DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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7 Dispor de espaço físico, próprio ou locado, conforme alínea “g)” do subitem 7.4.2.3.3 deste termo;
8 Dispor de espaço para guarda dos bens e para visitação das peças ofertadas, com pessoal para secretariar até a entrega de todos os lotes arrematados, conforme alínea “h)” do subitem 7.4.2.3.3 deste termo;
9 Pagamento da Taxa de Fiscalização do Leilão (paga a JUCEC) e demais despesas que incidam sobre o serviço;
10 Realizar a logística de veículos para leilão, contemplando o transporte e capatazia de movimentação dos veículos entre pátios da autarquia, situados em Fortaleza/CE, e do leiloeiro; 11 Tratamento de veículos qualificados como sucata contemplando a retirada e destruição de placas, desmontagem e recorte de chassi, retirada de motor irregular, destruição de motor irregular, retirada de kit gás irregular, recorte de piso de veículo sucata, vistoria de motores; 12 Outras despesas relacionadas a preparação dos lotes para leilão, bem como quaisquer outras necessárias ao bom andamento na prestação do serviço; 13 Pareceres e relatórios solicitados pela contratante;
14 Entrega de documentos de transferência de propriedade aos arrematantes de lotes de veículos;
15 Prestação de contas detalhando, de forma consolidada e analítica, as despesas de organização do leilão e as receitas, quando arrecadadas pelo leiloeiro. 2.5.3. Na ocorrência de quaisquer impedimentos a regularização do veículo arrematado, desde que dentro da legislação vigente, e ocorra no interstício de tempo entre, o arremate e a transferência de propriedade para o ARREMATANTE, desde que não reste configurada má-fé de quaisquer umas das partes, o responsável pelo recebimento do arremate deverá proceder com a devolução dos valores pagos pelo arrematante e o recolhimento do veículo leiloado. 2.5.3.1. A devolução que se refere o caput desse item, deverá ser incluída como despesa do leilão atual, desde que dentro da vigência do contrato. 2.5.4. Os bens serão ofertados, vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao arrematante de visitar e vistoriar os bens ofertados, isentando o DETRAN-CE e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
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2.5.5. Os leilões serão realizados periodicamente, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, podendo a demanda ser na Capital ou em qualquer uma das outras 15 Unidades Regionais no Estado do Ceará, bem como das demais que porventura vierem a ser criadas ao longo da vigência contratual. 2.5.5.1. Endereços das Unidades Regionais – UR do interior:
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1.2. Regional Crateús: CE 187, nº 4001 - km 354 - Bairro Campo Velho, Crateús/CE;
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1.3. Regional Russas: Av. Cel. Antonio Cordeiro, S/N – Bairro Lagoa do Toco, Russas/CE;
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1.4. Regional Tianguá: Rua Campo de Pouso, S/N – Bairro Santo Antonio, Tianguá/CE;
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1.5. Regional Sobral: Av. John Sanford, 2595 – Bairro Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior – Sobral/CE;
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1.6. Regional Baturité: Rod. CE 356, Km 25, S/N – Bairro Alto Alegre – Baturité/CE;
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1.7. Regional Cariri: Avenida Mestre Raimundo Aniceto, 7 - Distrito Industrial - Juazeiro do Norte/CE;
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1.8. Regional Iguatu: Av. do Contorno, S/N - Bairro Cajueiro – Iguatu/CE;
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1.9. Regional Itapipoca: Av. Anastácio Braga, 911, Mercado Central Centro – Itapipoca/CE;
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1.10. Regional Morada Nova: Av. Santos Dumont, nº 3860, Bairro Campo de Aviação - Morada Nova/CE:
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1.11. Regional Quixadá: Rua José Eneias Monteiro Lessa, nº 980, Bairro Planalto Universitário – Quixadá/CE;
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1.12. Regional Tauá: Rodovia BR 020, Km 89, Zona Rural – Tauá/CE;
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1.13. Regional Brejo Santo: Rua Projetada 9, S/N – Bairro João e Joana II – Brejo Santo/CE;
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1.14. Regional de Limoeiro do Norte: Rua Sabino Roberto de Freitas, nº 3252 – Bairro Luiz Alves de Freitas – Limoeiro do Norte/CE; 1.15. Regional Camocim: Rodovia CE 085, KM 399 - Tijuca, Camocim - CE, 62400-000
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1.16. Regional Aracati: BR 304 KM 44 - Pedregal, Aracati - CE, 62800-000
2.5.5.2. Os leilões presenciais deverão acontecer em espaço físico disponibilizado pelo leiloeiro, quando realizados nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral/CE. Quando os leilões presenciais forem realizados em qualquer outra Unidade Regional no Estado do Ceará, bem como das demais que porventura vierem a ser criadas ao longo da vigência contratual, estes acontecerão na sede da UR do DETRAN/CE daquela localidade ou em auditório pertencente a qualquer órgão do Governo do Estado do Ceará a ser disponibilizado pela Contratante.
