelo agente, indicando o responsável por receber o kit em seu nome. A autorização deverá ser enca-