DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025
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e cinco reais e setenta e três centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 06 de março de 2025, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 10.012.898,98 (dez milhões doze mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Erica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) NAYANA MACIEL DOS REIS VASCONCELOS , matrícula 30000188, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 10 de Junho de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 12 de junho de 2025.
Joao Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire Dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
*** *** *** O (A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.279, de 23 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) NATALIA PINHEIRO XAVIER , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 12 de junho de 2025. Joao Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire Dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA CC 0029/2025-SEMACE - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.279 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) NATALIA PINHEIRO XAVIER , ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Gerência de Recursos Humanos , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 12 de junho de 2025.
Joao Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire Dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
*** *** * PORTARIA Nº51/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 9.826/1974, e demais normas pertinentes, CONSIDERANDO a necessidade de reiniciar os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA designada pela Portaria n° 143/2024, relativamente aos fatos relatados no Processo no 57022.014688/2024-50; CONSIDERANDO o término do prazo inicialmente concedido para a conclusão dos trabalhos, bem como a existência de diligências pendentes essenciais para o deslinde do feito; RESOLVE: Art. 1º Determinar a retomada dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº143/2024** , com vistas ao reinício, adequada instrução e conclusão dos procedimentos de apuração dos fatos relatados no processo no 57022.014688/2024-50, com a observância dos prazos legais. Art. 2º Fica concedido novo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável na forma da legislação aplicável, para a conclusão dos trabalhos, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 17 de junho de 2025.
João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DAS MULHERES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 03/2025/SEM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA AO CONTRATO Nº009/SEINFRA/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, da Lei nº 16.710/18, o Decreto nº 35.347, de 14 de março de 2023, bem como a Portaria Nº 06/2025-SEM. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 62000.000825/2025-48, quanto à solicitação de pagamento referente ao período de 21 de outubro de 2023 a 20 de dezembro de 2024, à Empresa Telefônica Brasil S.A, no âmbito do Contrato Corporativo nº 009/SEINFRA/2022, que tem como objeto: Serviço Móvel Pessoal – SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com fornecimento de celulares tipo I e II, Tablet e SIM CARD em comodato, a ser executado de forma contínua, para atendimento das necessidades dos órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do período de 21 de outubro de 2023 a 20 de dezembro de 2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na dotação orçamentária 911180, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar o valor total de R$ 21.441,78 (vinte um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), destinado ao pagamento referente ao período de 21 de outubro de 2023 a 20 de dezembro de 2024, no âmbito do Contrato Corporativo nº 009/SEINFRA/2022 à Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 e 2024 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 62100001.04.122.421.20229.03.339092.1.500.9100000.0. Art. 3º. Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS MULHERES, Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Maria Esther Frota Cristino
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.119027/2024-83, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO , em face do Mandado de Segurança Cível nº 0003095-93.2023.8.06.0000, de acordo com a