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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 52

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

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7 Dispor de espaço físico, próprio ou locado, conforme alínea “g)” do subitem 7.4.2.3.3 deste termo;

8 Dispor de espaço para guarda dos bens e para visitação das peças ofertadas, com pessoal para secretariar até a entrega de todos os lotes arrematados, conforme alínea “h)” do subitem 7.4.2.3.3 deste termo;

9 Pagamento da Taxa de Fiscalização do Leilão (paga a JUCEC) e demais despesas que incidam sobre o serviço;

10 Realizar a logística de veículos para leilão, contemplando o transporte e capatazia de movimentação dos veículos entre pátios da autarquia, situados em Fortaleza/CE, e do leiloeiro; 11 Tratamento de veículos qualificados como sucata contemplando a retirada e destruição de placas, desmontagem e recorte de chassi, retirada de motor irregular, destruição de motor irregular, retirada de kit gás irregular, recorte de piso de veículo sucata, vistoria de motores; 12 Outras despesas relacionadas a preparação dos lotes para leilão, bem como quaisquer outras necessárias ao bom andamento na prestação do serviço; 13 Pareceres e relatórios solicitados pela contratante;

14 Entrega de documentos de transferência de propriedade aos arrematantes de lotes de veículos;

15 Prestação de contas detalhando, de forma consolidada e analítica, as despesas de organização do leilão e as receitas, quando arrecadadas pelo leiloeiro. 2.5.3. Na ocorrência de quaisquer impedimentos a regularização do veículo arrematado, desde que dentro da legislação vigente, e ocorra no interstício de tempo entre, o arremate e a transferência de propriedade para o ARREMATANTE, desde que não reste configurada má-fé de quaisquer umas das partes, o responsável pelo recebimento do arremate deverá proceder com a devolução dos valores pagos pelo arrematante e o recolhimento do veículo leiloado. 2.5.3.1. A devolução que se refere o caput desse item, deverá ser incluída como despesa do leilão atual, desde que dentro da vigência do contrato. 2.5.4. Os bens serão ofertados, vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao arrematante de visitar e vistoriar os bens ofertados, isentando o DETRAN-CE e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.

2.5.5.2. Os leilões presenciais deverão acontecer em espaço físico disponibilizado pelo leiloeiro, quando realizados nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral/CE. Quando os leilões presenciais forem realizados em qualquer outra Unidade Regional no Estado do Ceará, bem como das demais que porventura vierem a ser criadas ao longo da vigência contratual, estes acontecerão na sede da UR do DETRAN/CE daquela localidade ou em auditório pertencente a qualquer órgão do Governo do Estado do Ceará a ser disponibilizado pela Contratante.

2.5.5.2.1. Qualquer ajuste que, por ventura, for necessário realizar no auditório do órgão do Governo do Estado do Ceará concedido para a realização do leilão, será de atribuição do leiloeiro custeá-lo, com previsão nas despesas de organização.

2.5.5.3. Quando os leilões tratarem da alienação de veículos guardados nos pátios da Região Metropolitana de Fortaleza, ou das cidades de Juazeiro do Norte e Sobral/CE, o leiloeiro deverá utilizar pátio próprio ou locado para guarda dos veículos e visitação pelos interessados. Quando não, o Contratado deverá utilizar o pátio do DETRAN/CE daquela regional/localidade para separar os bens que irão a leilão e disponibilizar equipe de capatazia/acompanhamento durante as visitas dos interessados e entrega dos bens.

2.5.5.4. As despesas necessárias para o efetivo atingimento do objeto da contratação deverão ser previstas como Despesas de Organização.

2.6. ESTIMATIVA DOS VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS

GUARDA DE VEÍCULOS(DEPÓSI TOS XQUANTITATIVO)
ITEM DESCRIÇÃO
TIPO
LOCALIDADE QUANTIDADE ESTIMADA DE VEÍCULOS
1 DEPÓSITO
CONTRATADO (NC COMÉRCIO) PATIO JK
FORTALEZA 5206
2 PATIO ARACAPE (LOCADO) FORTALEZA 2468
3 DETRAN MARAPONGA FORTALEZA 3291
4 2ª REGIONAL ITAPIPOCA 241
5 3ª REGIONAL SOBRAL 2261
6 4ª REGIONAL TIANGUÁ 314
7 5ª REGIONAL CRATEÚS 525
8 6ª REGIONAL TAUÁ 224
9 7ª REGIONAL JUAZEIRO 1211
10 8ª REGIONAL IGUATU 404
11 9ª REGIONAL QUIXADÁ 379
12 10ª REGIONAL MORADA NOVA 293
13 11ª REGIONAL RUSSAS 487
14 13ª REGIONAL LIMOEIRO DO NORTE 10
15 15ª REGIONAL CAMOCIM 514
16 ITAPEBUSSU MARANGUAPE 2556
17 VARJOTA FORTALEZA 02
TOTAL ESTIMADO DE VEÍCULOS 20.386

Tabela 1. Veículos em depósito/pátio atualizado em Março de 2025.

  1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
  1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

4.1. A descrição da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar

(ETP), documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de contratação, anexado a este Termo.

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de contratação, anexado a este Termo.

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1.1. Será admitida a subcontratação dos serviços auxiliares, tais como: guarda e remoção dos veículos, capatazia, secretariado, locação de espaço físico na capital para realização dos leilões presenciais, tratamento de veículos qualificados como sucata, dentre outros que não sejam as atividades restritas à profissão de leiloeiro, mediante autorização prévia da CONTRATANTE.

6.3.1. O contratado e ou seus subcontratados, deverão atender as legislações ambientais vigentes, providenciando à captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis, metais e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente que por ventura venham a se desprender ou serem removidos dos veículos. Essa determinação também vale para os motores, placas e demais partes retiradas das sucatas. O contratado ainda deverá