DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº29/2025 IG: 1379856 SACC: 1357542 NUP: 22001.001662/2025-96
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.045/0001-77, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, portador(a) do RG Nº 2004005198856 e CPF/MF Nº 021.669.853-78, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº29/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 92.891,90 (noventa e dois mil oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos), passando de R$ 1.027.610,40 (um milhão vinte e sete mil seiscentos e dez reais e quarenta centavos), para R$ 1.120.502,30 (um milhão cento e vinte mil quinhentos e dois reais e trinta centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 29/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 de Maio de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO Prefeito(a) Municipal de Bela Cruz TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº40/2025 NUP 22001.001679/2025-43 IG : 1380748 - SACC : 1357443
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.732.670/0001-41, representado por seu/sua Prefeito(a) JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, portador(a) do RG Nº 200300512143-0 e CPF/MF Nº 442.736.813-15, residente na Rua Pedro Antônio de Melo, 250, Centro - Carnaubal - CEP 62375-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº40/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$28.615,64 (vinte e oito mil seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), passando de R$386.697,80 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), para R$415.313,44 (quatrocentos e quinze mil trezentos e treze reais e quarenta e quatro centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 40/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. 21 DE MAIO DE 2025, ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ WELITON SOUZA LEITE - Prefeito(a) Municipal de Carnaubal. TESTEMUNHAS 01-ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO , 02-ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº62/2025 IG: 1380138 SACC: 1358071
NUP 22001.002172/2025-15
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRAÇA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.467.889/0001-17, representado por sua Prefeito(a) MARIA IRALDICE DE ALCANTARA, portador(a) do RG Nº 96028108218 e CPF/MF Nº 301.438.023-72, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº62/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 34.873,82 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), passando de R$ 405.951,41 (quatrocentos e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), para R$ 440.825,23 (quatrocentos e quarenta mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 62/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA Prefeito Municipal de Graça/CE TESTEMUNHAS: 1. MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHAES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº80/2025 IG: 1380342 SACC: 1358186 NUP 22001.002090/2025-62
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 80/2025 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE IPÚ, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, representado por sua Prefeita MILENA DAMASCENO CARNEIRO, portador(a) do RG Nº 97001006560 e CPF/MF Nº 642.743.653-87, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº80/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 91.551,36 (noventa e um mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), passando de R$ 1.237.180,57 (um milhão duzentos e trinta e sete mil cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), para a R$ 1.328.731,93 (um milhão trezentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e um reais e noventa e três centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 80/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema ELIANA NUNES ESTRELA Prefeito(a) Municipal de Ipú MILENA DAMASCENO CARNEIRO Prefeito(a) Municipal de Ipú TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR