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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/06/2025 · pág. 71

DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025

71

Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros, brasileiro, casado, Economista, portador da Identidade nº 99010343090 SSPDC/CE e inscrito no CPF/ME sob o 920.738.673-91, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, com endereço comercial na cidade São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará – CE, Esplanada do Pecém, s/n, Estrada do Pecém, CEP 62670-000.

7.5.1.2 Indicado pelo acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., o Sr. Rafael Antonio Bettini Gomes, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Identidade nº 3.096.907 – SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o n° 003.348.429-56, residente e domiciliado na cidade e estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 300, 13° andar, sala 1301-A, CEP: 22.250-040.

7.5.1.3 Indicado pelo acionista Norgás S.A., o Sr. Paulo Gonçalves Homem, brasileiro, divorciado, advogado, portador da carteira de identidade nº 080164569, expedida pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 088.143.897-99, residente e domiciliado na cidade e estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Praia de Botafogo, 301, 13º andar, na cidade e estado do Rio de Janeiro, CEP 22.250-040.

7.5.1.4 Indicados como Representante dos Empregados, o Sr. Adriano Lima Serra, ocupante do emprego efetivo de Assistente da CEGÁS, brasileiro, casado, administrador, portador da Identidade nº 93002376326 – SSPDS/CE e inscrito no CPF/ME sob o nº 782.807.883-87, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, com endereço comercial na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Av. Washington Soares, 6.475 - Bairro José de Alencar - Fortaleza - Ceará - CEP 60830-005.

7.5.1.5 Eleger, nos termos do art. 7º, inciso II, e no art. 12, § 2º, ambos do Estatuto Social da Companhia, para Presidente do Conselho de Administração da CEGÁS, o Sr. Antonio Carlos Dias Coelho; e para Vice-Presidente, o Sr. Paulo Gonçalves Homem, indicado pelo acionista Norgás S.A., para o mandato unificado de 02 (dois) anos, que se inicia em 24 de abril de 2025 e se encerra em 23 de abril de 2027.

7.5.1.6 Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18/11/1994, bem como no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30/01/1996, do § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, na súmula vinculante nº 13 do STF e na Lei de Improbidade nº 8.429/1992, os Conselheiros ora eleitos serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse, no qual declaram que cumprem todos os requisitos e que não há impedimentos para investidura e remuneração do cargo. 7.5.1.5 Em decorrência da deliberação contida no item 7.5.1, a composição do Conselho de Administração passa a ser a seguinte:

INDICAÇÕES MEMBROS DO CONSELHO DE
MANDATO
ADMINISTRAÇÃO INÍCIO TÉRMINO
Estado do Ceará Antônio Carlos Dias Coelho – Presidente
(1ª recondução)
Mandado prorrogado automaticamente desde 17/11/2022 Na posse do sucessor
Stênio da Silva Moreira (1ª recondução) Mandado prorrogado automaticamente desde 17/11/2022 Na posse do sucessor
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino
de Medeiros (1º mandato)
24/04/2025 23/04/2027
Miguel Antonio Cedraz Nery (1ª recondução) 24/04/2025 23/04/2027
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. Rafael Antonio Bettini Gomes (1ª recondução) 24/04/2025 23/04/2027
Norgás S/A Paulo Gonçalves Homem - Vice-Presidente (1ª recondução) 24/04/2025 23/04/2027
Representante dos Empregados Adriano Lima Serra(1º mandato) 24/04/2025 23/04/2027

7.6 Aprovar com base no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da Companhia e no disposto do § 3°do Art. 162 da Lei nº.6.404/76, o reajuste de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2024, na remuneração dos membros do Conselho Fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2025, e fixar a remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal em R$ 5.458,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), mantendo, ainda, o reembolso obrigatório das despesas de locomoção e de estada necessárias ao desempenho da função, em conformidade com a legislação vigente e normas internas da Companhia.

  1. ORDEM DO DIA DA 139ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

8.1 Fixar a remuneração dos Administradores e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário, com fundamento no art. 152 da Lei nº 6.404/1976 e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social.

  1. DELIBERAÇÕES - Os acionistas presentes, por unanimidade, deliberaram sobre o item da Ordem do Dia:

9.1 Aprovar, com base no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da Companhia e no disposto do § 3°do Art. 152 da Lei nº 6.404/76, o reajuste de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2024, na remuneração dos Administradores da CEGÁS e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário, a partir de 1º de janeiro de 2024, e:

9.1.1 fixar a remuneração mensal dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário em R$ 5.458,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais).

9.1.2 fixar a remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração em R$ 5.458,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais).

9.1.3 fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, sendo:

a) para o Diretor-Presidente a remuneração mensal em R$ 22.440,24 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), acompanhada de licença anual remunerada, acrescida de 3/3 (três terços), na razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina, paga em dezembro, na razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, incidência dos encargos sociais (FGTS) e INSS conforme legislação vigente; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica, previdência complementar) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e possibilidade de recebimento de Bônus de Desempenho a título de participação nos lucros, conforme Programa de Bônus de Desempenho a título de Participação nos Lucros dos Diretores - PPL 2023-2024;

b) para o Diretor Técnico e Comercial e o Diretor Administrativo e Financeiro a remuneração mensal em R$ 16.830,17 (dezesseis mil oitocentos e trinta reais e dezessete centavos), acompanhada de licença anual remunerada acrescida de 3/3 (três terços), na razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga em dezembro, na razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e INSS conforme legislação vigente; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica, previdência complementar) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e possibilidade de recebimento de Bônus de Desempenho a título de participação nos lucros, conforme Programa de Bônus de Desempenho a título de Participação nos Lucros dos Diretores - PPL 2023-2024.

9.1.4 Ato contínuo, aprovar:

(i) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Técnico e Comercial sobre a qual haverá incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de participação nos lucros conforme Programa de Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros dos Diretores da CEGÁS - PPL, será reembolsado à Norgás S.A.

(ii) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia, sobre a qual haverá incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de participação nos lucros conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia, permanecerá sendo reembolsado à Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.

  1. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes: Sr. José Nelson Martins de Sousa, Presidente, Assessor Especial de Chefe Gabinete da Casa Civil, como Representante do acionista Estado do Ceará; Sra. Gabriella de Sousa Rodrigues, Secretária, Advogada (OAB/RJ 243.927), como Procuradora do acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.; Isabela Vasconcelos Ventura, Advogada (OAB/RJ 246.208), como Procuradora da Norgás S.A. Fortaleza, 24 de abril de 2025.

José Nelson Martins de Sousa PRESIDENTE, ASSESSOR ESPECIAL DE CHEFE GABINETE DA CASA CIVIL REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ

Isabela Vasconcelos Ventura ADVOGADA (OAB/RJ 246.208) PROCURADORA DA NORGÁS S.A.

Gabriella de Sousa Rodrigues SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/RJ 243.927)

PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA.