DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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utilizar veículos para o transporte dos bens até o pátio do leiloeiro (reboques, empilhadeiras, etc.), que evitem ou reduzam o consumo de combustíveis fósseis. 6.4. Legislação Pertinente 6.4.1. Durante toda a execução dos serviços, o leiloeiro deverá atentar e cumprir, no que couber, a seguinte legislação:
- Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
● Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB;
● Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932;
● Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022;
● Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022;
● Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016.
6.5. Requisitos mínimos
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6.5.1. Para a contratação em questão, o contratado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
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a) Ser maior de 25 (vinte e cinco) anos, cidadão brasileiro e estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos (Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932);
b) Ter idoneidade comprovada;
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c) Ser Leiloeiro Público Oficial, devidamente registrado e em situação regular na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC (Instrução Normativa DREI/ ME nº 52, de 29 de julho de 2022);
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d) Possuir capacidade técnico-operacional para operar leilões públicos na forma presencial e/ou eletrônica;
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e) Possuir regularidade fiscal, social e trabalhista para contratar com a Administração Pública;
f) Possuir os recursos técnicos, humanos e logísticos necessários para a operacionalização de todas as etapas do leilão presencial e/ou eletrônico (pessoal qualificado para suporte e capatazia, espaço físico para receber os bens a serem leiloados e interessados, infraestrutura tecnológica, etc.), capazes de atender satisfatoriamente todas as condições necessárias.
- 6.6. Critérios para definição da ordem de contratação dos credenciados
6.6.1. Uma vez publicada a relação de habilitados, observados os prazos para eventuais recursos, será comunicada, previamente, a data, horário e local de realização do sorteio público para formalização da ordem no rol de credenciados, por meio de correio eletrônico, bem como, divulgado no sítio eletrônico do DETRAN/CE. O prazo mínimo de antecedência para comunicação da realização do sorteio, será de 03 (três) dias úteis. 6.6.1.1. A primeira relação de habilitados será publicada em 15 (quinze) dias úteis contados da data de divulgação do edital no PNCP, a qual servirá de base para o sorteio público. 6.6.1.2. O sorteio será realizado pelo Núcleo de Leilões – NUCLE do DETRAN/CE de forma presencial e acontecerá independentemente da presença dos leiloeiros, que estarão livres para participar de todas as etapas do evento.
- 6.6.2. Para o sorteio, o Núcleo de Leilões - NUCLE terá à sua disposição 2 (duas) urnas para cada região, sendo o procedimento realizado da seguinte forma: 6.6.2.1. Serão dispostas na urna nº 1, tantas cédulas quantos forem os leiloeiros habilitados, cada qual com indicação do nome do leiloeiro em disputa;
6.6.2.2. Serão dispostas na urna de nº 2, tantas cédulas quantos forem os leiloeiros habilitados, cada qual com a indicação de numeração, do 1º (primeiro) até o último colocado; 6.6.2.3. O Núcleo de Leilões – NUCLE procederá o sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome do leiloeiro e da urna de nº 2 a cédula que indicará a ordem que o mesmo ocupará na lista dos participantes em disputa (Rol de Credenciados); 6.6.2.4. Em cada retirada para a definição da sequência, será mostrado e lido em voz alta o nome do leiloeiro credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em Ata pelo Núcleo de Leilões – NUCLE do DETRAN/CE. 6.6.3. Após o sorteio, a listagem nominal com a ordem de classificação será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para o conhecimento de todos os interessados. 6.6.4. A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e a rotatividade dos leiloeiros e, será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado. 6.6.5. O leiloeiro que rejeitar a contratação ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação. 6.6.6. Em toda vigência do seu credenciamento, o leiloeiro terá direito a recusa/impedimento em atender a demanda apenas uma vez, na reincidência, ele será descredenciado. 6.6.6.1. Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
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6.6.7. O leiloeiro que solicitar sua inclusão no Rol de Credenciados publicado pelo DETRAN/CE, desde que tenha sua documentação aprovada, será incluído na última posição da lista dos integrantes, devendo-se observar que:
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6.6.7.1. As novas inclusões no Rol de Credenciados serão registradas com base na ordem de protocolo da solicitação junto ao DETRAN/CE;
6.6.7.2. Eventuais pedidos contendo a mesma data de protocolo serão submetidos a sorteio, a fim de ser definida a ordem de ingresso dos pedidos nas últimas posições do Rol de Credenciados. 6.6.7.3. A observância ao formato do sorteio garantirá uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os ganhadores iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de serem convocados, após todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham sido contemplados. 6.6.7.3.1. Quando os participantes já credenciados concluírem suas demandas/contratações antes da inclusão de novos credenciados, será realizada uma nova rodada de distribuição dentre os já credenciados, exemplo: Cenário 1: Existem 3 leiloeiros credenciados – Durante a execução da demanda pelo credenciado 1, foi habilitado um 4º leiloeiro. O credenciado 1 só poderá receber nova demanda após a convocação do credenciado 4; Cenário 2: Existem 3 leiloeiros credenciados – Após a conclusão da demanda pelo credenciado 1, foi habilitado um 4º leiloeiro. O credenciado 1 receberá nova demanda antes do credenciado 4. 6.6.8. Durante a vigência do Edital, serão acrescentados à ordem de convocação tantos leiloeiros quantos sejam habilitados.
6.6.9. Qualquer alteração na lista de classificação, seja pela inclusão novo leiloeiro oficial credenciado ou por motivos de descredenciamento, será publicada nova listagem nominal com a ordem de classificação atualizada no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 6.6.10. Fica definido como quantitativo de itens, necessário para convocação dos credenciados e consequentemente, a preparação e realização dos leilões, o total de no mínimo 955 veículos (quantidade adotada no ETP para estimar o número de leilões necessários).
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6.6.10.1. Excepcionalmente, quando a Unidade Regional do DETRAN/CE possuir número inferior a 955 veículos aptos a leilão, o credenciado também poderá será convocado para prestação dos serviços, entretanto, este poderá recusar a contratação sem enquadrar-se na previsão do subitem 6.6.6 deste termo. Em caso de recusa, os demais integrantes do Rol de Credenciados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação. 6.6.10.2. O DETRAN/CE poderá agrupar demandas de mais de uma Unidade Regional/Pátio em uma única contratação para atingir o quantitativo mínimo de veículos necessário para leilão.
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6.6.11. Estando o leiloeiro plenamente regular, serão tomadas, pela Administração, as providências que antecedem a contratação, e sem seguida confeccionados o processo de Inexigibilidade e o Contrato, o qual terá validade durante as fases preparatória, executória e pós leilão, e se estende até a finalização das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. 6.6.12. Não haverá nenhuma obrigação para o DETRAN/CE caso, ao encerramento da vigência do credenciamento, algum leiloeiro credenciado não venha a ser convocado para prestar os serviços, em função de sua colocação no banco de credenciados.
- DA EXECUÇÃO DO OBJETO
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7.1. Da contratação
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7.1.1. A contratação se dará de acordo com a oportunidade e conveniência do órgão, a medida que forem surgindo as demandas.
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7.1.2. Para cada demanda surgida e comunicada pelo Núcleo de Leilões – NUCLE do DETRAN/CE, será convocado 01 (um) credenciado para assinatura do instrumento contratual ou outro instrumento hábil, seguindo ordem de classificação constante no Rol de Credenciados.
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7.1.3. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação e convocação do candidato subsequente no Rol de Credenciados.
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7.1.3.1. A validade do credenciamento será de 02 (dois) anos, contados da publicação da declaração de credenciamento do interessado no PNCP. 7.1.3.2. O prazo de vigência do Edital de credenciamento (art. 5º e art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 11.878/2024) não se confunde com o prazo de validade do credenciamento (art. 19, §1º, do Decreto nº 11.878/2024). O prazo de vigência do edital de credenciamento é o período no qual os interessados podem se habilitar a compor a lista de credenciados. Já o prazo de validade do credenciamento é o período em que, uma vez habilitados, os interessados permanecerão na lista de credenciados, e, portanto aptos a serem convocado para a execução do objeto.
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7.1.4. O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente pelo credenciado, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação pela administração. 7.1.4.1. O prazo de que trata o caput deste subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração.
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7.1.4.2. A ausência ou recusa de assinatura do contrato pelo convocado, no prazo estipulado no subitem anterior, autoriza o DETRAN/CE a selecionar outro credenciado.
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7.1.4.3. Ao recursar o serviço pela segunda vez, o convocado será descredenciado.
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7.1.5. Previamente à emissão do contrato ou instrumento equivalente, a administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento