DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025
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AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa IMPAR TECNOLOGIA LTDA , CNPJ nº 14.437.267/0001-55, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “ PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS) , TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/.Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE
CNPJ Nº03.773.788/0001-67 NIRE Nº23300033531
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2025, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. 1. Data, Hora e Local: Realizada em 24 de junho de 2025, às 14 horas, por meio da Plataforma Digital Google Meet (https://meet.google.com/meet.google. com/meet.google.com/dnn-obkz-rjt). 2. Convocação e Presença: Dispensada nos termos do art. 124, §4°, da Lei n° 6.404/76, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, e secretariado pelo Sr. VICENTE MAGNO VIDAL. 4.Ordem do Dia: Reuniram-se os acionistas da Empresa para: (i) deliberar acerca do relatório anual e as contas da administração, bem como as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2024; (ii) deliberar acerca da alteração do Estatuto Social; e (iii) deliberar acerca da alteração de Conselho Fiscal, nos termos do processo NUP 30001.007150/2025-61. 5. Deliberações: Após exame, discussão e votação da matéria constante da ordem do dia, os acionistas presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvadas, deliberaram o quanto segue: 5.1. Aprovar a lavratura da ata da presente assembleia geral na forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do §1° do art. 130 da Lei n° 6.404/76. 5.2. Aprovar, sem ressalva, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2024, que serão autenticadas e arquivadas no Registro de Comércio, com a presente ata. 5.3. Alterar o Estatuto Social da Etice com a inclusão das competências da Assessoria de Comunicação alinhadas com a Assessoria de Comunicação da Casa Civil. 5.4. Eleger para a composição do Conselho Fiscal, nos termos do Estatuto, publicado em 13 de maio de 2025 e art. 132, Inciso III, da Lei 6.404/76, conforme o disposto a seguir: i) Representando a Casa Civil – CC: LANA AGUIAR DE ARAUJO (Titular), brasileira, divorciada, arquiteta, nascida em 30 de agosto de 1952, natural de Fortaleza/CE, inscrito no CPF n° 119.922.803-63 e RG n° 900.021.511-33, residente e domiciliado na Rua Coronel Jucá, nº 330, Complemento: 2103, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-320, a qual aceita a presente nomeação e eleição, conforme termo de posse anexo à presente Ata como Anexo I. 6. Encerramento: Nada mais havendo a se tratar, e como nenhum dos presentes fez uso da palavra, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada. Mesa:
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
PRESIDENTE Vicente Magno Vidal SECRETÁRIO
CNPJ Nº03.773.788/0001-67
NIRE 23300033531 CAPÍTULO I DESCRIÇÃO DA EMPRESA Seção I
Razão Social e Natureza Jurídica Art. 1º – A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), empresa pública vinculada à Casa Civil, criada pela Lei nº 13.006 de 24 de março de 2000, alteradas pelas Leis nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, nº 14.335 de 20 de abril de 2009, nº 15.215 de 05 de setembro de 2012, nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023 e nº 18.539 de 30 de outubro de 2023, dotada de personalidade jurídica de direito privado, é regida por este estatuto, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no que couber e demais legislações aplicáveis, tendo por natureza jurídica Sociedade Anônima com capital exclusivo do Governo do Estado do Ceará.
Seção II Sede e Representação Geográfica Art. 2° – A Etice tem sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, à Av. Pontes Vieira, 220 – Bairro São João do Tauape – CEP 60130240 e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior. Seção III Prazo de duração
Art. 3º – O prazo de duração da Etice é indeterminado.
Seção IV Objeto Social
Art. 4° – A Etice tem por objeto social:
I – prover, integrar, comercializar e licenciar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, os Órgãos e Entidades da União, dos Municípios e de outros poderes, à pessoa física ou jurídica de direito público ou privado; II – prestar serviços de assessoramento, consultoria, pesquisa, desenvolvimento, implantação, operação, manutenção, gerenciamento, suporte técnico e de gestão em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
III – desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar a definição de políticas públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual; e
IV – realizar a gestão da infraestrutura corporativa de TIC da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único – Os serviços prestados pela Etice abrangem soluções relacionadas à garantia da segurança e da inviolabilidade dos dados da Administração Pública Estadual, ao relevante interesse coletivo, voltadas ao desenvolvimento e à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação nos produtos e serviços ofertados, dentro de padrões de eficiência, eficácia e economicidade.
Art. 5° – Na consecução de seu objeto social, a Etice poderá:
I – desempenhar suas atividades mediante convênios, contratos, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, para ampliar sua inserção competitiva no mercado internacional e no mercado de inovações.
Parágrafo único – A Etice poderá, para a consecução do seu objeto social, constituir subsidiárias, sendo-lhe facultado participar do capital social de empresas constituídas que atuem na área Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. Art. 6° – A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice tem como finalidade: I – prestar serviços de TIC aos Órgãos e às Entidades da Administração Pública Estadual, aos Órgãos ou às Entidades da União, dos Municípios e de outros poderes, à pessoa física ou jurídica de direito público ou privado; II – implementar, operar, gerenciar, expandir e manter as redes e estruturas de provimento e suporte de serviços de telecomunicação, radiocomunicação, datacenters e outros sistemas de comunicação de propriedade ou posse da Administração Pública Estadual; III – prestar serviços de transporte de dados, acesso e conexão à Internet em banda larga;
IV – prestar apoio e suporte às políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para órgãos e entidades do Estado e pontos de interesse público; V – gerenciar a infraestrutura de redes objeto de concessão;
VI – prestar serviços de consultoria e assessoria na área de TIC;
VII – prestar serviços em nuvem computacional e prover soluções tecnológicas, seja por meio de tecnologia própria da Etice ou pela integração de serviços e sistemas de terceiros fornecedores, parceiros de negócios ou clientes da Etice;
VIII – realizar a gestão da infraestrutura corporativa de TIC da Administração Pública Estadual, compreendendo a gerência da Internet, a gestão de riscos e de segurança da informação, além de outras que sejam definidas, relacionadas à TIC;
IX – assessorar a implementação da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC do Governo do Estado do Ceará; X – propor sistemas específicos e soluções de integração dos sistemas corporativos estratégicos no âmbito do Governo; XI – assessorar ao órgão competente na Administração Pública Estadual na proposição e execução das diretrizes, das estratégias, das políticas, das normas,