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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 62

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

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OUTROS

EDITAL - Loteamento e Desmembramento - Terceiros, art 19 L 6766/79 - Interessado(s): AMCQ PARTICIPACOES E NEGOCIOS S.A O 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, representado neste ato pela Oficiala Substituta, abaixo firmado, faz público, para ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 6.766/79, que por parte de AMCQ PARTICIPAÇOES E NEGÓCIOS S.A, com sede nesta Capital, na Av. Barão de Studart, 300, sala 1301, bairro Meireles, inscrita no CNPJ nº 23.062.117/0001-03, na qualidade de empreendedora e proprietária; foram DEPOSITADOS neste Ofício Imobiliário os documentos necessários ao registro do loteamento do imóvel objeto da matrícula nº 53.583 sob a solicitação nº 387973, com as seguintes características: O domínio pleno de um terreno de formado irregular, situado nesta Capital, com frente para a Rua Antero de Quental (sem denominação oficial no trecho), antes denominada de Estrada do Murará, lado ímpar do logradouro, no bairro Paupina, com área de 94.384,77m², perímetro de 1.404,65m, composto pelas seguintes áreas: Quadra 01 / Lote 01: com área de 22.106,05m²; Quadra 02 / Lote 01: com área de 23.472,67m²; Quadra 03 / Lote 01: com área de 17.237,46m²; Área verde 01: com área de 2.976,71m²; Área verde 02: com área de 2.824,88m²; Área verde 03: com área de 3.407,47m²; Área verde 04: com área de 4.971,84m²; Área institucional: com área de 4.725,33m²; Rua a ser Projetada 01: com área de 4.358,24m²; Via a ser Projetada 02: com área de 655,92m²; Rua a ser Projetada 03: com área de 2.795,94m²; Rua a ser Prolongada: com área de 3.430,97m²; Via Pedonal 01: com área de 369,44m²; Via Pedonal 02: com área de 353,00m²; Área de ampliação da Rua Manoel Virino (Lei nº 3988/1972): com área de 698,85m². Estando o imóvel livre e desembaraçado de ônus até a presente data. As impugnações de quem se julgar prejudicado quanto ao domínio do referido terreno, deverão ser apresentadas ao Oficial de Registro de Imóveis da 1ª Zona, por escrito, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do presente Edital no órgão Oficial do Estado e em 01 (um) dos jornais de maior circulação desta Capital. Findo o prazo deste e não havendo impugnação, será efetuado o registro, estando os documentos à disposição dos interessados neste Cartório, durante as horas regulamentares. O loteamento em referência encontra-se com o Projeto Aprovado pela SEUMA, nos termos do Comunicado de Autorização para Registro Imobiliário, nº 001/2024, através do processo nº S2023066281-SEUMA, emitido em 31/10/2024, com Autorização de Execução de Infra-Estrutura nº 007/2023, através do processo nº S2025093077, emitida em 16/04/2025.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras - Lei Nº 2.044, de 23 de abril de 2025. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR no Município de Ipueiras. O Prefeito Municipal de Ipueiras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, destinado a fomentar e desenvolver atividades turísticas no Município de Ipueiras, visando a melhoria da infraestrutura turística, a capacitação de profissionais do setor e a promoção de atrativos locais. Parágrafo único. O FUMTUR é vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (STDE); Art. 2º O FUMTUR terá a finalidade de captar e aplicar recursos financeiros para: I - financiar, desenvolver e implantar projetos e programas voltados ao desenvolvimento do turismo; II - organizar, promover, apoiar e realizar eventos de interesse turístico; III - capacitar profissionais e empreendedores do setor; TV - promover a divulgação e a publicidade dos atrativos turísticos do Município de Ipueiras; V - fomentar parcerias público-privadas no setor turístico; VI - desenvolver estudos e pesquisas sobre o potencial turístico do município. Art. 3° Constituirão receitas do FUMTUR: I - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Município; II - recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes com entidades públicas e privadas; III - repasses de fundos estaduais e federais para a promoção do turismo; IV - contribuições, patrocínios, subvenções, verbas promocionais e auxilias institucionais dos setores públicos ou privados, obtidos pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR); V - receitas oriundas de taxas, multas e contribuições destinadas ao setor; VI - doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; VII - rendimentos apurados com atividades, campanhas ou promoções realizadas exclusivamente com recursos do FUMTUR, como patrocínios, bilheterias e cessão dos espaços onde os eventos se realizarem, quando não revertidos a título de cachês ou direitos; VIII - outras receitas que lhe forem destinadas. Art. 4º Na aplicação dos recursos do FUMTUR, deve-se observar: I - as especificações definidas em orçamento próprio; II - os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação orçamentária. Art. 5º O orçamento e os planos de aplicação do FUMTUR devem observar rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (STDE) e pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) estabelecer as prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, ficando a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (STDE) responsável pela sua fiscalização e execução. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipueiras-CE, 23 de abril de 2025. Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Prefeito Municipal.

* *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025. A Comissão de Licitação, localizada na Rua Dom Pedro II, N°30 – Centro de Redenção/CE, torna público aos interessados o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-CE, de acordo com as especificações contidas em seus anexos, em retificação ao aviso anterior, com atualização DA REMARCAÇÃO da data DA SESSÃO, que se realizará no dia 16 de JULHO de 2025 , às 10:00hs. Referido Edital poderá ser adquirido no portal do TCECE a partir desta publicação, no horário de 08:00h às 16:00h ou por meio do aplicativo “BBMNET Licitações”, constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br. Redenção/CE, 26 de JUNHO de 2025. Alexandre da Costa Roque – Agente de Contratação.