DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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13.5.1.1.3. ANEXO C – Modelo de Declaração Unificada;
13.5.1.1.4. ANEXO D – Declaração de Infraestrutura;
13.5.1.1.5. ANEXO E – Modelo de Requerimento de Participação.
13.5.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato Fortaleza/CE, 27 de junho de 2025.
Rita de Cassia Moreira Freire GERENTE DO NÚCLEO DE LEILÕES Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRA/ORDENADOR DE DESPESA-DIAF Analisado e aprovado o processo da contratação pela diretoria jurídica:
Marcos Antônio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Processo n° 08012.042712/2025-35 UNIDADE REQUISITANTE: NÚCLEO DE LEILÕES - NUCLE
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do procedimento auxiliar é o credenciamento de interessados em prestar os serviços de Leiloeiro Oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará, para realização e condução de Leilão, nas modalidades presencial e/ou eletrônica, dos veículos apreendidos pelo DETRAN/ CE e BPRE/CE, ou recebidos via convênios firmados com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e Poder Judiciário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo, edital e seus anexos.
- 1.2. Este objeto será realizado através de procedimento auxiliar do tipo CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA.
1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar, entretanto, quando necessária, a contratação se dará de forma PARALELA E NÃO EXCLUDENTE.
- DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE | VALOR PERCENTUAL |
|---|---|---|---|---|
| Serviço de Leiloeiro Oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará, para realização e condução de Leilão, nas modalidades presencial e/ou eletrônica, dos veículos apreendidos pelo DETRAN/ |
11,99% sobre o valor total arrecadado |
|||
| 1. | CE e BPRE/CE, ou recebidos via convênios firmados com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e Poder Judiciário, incluindo todos os atos e infraestrutura necessários à organização do certame, |
SERVIÇO | 22 | , referente as despesas de oranizaão |
| disposição dos lotes, capatazia dos veículos entre os pátios da autarquia e a sede/pátio do leiloeiro, divulgação, visitação e realização do leilão, prestação de contas,e entrega dos bens – CÓD. CATMAT 3972 |
gç do leilão |
-
2.1. Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
-
2.2. O percentual estabelecido no quadro acima foi estimado com base na média das 9 (nove) pesquisas recebidas pelo Setor de Compras do Detran/CE no período de 08 a 16 de abril de 2025, após consulta formulada, via e-mail, a todos os 45 (quarenta e cinco) leiloeiros registrados na Junta Comercial do Estado do Ceará (https://www.jucec.ce.gov.br/leiloeiros/) até a data da consulta.
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2.3. O valor percentual acima não engloba a Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o montante arrecadado no leilão, prevista no art. 24 do Decreto Federal n. 21.981, de 1932.
-
2.4. O leiloeiro e as despesas inerentes aos serviços serão custeados apenas com os valores arrematados com os veículos, nas condições descritas abaixo: 2.4.1. Comissão do Leiloeiro
-
2.4.1.1. A forma de remuneração dos leiloeiros será realizada conforme o art. 24 do Decreto n. 21.981, de 1932, que regulamenta a profissão, que assim dispõe: “Art. 24. A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender, eles estabelecerem com os comitentes. Em falta de estipulação prévia, regulará a taxa de 5% (cinco por cento), sobre moveis, mercadorias, joias e outros efeitos e a de 3 % (três por cento), sobre bens imóveis de qualquer natureza.”
-
2.4.1.2. A referida taxa será paga pelos arrematantes sobre o valor do lote arrematado (lance vencedor).
-
2.4.2. Despesas de organização
2.4.2.1. Refere-se ao ressarcimento do leiloeiro quanto as despesas relativas à organização do leilão, estimado em 11,99% (onze vírgula noventa e nove por cento) do valor global arrecadado, demonstrado através de planilha de custos aprovada pela CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 25 do Decreto nº 21.981/32.
2.4.2.2. As despesas relativas à organização dos leilões são de ordem variável em caráter de ressarcimento, em conformidade com o artigo 25 do Decreto n° 21.981/32, mediante apresentação de planilha de custos previamente aprovada pela contratante. Portanto, o percentual tratado no subitem anterior, será o limite com despesas de organização admitido pela administração.
- 2.4.2.3. As despesas com logística de transferência dos veículos aptos ao leilão, por meio do transporte e capatazia de movimentação entre os pátios da autarquia e a sede/pátio do leiloeiro, serão suportados pelas Despesas de Organização.
2.4.2.4. O valor máximo a ser cobrado para o serviço de remoção entre os pátios, terá como referência os valores relativos às taxas de reboque de veículos exercidas pelo DETRAN/CE, conforme tabela abaixo, os quais serão reajustados, conforme as alterações promovidas pela autarquia, ou a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará:
| REBOQUE VEÍCULO GRANDE | UFIRCE 56 |
Valor (R$) R$ 321,97 |
|---|---|---|
| REBOQUE VEÍCULO PEQUENO | UFIRCE | Valor (R$) |
| 22 | R$ 126,49 | |
| REBOUE VEÍCULO COM ATÉ 3500 KG DE PBT | UFIRCE | Valor (R$) |
| Q | 40 | R$ 229,98 |
| REBOQUE VEÍCULO COM MAIS DE 3500 KG DE PBT | UFIRCE | Valor (R$) |
| 59 | R$ 339,22 | |
| REBOQUE VEÍCULO DE 02/03 RODAS | UFIRCE | Valor (R$) |
| 21 | R$ 120,74 |
- 2.4.2.5. Os custos com a remoção dos veículos entre os pátios somente serão previstos nas Despesas de organização quando da arrematação do item leiloado, gerando economia à administração em relação aos itens que foram movimentados e não arrematados.
2.4.2.6. Os custos com a devolução dos veículos não arrematados, entre os pátios do leiloeiro e da autarquia, não serão cobrados da autarquia ou contabilizados nas Despesas de Organização, tendo em vista que a não arrematação dos bens faz parte do risco do negócio do contratado, que deverá providenciar o seu transporte para devoluções à Autarquia, sem qualquer custo.
2.4.2.7. Todas as despesas de organização deverão ser levantadas e apresentadas previamente pelo Contratado, para análise e apreciação da Contratante, haja vista a limitação percentual sobre o arremate dos bens prevista no subitem 2.4.2.1 deste termo. Uma vez aprovadas as despesas pela administração, o leiloeiro poderá iniciar os serviços.
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2.4.2.8. As demais previsões sobre pagamentos encontram-se pormenorizadas no item 9.3 deste termo.
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2.5. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
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2.5.1. O Leilão poderá ser de forma presencial e/ou eletrônica, a escolha da administração no momento da contratação.
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2.5.1.1. Quando presencial, o leilão deverá acontecer em espaço físico coberto, com assentos, banheiros, bebedouro/gelágua, ar-condicionado, b toda infraestrutura e pessoal necessários para recepcionar e acomodar os eventuais interessados/arrematantes.
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2.5.1.2. Quando eletrônico, o leilão deverá acontecer em site de ampla divulgação, com fácil acesso aos usuários e em “homepage” que garanta segurança, controle, celeridade, clareza e simplicidade na exposição de dados para efetivação dos arremates.
2.5.2. O Leiloeiro Oficial contratado após receber a ordem de serviço deverá organizar o leilão, contemplando todas as despesas referentes a ele, quais sejam: 1 Todas as providências e correspondentes despesas necessárias à divulgação do leilão, a saber: publicidade em jornal e rádio locais, inserção em sites de leilão, redes sociais, publicação em revistas especializadas, dentre outras;
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2 Reprodução e distribuição de cópias do edital de Leilão;
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3 Capatazia para arrumação de lotes e procedimento de entrega dos lotes arrematados;
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4 Controle de recebimento das peças (fotográfico e manual);
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5 Levantamento fotográfico para exibição durante o leilão;
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6 Segurança durante todo processo;