DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
- 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
| 6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO |
|---|
| . 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor |
| . 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: [email protected]. 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. |
| 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. |
7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS |
| 81 O resultado com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital será publicado e estará permanentemente disponível |
| .. , , e atualizado no PNCP e Licitaweb, do Governo do Estado do Ceará. 9. DA CONTRATAÇÃO |
9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 92 A administraão oderá convocar o credenciado durante todo o razo de validade do credenciamento ara assinar o contrato ou outro instrumento eui- |
| .. ç p p p q valente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 93 O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado após convocação pela administração será de 05 (cinco) dias úteis |
| .. , , . 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante |
| o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 9.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta ao Sicaf ou CRC para identificar possível impe- |
| dimento de licitar e contratar. 9.6. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da sua divulgação no PNCP, conforme art. º |
| 94 da Lei n 14.133/2021. 9.6.1. O prazo de vigência contratual não se confunde com o prazo de vigência do edital ou com o prazo de validade do credenciamento. |
97 Os contratos decorrentes de credenciamento oderão ser alterados obserado o disosto no art 124 da Lei nº 14133 de 2021 |
| .. p , v p . ., . 9.8. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. |
10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. |
| 10.1. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância dos critérios de distribuição da demanda previstos no item 6.6 do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento. Ã Ã |
| 11. DA ANULAÇO, DA REVOGAÇO E DO DESCREDENCIAMENTO |
| 1.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de tidd d diitã |
| oporunae a amnsraço. |
| 1.1. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14133 de 2021 |
| ., . 1.1. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. |
| 1.1. Será realizado o descredenciamento quando houver: |
11.1.1. pedido formalizado pelo credenciado; |
| 11.1.2. recusa, pela segunda vez, em assinar o contrato ou instrumento equivalente, pelo credenciado; |
11.1.3. perda das condições de habilitação do credenciado; |
| 11.1.4. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e |
| 11.1.5. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. |
| 11.2. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes |
| . 11.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório |
| e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. |
11.4. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens os pagamentos serão realizados normalmente até decisão no sentido de rescisão |
| , , contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. |
| 11.5. Somente por motivo de economicidade segurança nacional ou no interesse da administração devidamente justificado em qualquer caso pela autoridade |
| , , , , máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 5º 12. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO EDITAL E VALIDADE DO CREDENCIAMENTO. |
| 12.1. O presente edital terá prazo de vigência indeterminado, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, conforme art. 79, § único, inciso I da Lei nº 14.133/2021. |
12.2. A validade do credenciamento será de 02 (dois) anos contados da publicação da declaração de credenciamento do interessado no PNCP. |
| , 12.2.1. Durante a validade do credenciamento, a administração poderá convocar o credenciado para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob |
| pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste edital. 13 DISPOSIÕES GERAIS |
| . Ç 13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem |
os prazos em dias de expediente na Administração. |
| 13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público |
| . 13.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 13.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: https://s2gpr.sefaz. |
ce.gov.br/licita-web/paginas/licita/PublicacaoList.seam. |
| 13.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: |
| 13.5.1. ANEXO I - Termo de Referência fi |
| 13.5.1.1. Anexos do Termo de Reerêncas 13.5.1.1.1. ANEXO A – Estudo Técnico Preliminar (ETP); 1351111 ANEXO I DO ETP ANÁLISE DE RISCO |
| ...... – 13.5.1.1.2. ANEXO B – Justificativa Não Participação de Consórcios; |