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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 54

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

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de licitar e contratar do convocado.

7.1.6. A contratação será decorrente de processo de Inexigibilidade com fulcro no art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021. 7.1.6.1. No processo de Inexigibilidade, o DETRAN/CE já terá que informar o tipo de leilão desejado: presencial ou eletrônico.

7.1.7. Após a assinatura e divulgação do contrato ou instrumento equivalente no PNCP, o Leiloeiro terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentar a Administração o levantamento prévio das despesas de organização do leilão. 7.1.7.1. Uma vez aprovadas as despesas pelo DETRAN/CE, será emitida a ordem de serviços. 7.2. Locais de Execução

7.3.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
7311 O razo de execuão oderá ser rorroado nos termos da Lei Federal n° 14133/2021
.... p ç p pg, ..
7.3.1.2. Trata-se de serviço comum por escopo: aquele que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período prede-
terminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
7.4. Condições de Execução:

7.4.1. O início da execução do objeto está condicionada a emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente pelo Contratante.
7.4.1.1. O leiloeiro terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, para iniciar os serviços.
7.4.1.2. A ordem de serviços deverá conter as datas e os depósitos/pátios de onde sairão os veículos para os leilões, bem como as placas e descrições destes,
podendo a CONTRATADA sugerir modificações ou ajustes, fazendo sempre de maneira antecipada aos preparativos iniciais a efetiva preparação do leilão.
7.4.2. Após receber a ordem de serviços, a prestação do serviço deverá ser realizada conforme descritivo abaixo:
7421 Preparação dos Bens:
....
7.4.2.1.1. Caberá ao DETRAN/CE realizar a classificação dos veículos nas modalidades indicadas a seguir, conforme especificações:
a) CIRCULAÇÃO – Os veículos são leiloados na condição de CIRCULAÇÃO, podendo retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável
pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivas taxas;
b) SUCATA – Os veículos são leiloados na condição de SUCATA, (baixados no RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores), não podendo
ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPRO-
VEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas;
c) RECICLAGEM - Os veículos são leiloados na condição de MATERIAIS FERROSOS PARA RECICLAGEM, resultante da descontaminação, desca-
racterização e trituração das sucatas de veículos e materiais inservíveis sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão
executivo estadual de trânsito
.
7.4.2.1.2. Em seguida, o DETRAN/CE avaliará os bens pelo valor de mercado, atribuindo-lhes cotação mínima para arrematação.
7.4.2.1.3. Realizados os serviços previstos nos subitens anteriores, caberá ao Leiloeiro:
a) Realizar a arrumação e separação dos bens, conforme modalidades acima, sob a supervisão e avaliação do DETRAN, contendo dados relativos aos bens
interantes de cada lote
g ;
b) Identificar o número de lote de cada veículo sucata aproveitável ou circulação, com tinta ou etiqueta numérica, sendo os automóveis nos vidros e as
motocicletas no banco.
c) Deixar os bens ofertados em leilão em estado apresentáveis (lavados e limpos na medida do possível);
d) Realizar atividades de tratamento dos veículos qualificados como sucata contemplando a retirada, pinagem e destruição de placas, desmontagem e recorte/

destruição de chassi, retirada e destruição de motor irregular, retirada e destruição de kit gás irregular, recorte de piso de veículo sucata e vistoria de motores;
e) Elaborar relatório sobre a execução do recorte, destruição ou pinagem, com a identificação dos lotes, catálogo fotográfico e observações, se necessárias;
f) Realizar os serviços de chaveiro para abertura de veículos e confecção de chaves.
7.4.2.2. Remoção ou Organização dos pátios do DETRAN:
7.4.2.2.1. Quando na Região Metropolitana de Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral/CE:
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a) rgr-se at os ptos o , one esto coocaos os vecuos a serem eoaos, com os equpamentos (empaera, reoque, etc.) e equpe e
capatazia necessários para a coleta, carga, transporte, descarga, arrumação e separação em lotes dos veículos no pátio do leiloeiro;
b) Dispor de infraestrutura física, própria ou locada, que comporte os veículos a serem leiloados, equipado com vigilância 24 (vinte e quatro) horas e sistema
de videomonitoramento que permita a opção de gravar as imagens;
c) Alocar e distribuir os veículos de forma organizada para recepção, visita ou vistoria dos eventuais arrematantes, ou do DETRAN a caráter de fiscalização;
d) Os veículos serão removidos para o pátio do leiloeiro após cumprirem o prazo de apreensão estipulado na Resolução nº 623 e que já estejam aptos ao
processo de Leilão;

