DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025 59
CNPJ sob nº 10.560.303/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Nilson Bento da Silva; V - ENDEREÇO: Iguatu-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Cotação Eletrônica/Convite) de nº 2024/25765 publicado no DOE de 12/11/2024 e de acordo com o processo nº 22001.111400/2024-58, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125, Art. 111, da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Iguatu-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade aditivo é de acréscimo de valor e prorrogação do prazo de execução ao contrato, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UM DEPÓSITO, da Crede 16, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido o valor de R$ 21.885,94 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), que representa 24,81% (vinte e quatro inteiros virgula oitenta e um centesimo por cento), e será pago em 1 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60(sessenta) dias, a partir de 18/04/2025 até 16/06/2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 27/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Erenice Dos Santos Barros - CONTRATANTE, Nilson Bento da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- DOUGLAS ALVES PEREIRA, 02 - GUILHERME WEIMA BEZERRA DA COSTA. Fortaleza, 01 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.097592/2025-63/IG: 1387195
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01-2024; II - CONTRATANTE: A EEM FENELON RODRIGUES PINHEIRO, situada na Avenida Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 212, Bairro Domingos Sávio, Município de Solonópole/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0278-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo se diretor, Sr. Francisco Aldivan Pinheiro Nogueira; III - ENDEREÇO: Solonópole/CE; IV - CONTRATADA: PROGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 53.256.763/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (Sr. Edson Nascimento de Souza; V - ENDEREÇO: Solonópole/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica publicado no DOE de 23/07/2024 e de acordo com o processo nº 22001.097592/2025-63 e regulamentado nos Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Solonópole/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo GÁS DE COZINHA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 23/07/2025 até 18/01/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais180 (cento e oitenta) dias, a partir de 23/07/2025 até 18/01/2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Aldivan Pinheiro Nogueira - CONTRATANTE, Edson Nascimento de Souza- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- FRANCISCA SAMARA DE SOUZA PEQUENO, 02 - SIMONE GOMES VIEIRA. Fortaleza, 01 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.096492/2025-10/IG: 1386677
I - ESPÉCIE: 01/2025 TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ANTONIO MARQUES DE ABREU inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0249 - 03, com o endereço Rua Manuel Guedes, nº 1076 Bairro Itapebuçu, Município Maranguape /CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Aderlange Carvalho Moura; III - ENDEREÇO: Maranguape /CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA RODRIGUES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 44.922.978/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) o FRANCISCO RODRIGUES TORRES; V - ENDEREÇO: Maranguape /CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a COTAÇÃO ELETRÔNICA 2024/21423 N°021 publicado no DOE de 30/01/2025 e de acordo com o processo nº 22001.096492/2025-10 e regulamentado nos Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Maranguape /CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA QUADRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais (60) sessenta dias, a partir de 18/07/2025 até 15/09/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 26/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Aderlange Carvalho Moura - CONTRATANTE, FRANCISCO RODRIGUES TORRES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- FERNANDA MACIEL CAVALCANTE PRATA, 02- GLENNDA MAGDA RODRIGUES AMARAL. Fortaleza, 26 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 214/2025 - NUP 22001.043010/2024-48/IG: 132116700 - SACC: 1378492
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: WLADYA ARAÚJO GOURMET LTDA , estabelecida na Rua Marquês de Montalvão, nº 250, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-225, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 423.510.653-87, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Mário Alencar (Fortaleza), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240039 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização e instalação de mobiliário e equipamentos.. VALOR GLOBAL: R$ 682.560,00 (seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta reais). pagos em conformidade com o com contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 231; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.362.231.20979.03.339039.1.5009100000.0; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2025 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, WLADYA DE ARAUJO VASCONCELOS - Empresa Wladya Araújo Gourmet LTDA - Contratada e TESTEMUNHAS : 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 01 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR