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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 8

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

8

José Gledson Oliveira da Páscoa

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRA/FUNTELC

Registre-se e publique-se.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA CONJUNTA Nº6 , de 2025.

EMENTA. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE, REVISÃO E MIGRAÇÃO DA BASE DE DADOS DÍVIDA ATIVA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos XI e XIV do artigo 8º da Lei Complementar nº 58, de 2006, e o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas respectivas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão e o controle dos créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância da modernização dos sistemas e processos de administra-ção da Dívida Ativa, visando maior eficácia na recuperação de créditos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e integridade das informações na transição entre os sistemas legados e o novo sistema de gestão da Dívida Ativa; RESOLVEM: Art. 1º. Instituir grupo de trabalho conjunto, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), com o objetivo de analisar a base de dados de créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado do Ceará, inclusive visando a preparação para a migração dos créditos tributários inscritos para a PGE. Art. 2º. Integram o grupo de trabalho previsto no artigo 1º desta portaria, sem prejuízo das suas demais atribuições:

I – Pela Procuradoria-Geral do Estado:

a) o procurador do Estado André Luiz Sienkievicz Machado (matrícula nº 405046-1-3);

b) o procurador do Estado Talles Soares Monteiro (matrícula nº 163094-1-9);

c) o procurador do Estado Eduardo Menescal (matrícula nº 300027-6-8);

d) a auditora fiscal Ana Cláudia Soares Ribeiro (matrícula nº 064230-1-9) e Orientadora da Célula da Dívida Ativa (Cedat) da PGE (matrícula nº 300272-1-3); e) o coordenador de Tecnologia da Informação e Governança (CTIG) Pedro Igor Lacerda Moreira Arruda; f) a servidora Juliana de Sales Silva;

g) a assessora especial Juliana Ferraz Rocha;

II – Pela Secretaria da Fazenda:

a) o membro da Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária Patrimonial e Contábil (Copac) Milton Batista Júnior; b) o membro da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic) Francisco Anderson Alencar de Lima; c) o membro da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic) Sávio Machado De Araújo; d) o membro da Coordenadoria de Arrecadação (Coart) José Carlos Cavalcante; Art. 3º. As atividades do grupo de trabalho, no âmbito da PGE, compreendem:

I – realizar o diagnóstico da dívida ativa e dos créditos inscritos, identificando os principais desafios e oportunidades de melhoria, inclusive quanto às questões contábeis; II – aprimorar os sistemas de controle de legalidade dos créditos inscritos; III – propor e desenvolver estratégias de modernização, com foco na automação de processos, uso de tecnologia e segmentação de devedores; IV – acompanhar, gerencialmente, a manutenção e utilização do Sistema Legado, bem como a sua transição; V – acompanhar, gerencialmente, o desenvolvimento e a implantação do novo Sistema da Dívida Ativa; VI – realizar as atividades previstas no artigo 1º desta portaria, inclusive quanto aos créditos que não sejam de natureza tributária; VII – elaborar relatório final contendo as diretrizes e recomendações para a migração dos créditos tributários para a PGE. Art. 4º. As atividades do grupo de trabalho, no âmbito da Sefaz, compreendem: I – fornecer acesso à base de dados e informações necessárias para a análise; II – colaborar com a PGE na identificação e classificação dos créditos tributários passíveis de migração; III – colaborar na definição dos critérios técnicos e operacionais para a transição da base de dados; IV – participar da elaboração do relatório final do grupo de trabalho; V – acompanhar a manutenção e utilização do Sistema Legado, bem como a sua transição; VI – acompanhar, no que couber, o desenvolvimento e a implantação do novo Sistema da Dívida Ativa. Art. 5º. O grupo de trabalho, no âmbito da PGE, executará as suas atividades de modo colaborativo com os órgãos da PGE, nos limites das atribuições para eles estabelecidas pela legislação, especialmente, conforme cada situação e contexto, com: I – a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança (CTIG), sobretudo no que se refere aos sistemas e à execução das atividades; II – o Laboratório de Inovação, Governança e Gestão Estratégica (Conecta PGE); III – o Comitê Estratégico para Proteção de Dados Pessoais (LGPD), notadamente quanto ao tratamento e ao compartilhamento de dados pessoais. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, ao 16 dia do mês de junho de 2025.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA