DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer a sua participação ou segurança, para imediata providência. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará. 4.2. Os documentos deverão estar regulares quanto aos prazos de validade neles previstos, à época da apresentação do requerimento de participação. 4.3. O órgão credenciante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.4. A ausência de qualquer dos documentos exigidos neste edital para habilitação, bem como, a presença de documentos incompletos, incorretos, em desacordo com este edital, com rasuras, entrelinhas ou com a validade expirada, poderá acarretar a inabilitação do proponente. 4.5. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, as declarações previstas no item 3.5 deste edital. 4.6. A habilitação será verificada por meio do sistema CREDENCIA DETRAN-CE, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.7. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos documentos inseridos no CREDENCIA DETRAN-CE, bem como dos seus dados cadastrais no Sicaf ou CRC e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
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4.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.8. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.8.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf ou CRC deverão ser enviados por meio do sistema CREDENCIA DETRAN-CE até a data da apresentação do requerimento de participação. 4.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; 4.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.10. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da apresentação do requerimento de participação, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário. 4.11. Realizada a diligência, o não envio das informações ou documentos no prazo estabelecido pela Comissão, ensejará a preclusão desse direito, resultando na inabilitação do interessado. 4.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.13. A Comissão verificará se o interessado que enviou requerimento de participação atende às condições de participação no credenciamento, observado o previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 2.3 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: i. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); ii. Certificado de Registro Cadastral (CRC) CE. iii. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/ sancoes); e iv. Cadastro Nacional de Empresas Punidas(CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes). 4.13.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome do interessado, seja ele pessoa física ou jurídica. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto abaixo. 5.2. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 5.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 01 (um) dia útil, a contar da publicação da decisão no Licitaweb (https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/licita-web/paginas/licita/PublicacaoList.seam), sob pena de preclusão; 5.3. O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data da manifestação prevista no item anterior.
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5.3.1. O prazo recursal findará às 23h59min do último dia do prazo previsto no caput deste subitem, conforme art. 213 do CPC. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico para o seguinte e-mail: [email protected].
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5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
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5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/licita-web/paginas/licita/ PublicacaoList.seam ou formalmente solicitadas através do e-mail: [email protected]. 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
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6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa:
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6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. 6.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.6. fraudar o credenciamento;
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6.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
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6.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
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6.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
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6.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
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6.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
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6.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
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6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
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6.2.1. advertência;
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6.2.2. multa;
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6.2.3. impedimento de licitar e contratar e
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6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
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6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
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6.3.2. as peculiaridades do caso concreto
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6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
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6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
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6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da comissão do leiloeiro, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor da comissão do leiloeiro. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor da comissão do leiloeiro. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.