DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025
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NOME
RICARDO ROMAGNOLI DO VALE
ÓRGÃO SOLICITANTE PCCE
MATRÍCULA A PARTIR 198.742-1-4 31/03/2025
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.688 , de 23 de junho de 2025.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10061.025331/2025-58 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA |
A PARTIR DE |
|---|---|
| ALEXANDRE BESERRA TORRES PMCE 151.331-1-2 Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo |
Data de circulação no DOE especificado: |
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA |
A PARTIR DE |
| MARCO AURÉLIO TEIXEIRA OLIVEIRA PMCE 111.567-1-1 |
31/03/2025 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.689 , de 23 de junho de 2025.
CONCEDE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10031.000433/2025-18 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
| Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de |
|---|
| janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: |
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE |
| THIAGO SEABRA PINTO BEZERRA SUPESP 300.004-4-7 Data depublicação no DOE |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.690 , de 24 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no art. 7º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e respectivas alterações, que criou, no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social – CEPPS, e conferiu ao Chefe do Poder Executivo a competência para designar os membros que comporão o referido Conselho; Considerando disposto do Decreto Estadual nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social; Considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar 340, de 9 de dezembro de 2024; e Considerando o constante no NUP 46072.002033/2025-16, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, José Juarez Diógenes Tavares e Andréa Kelly Silva Duarte, em substituição a Adriano Pinheiro dos Santos e Isaac Figueiredo de Sousa, como representantes titular e suplente, respectivamente, da fundação de previdência social do Estado do Ceará, no Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social – CEPPS, na forma do art. 7º, da Lei Complementar nº 184, de 2018, para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social – CEPPS, os membros titulares e suplentes, representantes do Estado do Ceará e os vinculados ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, na forma do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Fica consolidada a composição do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social – CEPPS, na forma do Anexo Único do Decreto nº 36.146, de 01 de agosto de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do quanto disposto no artigo 1º à data de 1º de novembro de 2024.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º E 2º, DO DECRETO Nº36.690, DE 24 DE JUNHO DE 2025 REPRESENTANTES DO ESTADO
| NOME | CATEGORIA | ÓRGÃO | MATRÍCULA | FUNDAMENTAÇÃO (LEI COMPLEMENTAR Nº184/2018) |
|---|---|---|---|---|
| Alexandre Sobreira Cialdini | Titular | SEPLAG | 107328-1-6 | Art. 7, §1º, I, a |
| José Juarez Diógenes Tavares | Titular | CEARAPREV | 30001478 | Art. 7, §1º, I, b |
| Marcelo Gondim Picanço | Titular | TCE | 1958-5 | Art. 7, §1º, I, d |
| Denilson de Oliveira Adriano | Titular | ALECE | 023948 | Art. 7, §1º, I, e |
| Patrícia Lima de Sousa | Titular | PGJ | 218261-1-1 | Art. 7, §1º, I, f |
| Naiana Corrêa Lima Peixoto | Suplente | SEPLAG | 3000169-9 | Art. 7, §1º, I, a |
| Andréa Kelly Silva Duarte | Suplente | CEARAPREV | 3000111-7 | Art. 7, §1º, I, b |
| Elano Lima de Oliveira | Suplente | TCE | 1341-4 | Art. 7, §1º, I, d |
| Marcelo Maia Fernandes | Suplente | ALECE | 025164 | Art. 7, §1º, I, e |
| Germano Sousa de Castro | Suplente | PGJ | 216.033-1-7 | Art. 7, §1º,I,f |