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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 37

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

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DECISÃO TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO

NUP n° 22001.063903/2025-91 Contrato: 583/2024 Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.063903/2025-91, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado pela Portaria nº 1256/2025 publicada em 14 de maio de 2025, em face da pessoa jurídica de Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 583/2024, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o inciso II do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplico , nos termos do III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR , que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Ceará, pelo prazo de 03 (três) anos, à CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70. Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Iran da Silva SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2023/NUP 22001.081495/2025-59 IG: 1387313 SACC: 1283866

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pelo Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO LIONS JANGADA , inscrita no CNPJ Nº 34.986.505/0001-99, com sede na Rua Camélia, n.º 352, Bairro Cristo Redentor, Fortaleza/CE, CEP. Nº 60.337-380, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu Presidente Conselho Curador, Sr. Francisco de Assis Almeida Filho, brasileiro, empresário, divorciado, portador do RG n.º 358974 SSP/CE e CPF n.º 059.561.533-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 073/2023, regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para a instalação e funcionamento da EEMTI Lions Jangada, localizado na Rua Camélia, n.º 352, Bairro Cristo Redentor, Fortaleza/CE.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanecerá o valor mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), perfazendo um valor global de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), conforme os DESPACHOS/ CECON/CONTRATOS, datado de 02/06/2025, às fls. 027- 028 do processo NUP 22001.081495/2025-59, conforme IG Nº 1387313, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de agosto de 2025 até 01 de agosto de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 24 de Junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Locatário FUNDAÇÃO LIONS JANGADA Presidente Conselho Curador da Fundação Locador ALEXANDRE HENRIQUE SANTOS COSTA Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Locador TESTEMUNHAS: 1. DANIELE LIMA DE PAULA Fortaleza,27 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº618/2024 - NUP 22001.004671/2024-58/IG: 1388065 - SACC: 1356864

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 618/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA VETOR LTDA , estabelecida na Rua Jequitibá, 33, Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-615, inscrita no CNPJ sob nº 04.853.666/0001-43, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. FRANCISCO GLEYDSON AVELINO SARAIVA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 8007 OAB/CE, CPF nº 193.256.573-68 , com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963- 15, MATRÍCULA: 30001575, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 618/2024, publicado no D.O.E de 04.02.2025,; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 104, I, e no art. 59, §5º da Lei nº 14.133/21, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº618/2024 , que tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I – 12 SALAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE - CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO Nº 618/2024 A Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 618/2024 será modificada, sendo acrescido o subitem 12.20., que trata da garantia adicional a ser exigida ao licitante vencedor, quando a proposta apresentada for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, passando, assim, a ter a seguinte redação: “12.20. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 21 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - Contratante, FRANCISCO GLEYDSON AVELINO SARAIVA - Empresa Construtora Vetor LTDA - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendência de Obras Públicas - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. ITALO TEIXEIRA MESQUITA DO MONTE . Fortaleza 27 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº623/2024/NUP 22001.005049/2024-67 IG: 1387700 SACC: 1355038

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 623/2024 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ n.º 00.079.526/0001-09, com sede na Rua Luiz Moreira Gomes, n.º 11, Bairro Parque Jaboti, CEP. 61760-000, Eusébio - CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA, brasileiro, inscrito RG nº 0608601977 SSP/CE, CPF nº 013.567.983-49 , com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, domiciliado nesta Capital, ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 623/2024, publicado no D.O.E de 11.12.2024, regulamentado no art. 104, I, e no art. 59, §5º da Lei nº 14.133/21, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº623/2024 , que tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II, COM 12 SALAS DE AULA NO MUNICÍPIO DE PACOTI - CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO Nº 623/2024 A Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 623/2024 será modificada, sendo acrescido o subitem 13.20., que trata da garantia adicional a ser exigida ao licitante vencedor, quando a proposta apresentada for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, passando, assim, a ter a seguinte redação: “13.20. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanece as demais