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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 2

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

JADE AFONSO ROMERO Casa Civil

ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres

FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado

RAFAEL MACHADO MORAES

Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização

LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA ÍCARO TAVARES BORGES, RESPONDENDO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

NOME MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
MARIA IRES OLIVEIRA GONÇALVES 111.074-1-9
05/05/2025

Art. 2º Fica designado para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
MARIA IRES OLIVEIRA GONÇALVES 300047-4-4
30/05/2025

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.682 , de 23 de junho de 2025.

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À GESTÃO DAS ESCOLAS INDÍGENAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ – GIDE, NA FORMA DOS ARTS. 1º E 2º, DA LEI Nº19.177, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.077739/2025-07 e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.177, de 21 de fevereiro de 2025, que criou a Gratificação de Incentivo e Dedicação Exclusiva à Gestão das Escolas Indígenas – GIDE, devida aos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, integrantes do Núcleo Gestor das Escolas Indígenas Estaduais, DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a Gratificação de Incentivo e Dedicação Exclusiva à Gestão das Escolas Indígenas – GIDE, aos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, indicados no Anexo Único deste Decreto, integrantes do Núcleo Gestor das Escolas Indígenas Estaduais, em razão da integral e exclusiva disponibilidade ao exercício dos referidos cargos, na forma dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.177, de 21 de fevereiro de 2025, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