DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025
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serviços prestados ao Estado, relativos aos processos de cessão e doação, baseada no percentual do custo de oportunidade, no entanto deliberou, em conformidade com o Art. 10 do Decreto nº 34.723/2022 (alterado pelo Decreto nª 34.985/2022), que a referida remuneração seja calculada com base no custo operacional dos serviços prestados, observados os preços praticados pelo mercado para serviços similares, mediante contrato com a SEFAZ. Pauta 6 - sobre a exploração econômica dos estacionamentos públicos o CONAG determinou à CearaPar a elaboração de uma lista, para posterior apreciação, dos ativos imobiliários passíveis de utilização para fins de estacionamentos, ficando os presentes cientes da necessidade de realização de novo processo licitatório até novembro de 2025, relativamente ao estacionamento do Centro de Eventos. Pauta 7 – por unanimidade o CONAG reconheceu a importância da regulamentação e implementação do sistema de participações societárias de forma orgânica, tendo em vista a quantidade de atores envolvidos direta e indiretamente na gestão das participações societárias e ausência de centralização na gestão desses ativos, ficando a CearaPar responsável por encaminhar a referida proposta de regulamentação à SEFAZ. Pauta 8 - o dashboard desenvolvido com os dados das estatais cearenses não foi apresentado ao CONAG por questões técnicas, enquanto as outras atividades em andamento referentes à gestão das participações societárias foram devidamente apresentadas para conhecimento do CONAG, entre essas os esforços de ações inovadoras junto à CAGECE e à EMATERCE. Pauta 9 – por unanimidade de votos, após parecer do Procurador Geral, o CONAG rejeitou as duas propostas apresentadas de remuneração à CearaPar no suporte à gestão das participações societárias, ressaltando na oportunidade, a existência de previsão legal acerca do assunto pautado, conforme o disposto no art. 10, parágrafo primeiro, inciso I, do Decreto nº 34.723/2022 (alterado pelo Decreto nº 34.985/2022). Pauta 10 - o CONAG compreendeu que a estratégia de negócios para operação de naming rights da Arena Castelão e do Centro de Formação Olímpica – CFO, pode ser realizada mediante cessão autônoma. Pauta 11 – por unanimidade de votos o CONAG ratificou da lista de equipamentos públicos passíveis de naming rights apresentada, somente aqueles de uso esportivo, para os quais autorizou a operacionalização de cessões de direito de nomeação. Pauta 12 - o CONAG foi devidamente atualizado acerca do andamento do processo de securitização da dívida ativa e informado sobre a necessidade de contratação de consultoria especializada para a modelagem econômico-financeira dessa operação pela CearaPar, assim como da previsão legal, do Art. 4.º, parágrafo único, da Lei nº 19.121/2024, que autoriza, observados os parâmetros de mercado, o pagamento à CearaPar de custos operacionais decorrentes da contratação, a ser descontado, ao final da operação de securitização, do percentual de êxito desta atividade. Pauta 13 - sobre a exploração dos serviços lotéricos o CONAG determinou à CearaPar que apresente informações atualizadas sobre a operacionalização destes serviços no estado do Ceará e à Procuradoria Geral, solicitou a análise e elaboração de parecer sobre as modalidades mais restritivas para a habilitação dos operadores entre credenciamento ou concorrência pública. Pauta 14 – acerca da remuneração da CearaPar relativamente aos ativos financeiros, após parecer do Procurador Geral, o CONAG ressaltou a existência de previsão legal sobre o assunto pautado, conforme o disposto no art. 10, parágrafo primeiro, inciso I, do Decreto nº 34.723/2022 (alterado pelo Decreto nº34.985/2022). 05. DAS RESOLUÇÕES. O Conselho Estadual de Administração e de Gestão de Ativos - CONAG, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Complementar (CE) nº 296 de 2022, c/c Lei Complementar (CE) nº 338 de 2024, RESOLVE emitir as seguintes RESOLUÇÕES: 05.1. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 004/2025, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 001/2025; 05.2. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 005/2025, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 002/2025; 05.3. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso V, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022 c/c Lei Complementar (CE) 338/2024, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 006/2025, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 003/2025. 06. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 02 de maio de 2025. CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA em 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO CONAG 001/2025
RATIFICA COMO NÃO OPERACIONAL O IMÓVEL DESCRITO E CARACTERIZADO NO ART. 1º, E AUTORIZA A INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DA ADECE NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I E DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 10ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de maio de 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 004/2025, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica incluído na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG, o ativo imobiliário localizado na Rodovia BR-116, KM 37,5, s/n, bairro Catolé, no município de Horizonte/CE, devidamente registrado no 2° Ofício de Registro de Imóveis de Horizonte sob a matrícula n° 4737, e no Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) sob o n° 6933, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 2º Fica autorizada a Secretaria da Fazenda a proceder à integralização ao capital social da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, do imóvel mencionado no Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO CONAG 002/2025
AUTORIZA CESSÕES NÃO ONEROSA E DOAÇÕES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 10ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 02 de maio de 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 005/2025, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: