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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 53

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

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utilizar veículos para o transporte dos bens até o pátio do leiloeiro (reboques, empilhadeiras, etc.), que evitem ou reduzam o consumo de combustíveis fósseis. 6.4. Legislação Pertinente 6.4.1. Durante toda a execução dos serviços, o leiloeiro deverá atentar e cumprir, no que couber, a seguinte legislação:

● Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB;

● Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932;

● Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022;

● Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022;

● Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016.

6.5. Requisitos mínimos

b) Ter idoneidade comprovada;

f) Possuir os recursos técnicos, humanos e logísticos necessários para a operacionalização de todas as etapas do leilão presencial e/ou eletrônico (pessoal qualificado para suporte e capatazia, espaço físico para receber os bens a serem leiloados e interessados, infraestrutura tecnológica, etc.), capazes de atender satisfatoriamente todas as condições necessárias.

6.6.1. Uma vez publicada a relação de habilitados, observados os prazos para eventuais recursos, será comunicada, previamente, a data, horário e local de realização do sorteio público para formalização da ordem no rol de credenciados, por meio de correio eletrônico, bem como, divulgado no sítio eletrônico do DETRAN/CE. O prazo mínimo de antecedência para comunicação da realização do sorteio, será de 03 (três) dias úteis. 6.6.1.1. A primeira relação de habilitados será publicada em 15 (quinze) dias úteis contados da data de divulgação do edital no PNCP, a qual servirá de base para o sorteio público. 6.6.1.2. O sorteio será realizado pelo Núcleo de Leilões – NUCLE do DETRAN/CE de forma presencial e acontecerá independentemente da presença dos leiloeiros, que estarão livres para participar de todas as etapas do evento.

6.6.2.2. Serão dispostas na urna de nº 2, tantas cédulas quantos forem os leiloeiros habilitados, cada qual com a indicação de numeração, do 1º (primeiro) até o último colocado; 6.6.2.3. O Núcleo de Leilões – NUCLE procederá o sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome do leiloeiro e da urna de nº 2 a cédula que indicará a ordem que o mesmo ocupará na lista dos participantes em disputa (Rol de Credenciados); 6.6.2.4. Em cada retirada para a definição da sequência, será mostrado e lido em voz alta o nome do leiloeiro credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em Ata pelo Núcleo de Leilões – NUCLE do DETRAN/CE. 6.6.3. Após o sorteio, a listagem nominal com a ordem de classificação será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para o conhecimento de todos os interessados. 6.6.4. A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e a rotatividade dos leiloeiros e, será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado. 6.6.5. O leiloeiro que rejeitar a contratação ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação. 6.6.6. Em toda vigência do seu credenciamento, o leiloeiro terá direito a recusa/impedimento em atender a demanda apenas uma vez, na reincidência, ele será descredenciado. 6.6.6.1. Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.

6.6.7.2. Eventuais pedidos contendo a mesma data de protocolo serão submetidos a sorteio, a fim de ser definida a ordem de ingresso dos pedidos nas últimas posições do Rol de Credenciados. 6.6.7.3. A observância ao formato do sorteio garantirá uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os ganhadores iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de serem convocados, após todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham sido contemplados. 6.6.7.3.1. Quando os participantes já credenciados concluírem suas demandas/contratações antes da inclusão de novos credenciados, será realizada uma nova rodada de distribuição dentre os já credenciados, exemplo: Cenário 1: Existem 3 leiloeiros credenciados – Durante a execução da demanda pelo credenciado 1, foi habilitado um 4º leiloeiro. O credenciado 1 só poderá receber nova demanda após a convocação do credenciado 4; Cenário 2: Existem 3 leiloeiros credenciados – Após a conclusão da demanda pelo credenciado 1, foi habilitado um 4º leiloeiro. O credenciado 1 receberá nova demanda antes do credenciado 4. 6.6.8. Durante a vigência do Edital, serão acrescentados à ordem de convocação tantos leiloeiros quantos sejam habilitados.

6.6.9. Qualquer alteração na lista de classificação, seja pela inclusão novo leiloeiro oficial credenciado ou por motivos de descredenciamento, será publicada nova listagem nominal com a ordem de classificação atualizada no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 6.6.10. Fica definido como quantitativo de itens, necessário para convocação dos credenciados e consequentemente, a preparação e realização dos leilões, o total de no mínimo 955 veículos (quantidade adotada no ETP para estimar o número de leilões necessários).

  1. DA EXECUÇÃO DO OBJETO