2.5.5.2.1. Qualquer ajuste que, por ventura, for necessário realizar no auditório do órgão do Governo do Estado do Ceará concedido para a realização do leilão, será de atribuição do leiloeiro custeá-lo, com previsão nas despesas de organização.
2.5.5.3. Quando os leilões tratarem da alienação de veículos guardados nos pátios da Região Metropolitana de Fortaleza, ou das cidades de Juazeiro do Norte e Sobral/CE, o leiloeiro deverá utilizar pátio próprio ou locado para guarda dos veículos e visitação pelos interessados. Quando não, o Contratado deverá utilizar o pátio do DETRAN/CE daquela regional/localidade para separar os bens que irão a leilão e disponibilizar equipe de capatazia/acompanhamento durante as visitas dos interessados e entrega dos bens.
2.5.5.4. As despesas necessárias para o efetivo atingimento do objeto da contratação deverão ser previstas como Despesas de Organização.
2.6. ESTIMATIVA DOS VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS
| GUARDA DE VEÍCULOS(DEPÓSI | TOS XQUANTITATIVO) | ||
|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO TIPO |
LOCALIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA DE VEÍCULOS |
| 1 | DEPÓSITO CONTRATADO (NC COMÉRCIO) PATIO JK |
FORTALEZA | 5206 |
| 2 | PATIO ARACAPE (LOCADO) | FORTALEZA | 2468 |
| 3 | DETRAN MARAPONGA | FORTALEZA | 3291 |
| 4 | 2ª REGIONAL | ITAPIPOCA | 241 |
| 5 | 3ª REGIONAL | SOBRAL | 2261 |
| 6 | 4ª REGIONAL | TIANGUÁ | 314 |
| 7 | 5ª REGIONAL | CRATEÚS | 525 |
| 8 | 6ª REGIONAL | TAUÁ | 224 |
| 9 | 7ª REGIONAL | JUAZEIRO | 1211 |
| 10 | 8ª REGIONAL | IGUATU | 404 |
| 11 | 9ª REGIONAL | QUIXADÁ | 379 |
| 12 | 10ª REGIONAL | MORADA NOVA | 293 |
| 13 | 11ª REGIONAL | RUSSAS | 487 |
| 14 | 13ª REGIONAL | LIMOEIRO DO NORTE | 10 |
| 15 | 15ª REGIONAL | CAMOCIM | 514 |
| 16 | ITAPEBUSSU | MARANGUAPE | 2556 |
| 17 | VARJOTA | FORTALEZA | 02 |
| TOTAL ESTIMADO DE VEÍCULOS | 20.386 |
Tabela 1. Veículos em depósito/pátio atualizado em Março de 2025.
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
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3.1. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da sua divulgação no PNCP, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
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3.2. Os contratos serão automaticamente prorrogados quando seus objetos não forem concluídos no período firmado no contrato, desde que a não conclusão não decorra por culpa do contratado, conforme art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
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3.3. O prazo de vigência contratual não se confunde com o prazo de vigência do edital ou com o prazo de validade do credenciamento.
- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. A descrição da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar
(ETP), documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de contratação, anexado a este Termo.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de contratação, anexado a este Termo.
- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
- 6.1. Subcontratação
6.1.1. Será admitida a subcontratação dos serviços auxiliares, tais como: guarda e remoção dos veículos, capatazia, secretariado, locação de espaço físico na capital para realização dos leilões presenciais, tratamento de veículos qualificados como sucata, dentre outros que não sejam as atividades restritas à profissão de leiloeiro, mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
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6.2. Garantia contratual
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6.2.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
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6.3. Critérios de sustentabilidade
6.3.1. O contratado e ou seus subcontratados, deverão atender as legislações ambientais vigentes, providenciando à captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis, metais e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente que por ventura venham a se desprender ou serem removidos dos veículos. Essa determinação também vale para os motores, placas e demais partes retiradas das sucatas. O contratado ainda deverá