DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025
84
| Nº | BRINCO | SEXO | PELAGEM | ESPÉCIE | POSTO |
|---|---|---|---|---|---|
| 11 | 34781 | F | CARDÃ | EQUINO | ARACATI |
| 12 | 32241 | F | BRANCA | EQUINO | JUAZEIRO DO NORTE |
| 13 | 32242 | M | BRANCA | EQUINO | JUAZEIRO DO NORTE |
| 14 | 33748 | M | CASTANHO | EQUINO | ITAPIPOCA |
| 15 | 34780 | F | CARDÃ | EQUINO | ARACATI |
| 16 | 34782 | M | ALAZÃO | EQUINO | ARACATI |
| 17 | 34779 | M | CARDÃ | MUAR | ARACATI |
| 18 | 33733 | M | CASTANHO | MUAR | ITAPIPOCA |
| 19 | 29959 | F | VERMELHA | MUAR | MARANGUAPE |
| 20 | 29958 | M | VERMELHO | MUAR | MARANGUAPE |
ANEXO III (EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº05/2025)
| Nº | BRINCO | SEXO | PELAGEM | ESPÉCIE | POSTO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 33741 | F | VERMELHA | CAPRINO | ITAPIPOCA |
| 2 | 35792 | F | AMARELA | CAPRINO | CAMOCIM |
| 3 | 34775 | M | BRANCO | CAPRINO | ARACATI |
| 4 | 34778 | F | VERMELHA | CAPRINO | ARACATI |
| 5 | 35785 | F | PRETO/BRANCO | CAPRINO | CAMOCIM |
| 6 | 35143 | M | PRETA | CAPRINO | RUSSAS |
| 7 | 34788 | F | VERMELHA/BRANC | CAPRINO | ARACATI |
| 8 | 29134 | F | BRANCA | CAPRINO | CRATEUS |
| 9 | 35791 | F | PRETO | CAPRINO | CAMOCIM |
| 10 | 34793 | F | VERMELHO | CAPRINO | ARACATI |
| 11 | 34789 | M | VERMELHO | CAPRINO | ARACATI |
| 12 | 26469 | M | PINTADO | CAPRINO | TIANGUA |
| 13 | 34784 | F | BRANCO/VERMELH | CAPRINO | ARACATI |
| 14 | 35786 | F | PRETO/BRANCO | CAPRINO | CAMOCIM |
| 15 | 35794 | M | BRANCO/PRETO | CAPRINO | CAMOCIM |
| 16 | 33743 | F | VERMELHA/BRANC | CAPRINO | ITAPIPOCA |
| 17 | 32779 | F | LAVRADA | CAPRINO | SANTA QUITERIA |
| 18 | 29135 | M | MELADA | CAPRINO | CRATEUS |
| 19 | 34774 | M | AMARELO/PRETO | CAPRINO | ARACATI |
| 20 | 35793 | F | AMARELA | CAPRINO | CAMOCIM |
| 21 | 35782 | F | VERMELHO/BRANC | CAPRINO | CAMOCIM |
| 22 | 35807 | M | PRETO/BRANCO | CAPRINO | CAMOCIM |
| 23 | 35814 | F | MARROM/BRANCO | OVINO | CAMOCIM |
| 24 | 34787 | F | BRANCO/PRETO | OVINO | ARACATI |
INTENÇÃO DE GASTO: 1372794 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº43/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900 – Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B ALDEOTA LTDA – FILIAL SÃO GONÇALO ; V - ENDEREÇO: Avenida Dona Beatriz Braga, 2, Pecém, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.010552/2025-65, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 10/04/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 01 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE; Maria Aparecida Soares da Silva - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B ALDEOTA LTDA – FILIAL SÃO GONÇALO, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº54/2025.
INSTITUI O COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a importância da preservação da privacidade dos indivíduos, assegurada pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações pertinentes, que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou privado; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual às disposições da LGPD, especialmente quanto à governança, à transparência e à segurança no tratamento de dados pessoais; CONSIDERANDO a importância de institucionalizar práticas de proteção de dados no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, promovendo uma cultura de privacidade e responsabilidade no uso da informação; CONSIDERANDO que a LGPD estabelece como deverão ser tratados os dados pessoais pelos entes públicos, bem como as sanções para casos de descumprimento; CONSIDERANDO a necessária formação de equipe multidisciplinar responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao aperfeiçoamento e conscientização, por meio de políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais; CONSIDERANDO o apoio normativo consistente no Decreto nº 34.895, de 08 de agosto de 2022; Decreto nº 34.100, de 08 de junho de 2021 e suas alterações pertinentes; CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pública deve obediência aos princípios constitucionais, RESOLVE criar o Comitê de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação, abaixo relacionado, para o período de 01 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2030. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará – SEMA, o Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, com a finalidade de coordenar, planejar, propor, implementar e acompanhar as ações relativas à relativas à Proteção de Dados Pessoais, Segurança da Informação e adequação da Secretaria à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
-
Art. 2º Compete ao Comitê:
-
I – Propor e acompanhar a execução do Plano de Adequação à LGPD;
-
II – Mapear os fluxos de tratamento de dados pessoais no âmbito da SEMA;
-
III – Sugerir políticas e procedimentos internos relativos à proteção de dados pessoais;
-
IV – Promover ações de capacitação e sensibilização dos servidores quanto à LGPD;
-
V – Colaborar na revisão de instrumentos contratuais e normativos internos à luz da legislação vigente;
-
VI – Apoiar tecnicamente as unidades da SEMA na implementação de medidas de segurança da informação; VII – Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos sobre conformidade com a LGPD;
VIII – Atuar como instância debilerativa interna e interagir, quando necessário, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.