e) Não haverá cobrança de estadia no pátio do Leiloeiro.
f) Fotografar todas as peças recebidas no pátio do leiloeiro no ato do recebimento.

7.4.2.2.2. Quando nas demais Unidades Regionais:
a) Dirigir-se até os pátios das Unidades Regionais do DETRAN, onde estão colocados os veículos a serem leiloados, com os equipamentos (empilhadeira,
caminhão muck, etc.) e equipe de capatazia necessários para distribuir os veículos de forma organizada visando a recepção, visita ou vistoria dos eventuais
arrematantes, ou do DETRAN a caráter de fiscalização;

b) Manter equipe de capatazia/segurança no pátio da UR para acompanhar os visitantes e garantir a integridade dos bens.

7.4.2.3. Quanto ao edital, divulgação e estrutura mínima dos leilões:
7.4.2.3.1. Escolha da data e horário de realização do leilão conjuntamente com o DETRAN;
74232 Lilã Eltrôni
..... eo eco
a) Elaborar edital, juntamente ao DETRAN/CE, e divulgá-lo em sítio eletrônico oficial, no sistema/plataforma de leilões do contratado e no Portal Nacional
de Contratações Públicas – PNCP, bem como afixado em local de ampla circulação de pessoas na Administração e em outros meios que se façam necessários,
com as informações constantes no subitem a seguir.

b) O sistema/plataforma de leilões eletrônicos deverá permitir a inserção das seguintes informações mínimas para a realização do certame:
I - a descrição e fotografias do(s) bem(ns), com suas características;
II - o valor pelo qual o(s) bem(ns) foi(ram) avaliado(s), o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado e as condições de pagamento;
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- a ncaço o ugar one esverem os vecuos;
IV - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados;
V - o critério de julamento das roostas elo maior lance
g pp p ;
VI - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando necessário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
uanto em relaão ao lance ue cobrir a melhor oferta;
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VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
c) A realização do leilão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I - publicação do edital;
II - abertura da sessão pública e envio de lances;
III - julgamento;
IV - recursal;
V - pagamento pelo(s) vencedor(es); e
VI - homologação.

d) O prazo fixado para abertura do leilão e envio de lances não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do edital. e) O sistema/plataforma virtual que será utilizada para a realização dos certames/leilões será de responsabilidade do contratado, de ampla divulgação, com fácil acesso aos usuários e em “homepage” que garanta segurança, controle, celeridade, clareza e simplicidade na exposição de dados para efetivação dos arremates. e.1) O sistema/plataforma virtual proposto pelo leiloeiro passará pela análise prévia da Administração para exame de conformidade, conforme previsto no art. 17, §3º da Lei nº 14.133/2021, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas neste termo, em especial a alínea “b” do subitem 7.4.2.3.2. e.2) Uma vez não atendidos os requisitos mínimos exigidos, o leiloeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar à Administração um novo sistema/ plataforma de leilões eletrônicos que atenda a este termo, sob pena de ser convocado o credenciado seguinte do rol de classificação. 7.4.2.3.3. Leilão Presencial

a) Elaborar edital, juntamente ao DETRAN/CE, e divulgá-lo em sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como afixá-lo em local de ampla circulação de pessoas na Administração, contendo as informações exigidas no art. 31, §2º da Lei nº 14.133/2021; b) O prazo fixado para abertura do leilão e envio de lances não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do edital. c) Publicar o resumo do edital, resultado e demais comunicados do leilão em jornal de grande circulação, sítio eletrônico oficial e nas mídias sociais, tais como: Instagram, Facebook e X (Twitter);

d) Prestar informações sobre o leilão, tipo: telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos adicionais;