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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/05/2025 · pág. 50

DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025

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PORTARIA CC 0015/2025-DETRAN O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR JOHNNATHA BESSA QUEIROZ , ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Núcleo de Tecnológia da Informação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 13 de maio de 2025. Waldemir Catanho de Sena Junior

SUPERINTENDENTE

Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

*** *** * PORTARIA Nº948/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.056255/2025-66. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de junho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1194/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA DE FATIMA MAIA GONÇALVES** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº2428, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de maio de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº949/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.055010/2025-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 12 de julho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1428/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSÉ BARRETO COUTO NETO** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº16094, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de maio de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº950/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.052530/2025-72. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de junho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº892/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCA MONICA SANT ANNA DA SILVA** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº5811, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de maio de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 71.460,00; PROCESSO Nº08012.062477/2025-18 OBJETO: Contratação do INSTITUTO PARTNER LTDA, CNPJ 42.912.077/0001-88, na forma do art. 74, III, “f” da Lei nº 14.133/2021, para inscrição de 23 (vinte e três) profissionais do Departamento Estadual de Trânsito, no 3ª Edição do Congresso Brasileiro da 14.133 – Imersão nas Contratações Públicas, previsto para ocorrer nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2025, na cidade de Fortaleza/CE JUSTIFICATIVA: A recente consolidação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) impôs novos paradigmas à gestão pública, exigindo das instituições estaduais um processo contínuo de atualização e aperfeiçoamento técnico de seus servidores, especialmente daqueles diretamente envolvidos na contratação, gestão e fiscalização de obras e serviços. Diante desse cenário, torna-se essencial investir em capacitação especializada e prática, que ofereça subsídios técnicos para a correta aplicação da norma, alinhada à boa governança contratual, ao interesse público e à eficiência administrativa. VALOR GLOBAL: R$ 71.460,00 ( setenta e um mil e quatrocentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.5011200070.1; 08200003.26.122.421.20137.1 5.339039.1.7531200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, “f” da Lei nº 14.133/2021; CONTRATADA: INSTITUTO PARTNER LTDA , CNPJ 42.912.077/0001-88 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DETRAN/CE RATIFICAÇÃO: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Superintendente – SUPER/DETRAN-CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº142/2025

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RENASCER LTDA; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº00370/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, PROCESSO NUP Nº 08012.036392/2025-84; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RENASCER LTDA , referente ao Contrato nº319/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviço de curso de formação teórico técnico e prática de direção veicular pertencente ao Programa CNH Popular; VALOR: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.11151.10.339092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 04 de Abril de 2025; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO