DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
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minhada para o e-mail: [email protected]. A não observância dessa condição implicará na impossibilidade de liberação do kit. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A SPS, em parceria com a Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela execução do projeto, promoverá capacitações para os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção credenciados por este edital, em temas relacionados às políticas sobre drogas, às outras políticas públicas executadas pelo Poder Público e à garantia de direitos. 10.2. Fica reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital de Credenciamento. 10.3. Os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção credenciados não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir do estímulo à atuação no âmbito do município em que residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes à política pública sobre drogas. 10.4. Um termo de compromisso será assinado entre o Agente Promotor de Esporte e Prevenção e a SPS como formalização para realização das atividades propostas. 10.5. O termo de compromisso conterá, além de outras informações, o município onde o Agente Promotor de Esporte e Prevenção está inserido, a vigência da parceria, os casos de cancelamento e suspensão. 10.6. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www.sps.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente Edital de Credenciamento. 10.7. Elucidações e dúvidas referentes ao presente Edital de Credenciamento deverão ser enviadas para o e-mail [email protected] 10.8. Os participantes do edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 10.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 10.10. Os participantes deste credenciamento renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 10.11. Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento. 10.12. A fim de apoiar as atividades previstas para os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, a SPS poderá firmar contratos, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, instituições de ensino superior ou organizações da sociedade civil. 10.13. O cronograma com as datas dos eventos deste edital consta no ANEXO III - CRONOGRAMA DO EDITAL. 10.14. Este edital de Credenciamento será publicado no sítio online da SPS, sem prejuízo de posterior publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza-CE, 21 de Maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°209/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e ANA CAROLINE PEREIRA RODRIGUES , RG n.° 2007535488-2, CPF n.° 061.493.423-01, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 06/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 6240, conta 769753-8, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e ANA CAROLINE PEREIRA RODRIGUES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº054/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de suas atribuições, RESOLVE HOMOLOGAR O RESULTADO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS , para a FUNCEME, destinado a estudantes de Nível Superior, regida pelo Edital nº 02/2024, publicado no D.O.E de 30 de dezembro de 2024, correspondente ao processo NUP 29032.001171/2024-46, considerando classificados os CANDIDATOS relacionados no Anexo Único desta Portaria. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS -FUNCEME, em Fortaleza-CE., 23 de maio de 2025.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
ANEXO QUE SE REFERE A PORTARIA DE Nº054/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025 ÁREA: ADMINISTRAÇÃO (AMPLA CONCORRÊNCIA)
CLASSIFICAÇÃO NOME 1ª 189 - Samara Reis Souza 2ª 140 - Glenda Silva Sousa 3ª 404 - Amanda Maria Gonçalves da Silva ÁREA: SERVIÇO SOCIAL (AMPLA CONCORRÊNCIA) CLASSIFICAÇÃO NOME 1ª 421 - Beatriz de Sousa Melo 2ª 281 - Rafael Gomes Freitas 3ª 143 - Lorrana Clara Castro Silva ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (AMPLA CONCORRÊNCIA) CLASSIFICAÇÃO NOME 1ª 463 - Lucas Nogueira Rama 2ª 456 - Marcela Leite Correia 3ª 220 - Felipe Camurça Torquato ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PCD) CLASSIFICAÇÃO NOME 1ª 284 - Álvaro Costa Lima Sales