DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025
§ 4° – O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.
§ 5° – No caso de vacância da função de Conselheiro de Administração, o Presidente do Colegiado deverá dar conhecimento ao Governo do Estado.
§ 6° – Atingido o limite a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo, o retorno do membro do Conselho de Administração só poderá ocorrer após decorrido
período equivalente a um prazo de gestão.
§ 7° – A função de Conselheiro de Administração é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente. No caso de ausências ou impedimentos eventuais
de qualquer membro do Conselho, o colegiado deliberará com os remanescentes, excetuado para o caso do Presidente do Conselho, cujo substituto temporário
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|se pevaee eeo peos eas eos, quao a posse.
§ 8° – O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente uma vez a cada mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 9° – Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a
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|produzr efetos perante terceros.
§ 10 – Os membros do conselho de Administração, quando em exercício, perceberão, a título de jeton, pela participação nas reuniões, valor de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), ficando as revisões a cargo da Assembleia Geral, nos termos do art. 152 da Lei 6.404/76.
§ 11 – O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um)
membro independente, conforme Art. 22 da Lei nº 13.303, de 2016.
§ 12 – O conselheiro independente caracteriza-se por:
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|I – não ter qualquer vínculo com a Etice;
II – não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Secretário de Estado, de admi-|
|nistrador da Etice;
III – não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a Etice ou com o Governo do Estado, que possa vir a comprometer sua
independência;|
|IV – não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Etice;
V – não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos da Etice, de modo a implicar perda de independência;
VI – não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos à Etice, de modo a implicar
perda de independência;|
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VII – não receber outra remuneração da Etice além daquela relativa ao cargo de conselheiro.
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|r. – ompee ao onseo e mnsraço:
I – fixar a orientação geral dos negócios da Etice, em conformidade com diretrizes, planos e políticas de governo;
II – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da Etice, fixando-lhes as atribuições, exceto o Presidente, o qual será nomeado pelo Chefe do
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|Poder Executivo;
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|III – fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Etice, solicitar informações sobre contratos
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|celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV – manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia;
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|V – aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”;
VI – convocar a Assembleia Geral;
VII – manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;|
|VIII – manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória;
IX – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
X – autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;|
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XI – aprovar as Políticas de Conformidade e de Integridade e Gerenciamento de Riscos, bem como outras políticas gerais da Etice;|
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XII – aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria
Executiva|
|;
XIII – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Etice, sem prejuízo da atuação
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|o onseo sca;
XIV – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que
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|est exposta a tce, ncusve os rscos reaconaos ntegrae as normaçes contes e nanceras e os reaconaos ocorrnca e corrupço e raue;
|
|XV – definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;
XVI – identificar a existência de ativos não de uso próprio da Etice e avaliar a necessidade de mantê-los;
XVII – deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da Etice, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 1976;
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|XVIII – realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XIX – aprovar o Regimento Interno da Etice, do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Elegibilidade, bem como
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|o Código de Conduta e Integridade;
XX – discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de|
|pessoas e Código de Conduta e Integridade;
XXI – subscrever Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas;|
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XXII – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Etice;
XXIII – avaliar os membros da Diretoria Executiva da Etice, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei nº 13.303, de 2016, podendo contar com apoio meto-
dológico e procedimental de um comitê de elegibilidade;|
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XXIV – aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;|
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XXV – deliberar acerca de políticas de remuneração dos membros da Diretoria Executiva da Procuradoria Jurídica e sobre participação nos lucros da Etice;|
|,
XXVI – autorizar a aquisição de participação em empresa, respeitada a legislação que regulamenta a matéria;
XXVII – aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT;
XXVIII – aprovar o plano de trabalho anual do Comitê de Auditoria Estatutário e o orçamento destinado a cobrir as despesas necessárias à sua implementação,
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|conforme o § 7, do Art. 24, da Lei n 13.303, de 2016;
º|
|XXIX – eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme Art. 24, da Lei n 13.303, de 2016, obedecendo às condições mínimas
i A 2 d Li º 13303 d 2016|
|prevstas no rt. 5, a e n ., e , e neste estatuto;
XXX – nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna; e
XXXI – deliberar sobre a destinação dos recursos financeiros arrecadados na Licitação de Concessão de infraestrutura de redes do Governo Estadual.
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|Seção IV – Da Diretoria Executiva
Art. 29 – A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Etice, em confor-|
|midade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.
§ 1° – A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Etice, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, e por no mínimo, 3 (três) Diretores Executivos|
|eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.
§ 2° – Os membros da Diretoria Executiva devem residir no país.|
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§ 3° – É condição para investidura em cargo da Diretoria Executiva a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que|
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deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
§ 4° – O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva será unificado de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas,
conforme o Inciso VI do Art 13 da Lei nº 13303 de 2016|
|, . , ., .
§ 5° – No prazo do parágrafo anterior serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos e a transferência de Diretor|
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Executivo para outra Diretoria da Etice.
§ 6° – Atingido o limite a que se refere os §§ 4º e 5º deste artigo, o retorno do membro para a Diretoria Executiva da Etice só poderá ocorrer após decorrido
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|peroo equvaente a um prazo e gesto.
§ 7° – Prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.
§ 8° – Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, o Presidente designará o substituto, que
|
|completará o prazo de gestão do substituto.
§ 9° – O Conselho de Administração designará o substituto para o cargo de Presidente da Etice, em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais,
por prazos superiores a 30 dias, para prazos inferiores, o próprio Presidente fará a designação por portaria.
§ 10 – As acumulações de cargos previstas no § 9º não proporcionarão acumulação de remuneração.
§ 11 – O substituto do Presidente não o substitui no Conselho de Administração.|
|§ 12 – A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário e as reuniões deverão ser registradas
em atas, numeradas cronologicamente e assinadas pelos participantes.|