DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 096/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, simplesmente denominada; CONTRATADA: SANDRA MARIA SOEIRO DIAS , com endereço na rua Assentamento Bandeira, s/n, Siupé, São Gonçalo do Amarante – Ceará, inscrita no CPF nº 039.377.793-61; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS PEDAGÓGICOS, CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS E FORMADORES EDUCACIONAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO “PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PADIN MAIS”, QUE É UMA AÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PReVio; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Manifestação de Interesse nº 20240002/CEL04/CASACIVIL/CE, no art. 1º, §3º, da Lei 14.133/21, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Termo de Referência respectivo, no NUP n° 30001.010293/2024-70, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de execução de 12 (doze) meses e vigência de 13 (treze), contados a partir da publicação; VALOR GLOBAL: O objeto deste Contrato será pago com recursos do Contrato de Empréstimo nº 5237/ OCBR – Programa Integrado de Redução e Prevenção à Violência – PReVio, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor global de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.12.365.142.13249.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 e 30100014.12.365.142.13249.03.449035.2.754.3220059.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2025; SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Sandra Maria Soeiro Dias – CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2025
PROCESSO Nº: 30001.002751 / 2025-88 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios do tipo HORTIFRUTIGRANJEIRO para atender as necessidades de consumo da Casa Civil e seus anexos; JUSTIFICATIVA: Suporte às atividades administrativas e protocolares do órgão, assegurando suporte logístico em eventos, recepções e reuniões institucionais no cumprimento de ações do interesse público; VALOR GLOBAL: 49.980,96 ( quarenta e nove mil e novecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339030.1.500.9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 30001.002751/2025-88, bem como as atribuições descritas na Portaria CC nº 006/2025, publicada no DOE de 28 de fevereiro de 2025 e com fundamento no art. 75, inciso III, alínea a, da Lei Federal nº 14.133/21 CONTRATADA: LEONARDO FERREIRA GOMES , inscrita no CNPJ sob o nº 38.183.766/0001-21, situada à RUA SITONIO MONTEIRO 372, CENTRO, CEP 62700-000 – CANINDE - CE DISPENSA: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS no uso de suas atribuições legais de acordo com a Portaria CC nº 006/2025, publicada no DOE de 28 de fevereiro de 2025 e com fundamento no art. 75, inciso III, alínea a, da Lei Federal nº 14.133/21 e tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP 30001.002751/2025-88 DECLARA e APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025, para contratação direta da EMPRESA LEONARDO FERREIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 38.183.766/0001-21. Fortaleza - CE, 22 de maio de 2025. Joelise Collyer Teixeira de Paula - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP 30001.002751/2025-88, bem como as atribuições descritas na Portaria CC nº 79/2024, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2024 RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação Integrada e Eventos, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Fortaleza - CE, 23 de maio de 2025. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL.
Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO
PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITE INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e CARLA MARQUES PRODUTORA LTDA ., regularmente inscrito no CNPJ sob nº 30.634.495/0001-71, com sede na Rua da Felicidade, 414, Vale do Tamanduá, Santa Luzia/MG, CEP 33.025-561. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público estadual e o Pactuante signatário , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na Intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome de mais instituições que possam contribuir com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes: h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base no TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; b)Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO PACTUANTE: Na execução do presente TERMO, compete ao Pactuante: a) Pautar-se sempre e exclusivamente, na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e período de m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link constante no site do Programa Ceará Sem Forme, bem como a respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15/04/2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araujo de Freitas - Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Carla Andreia Marques Moura Guedes - Carla Marques Produtora LTDA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA