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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 51

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

51

13.5.1.1.3. ANEXO C – Modelo de Declaração Unificada;

13.5.1.1.4. ANEXO D – Declaração de Infraestrutura;

13.5.1.1.5. ANEXO E – Modelo de Requerimento de Participação.

13.5.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato Fortaleza/CE, 27 de junho de 2025.

Rita de Cassia Moreira Freire GERENTE DO NÚCLEO DE LEILÕES Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRA/ORDENADOR DE DESPESA-DIAF Analisado e aprovado o processo da contratação pela diretoria jurídica:

Marcos Antônio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Processo n° 08012.042712/2025-35 UNIDADE REQUISITANTE: NÚCLEO DE LEILÕES - NUCLE

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do procedimento auxiliar é o credenciamento de interessados em prestar os serviços de Leiloeiro Oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará, para realização e condução de Leilão, nas modalidades presencial e/ou eletrônica, dos veículos apreendidos pelo DETRAN/ CE e BPRE/CE, ou recebidos via convênios firmados com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e Poder Judiciário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo, edital e seus anexos.

1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar, entretanto, quando necessária, a contratação se dará de forma PARALELA E NÃO EXCLUDENTE.

  1. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE VALOR
PERCENTUAL
Serviço de Leiloeiro Oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará, para realização
e condução de Leilão, nas modalidades presencial e/ou eletrônica, dos veículos apreendidos pelo DETRAN/
11,99% sobre o valor
total arrecadado
1. CE e BPRE/CE, ou recebidos via convênios firmados com a Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal e Poder Judiciário, incluindo todos os atos e infraestrutura necessários à organização do certame,
SERVIÇO 22 ,
referente as despesas
de oranizaão
disposição dos lotes, capatazia dos veículos entre os pátios da autarquia e a sede/pátio do leiloeiro, divulgação,
visitação e realização do leilão, prestação de contas,e entrega dos bens – CÓD. CATMAT 3972

do leilão

2.4.2.1. Refere-se ao ressarcimento do leiloeiro quanto as despesas relativas à organização do leilão, estimado em 11,99% (onze vírgula noventa e nove por cento) do valor global arrecadado, demonstrado através de planilha de custos aprovada pela CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 25 do Decreto nº 21.981/32.

2.4.2.2. As despesas relativas à organização dos leilões são de ordem variável em caráter de ressarcimento, em conformidade com o artigo 25 do Decreto n° 21.981/32, mediante apresentação de planilha de custos previamente aprovada pela contratante. Portanto, o percentual tratado no subitem anterior, será o limite com despesas de organização admitido pela administração.

2.4.2.4. O valor máximo a ser cobrado para o serviço de remoção entre os pátios, terá como referência os valores relativos às taxas de reboque de veículos exercidas pelo DETRAN/CE, conforme tabela abaixo, os quais serão reajustados, conforme as alterações promovidas pela autarquia, ou a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará:

REBOQUE VEÍCULO GRANDE UFIRCE
56
Valor (R$)
R$ 321,97
REBOQUE VEÍCULO PEQUENO UFIRCE Valor (R$)
22 R$ 126,49
REBOUE VEÍCULO COM ATÉ 3500 KG DE PBT UFIRCE Valor (R$)
Q 40 R$ 229,98
REBOQUE VEÍCULO COM MAIS DE 3500 KG DE PBT UFIRCE Valor (R$)
59 R$ 339,22
REBOQUE VEÍCULO DE 02/03 RODAS UFIRCE Valor (R$)
21 R$ 120,74

2.4.2.6. Os custos com a devolução dos veículos não arrematados, entre os pátios do leiloeiro e da autarquia, não serão cobrados da autarquia ou contabilizados nas Despesas de Organização, tendo em vista que a não arrematação dos bens faz parte do risco do negócio do contratado, que deverá providenciar o seu transporte para devoluções à Autarquia, sem qualquer custo.

2.4.2.7. Todas as despesas de organização deverão ser levantadas e apresentadas previamente pelo Contratado, para análise e apreciação da Contratante, haja vista a limitação percentual sobre o arremate dos bens prevista no subitem 2.4.2.1 deste termo. Uma vez aprovadas as despesas pela administração, o leiloeiro poderá iniciar os serviços.

2.5.2. O Leiloeiro Oficial contratado após receber a ordem de serviço deverá organizar o leilão, contemplando todas as despesas referentes a ele, quais sejam: 1 Todas as providências e correspondentes despesas necessárias à divulgação do leilão, a saber: publicidade em jornal e rádio locais, inserção em sites de leilão, redes sociais, publicação em revistas especializadas, dentre outras;