DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04519994/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO TARCIZIO MONTEIRO LANDIM , CPF 223.507.134-15, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02324512, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2010, conforme laudo médico nº2010/013497 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2010, cujo valor é de R$ 387,30 (Trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº11.738/2008 | R$ 725,50 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº15.009/2011 | R$ 49,76 | |
| TOTAL | R$ 775,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº07932560/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO CARLOS ALMEIDA , CPF 124.406.984-15, que exerce função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03011119, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.747/2014 (Referência 5) com efeitos financeiros das referências 6 e 7 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 1.846,34 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 | 369,27 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 276,95 |
| TOTAL | 2.492,56 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06361878/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, OCIREIDE FERREIRA GOMES MARTINS , CPF 21333637349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº01506714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.285/2013 | 1.379,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% Art. 5º Lei nº14.431/2009 | 137,99 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº14.431/2009 | 325,93 |
| Parcela Variável de Redistribuição PVR/FUNDEB LEI N°15.243/2012 | 600,00 |
| TOTAL | 2,443,78 |
Secretaria da Educação, em Fortaleza, 12 de Abril de 2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº298/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA , ocupante do cargo de Coordenador - DNS-2, matrícula nº 300470-1-X, desta Secretaria, a viajar a cidade de Aracaju, no período de 05 a 12.07.2025, a fim de Participar do 25° Encontro Nacional do CONGEMAS, concedendo-lhe sete diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), totalizando R$ 3.766,29 (três mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Republicada por incorreção.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°179/2025-SEAS, de 30 de maio de 2025. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância Nº02/2025 para investigar e apurar denúncias de possíveis violações de direitos e supostas agressões aos adolescentes internos no Centro Socioeducativo Canindezinho apresentadas pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA), em razão das visitas técnicas realizadas no período de 06 a 08 de maio de 2025, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto N.º 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES : Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula nº 300201-1-1, na qualidade de Presidente; Ana Paula Íris Medeiros, matrícula de nº 3001908-3, na qualidade de Secretária e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula nº 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar N.º 169 de 27 de dezembro de 2016. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE