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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 2

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

2

Governador Vice-Governadora

Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

JADE AFONSO ROMERO Casa Civil

ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado

RAFAEL MACHADO MORAES

VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres

Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política

LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

Seção II Dos Objetivos

Art. 4º São objetivos a serem alcançados pelo PReVio:

I - contribuir para a prevenção e a redução da violência no Estado, em especial para a diminuição dos crimes violentos letais intencionais; II - promover, integrar e articular ações e projetos de prevenção social à violência;

III - implementar modelo de gestão para resultados na prevenção à violência, metodologias baseadas em evidências, monitoramento e avaliação de

projetos;

IV - colaborar no enfrentamento das violências praticadas contra públicos vulneráveis, como mulheres, pessoas LGBTI+, jovens em situação de risco, população negra e outros grupos vulnerabilizados;

V - apoiar as Administrações Públicas municipais na implementação de políticas públicas de prevenção social à violência; VI - apoiar a Rede Estadual de Justiça Restaurativa.

Seção III

Das Estratégias

Art. 5º O PReVio adotará as seguintes estratégias em sua execução:

I - atendimento a públicos socialmente vulneráveis, no escopo da prevenção à violência;

II - atuação em territórios prioritários;

III - participação popular;

IV - realização de atividades formativas nas temáticas da prevenção e da redução da violência direcionadas a gestores e agentes públicos; V - realização de atividades de formação e qualificação profissional para os grupos em vulnerabilidade social beneficiários do PReVio; VI - adoção de modelo de governança para os municípios;

VII - articulação intersetorial, interinstitucional e interfederativa para o apoio de ações, programas e projetos de prevenção e redução da violência; VIII – fomento à participação da sociedade civil nas ações de prevenção e redução da violência;

IX - geração, tratamento e análise de dados para fins de assegurar uma política baseada em evidências.

Seção IV

Das Competências

Art. 6º Cabe à Casa Civil coordenar as ações governamentais voltadas às populações atendidas pelo PReVio, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, de quaisquer esferas de governo.

Parágrafo único. As parcerias com outros órgãos e entidades públicas, bem como com outros Poderes e esferas de Governo serão formalizadas por meio de Acordos de Cooperação.