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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 3

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

3

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.682, DE 23 DE JUNHO DE 2025


ESCOLA
MUNICÍPIO NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA A
PARTIR DE
1.
23282134 – ESCOLA INDÍGENA ANACÉ
JOAQUIM DA ROCHA FRANCO
CAUCAIA FRANCISCO MARCELO DE
OLIVEIRA RIBEIRO FRANÇA
Diretor(a) Escolar DNS-3 Data de publicação
no DOE

DECRETO Nº36.683 , de 23 de junho de 2025.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CLÓVIS BEVILÁQUA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CLÓVIS BEVILÁQUA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CLÓVIS BEVILÁQUA, código Inep 23067268, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 25.783, de 18 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de fevereiro de 2000, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CLÓVIS BEVILÁQUA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.684 , de 23 de junho de 2025.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES, código Inep 23073527, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 22.905, de 22 de novembro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, em 24 de novembro de 1993, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES, Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.865 , de 23 de junho de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº27.439, DE 3 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – PDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a ajustes na legislação que trata de gratificação devida no âmbito da Secretaria da Fazenda para disciplinar a situação relativa à cessão de servidores; DECRETA: Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 27.439, de 3 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 5º …

… IX - estejam em exercício em cargo de provimento em comissão de Coordenador na Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, símbolo DNS-1, limitado a 1 (um) servidor cedido.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.686 , de 23 de junho de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 46001.003784/2025-85 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA
A PARTIR
DAYANA FRANCYS PESSOA MONTEIRO SEPLAG 3000184-2
02/05/2025

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
DANIEL DE CARVALHO BENTES SEPLAG 3000225-3 DATA DE CIRCULAÇÃO DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.687 , de 23 de junho de 2025.

CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 10051.016204/2025-87 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: