DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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de licitar e contratar do convocado.
7.1.6. A contratação será decorrente de processo de Inexigibilidade com fulcro no art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021. 7.1.6.1. No processo de Inexigibilidade, o DETRAN/CE já terá que informar o tipo de leilão desejado: presencial ou eletrônico.
7.1.7. Após a assinatura e divulgação do contrato ou instrumento equivalente no PNCP, o Leiloeiro terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentar a Administração o levantamento prévio das despesas de organização do leilão. 7.1.7.1. Uma vez aprovadas as despesas pelo DETRAN/CE, será emitida a ordem de serviços. 7.2. Locais de Execução
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7.2.1. Quando eletrônicos, o leiloeiro deverá utilizar, na rede mundial de computadores, sítio eletrônico, de acesso gratuito, para a realização de alienação eletrônica e divulgar as imagens dos bens ofertados. Neste caso, o leiloeiro poderá conduzir os certames do seu domicílio, firma ou outro local que achar pertinente e disponha de internet. 7.2.1.1. Os leiloeiros poderão utilizar plataformas online para gestão e organização dos expedientes administrativos da atividade de leiloaria. 7.2.1.2. O leiloeiro deverá utilizar canais de atendimento de fácil acesso na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações. 7.2.2. Quando presenciais, os leilões deverão ser executados na forma do subitem 2.5.5 deste termo.
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7.3. Prazo de Execução
| 7.3.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 7311 O razo de execuão oderá ser rorroado nos termos da Lei Federal n° 14133/2021 |
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| .... p ç p pg, .. 7.3.1.2. Trata-se de serviço comum por escopo: aquele que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período prede- terminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. 7.4. Condições de Execução: |
7.4.1. O início da execução do objeto está condicionada a emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente pelo Contratante. 7.4.1.1. O leiloeiro terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, para iniciar os serviços. 7.4.1.2. A ordem de serviços deverá conter as datas e os depósitos/pátios de onde sairão os veículos para os leilões, bem como as placas e descrições destes, podendo a CONTRATADA sugerir modificações ou ajustes, fazendo sempre de maneira antecipada aos preparativos iniciais a efetiva preparação do leilão. 7.4.2. Após receber a ordem de serviços, a prestação do serviço deverá ser realizada conforme descritivo abaixo: 7421 Preparação dos Bens: |
| .... 7.4.2.1.1. Caberá ao DETRAN/CE realizar a classificação dos veículos nas modalidades indicadas a seguir, conforme especificações: a) CIRCULAÇÃO – Os veículos são leiloados na condição de CIRCULAÇÃO, podendo retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivas taxas; b) SUCATA – Os veículos são leiloados na condição de SUCATA, (baixados no RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores), não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPRO- |
| VEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas; c) RECICLAGEM - Os veículos são leiloados na condição de MATERIAIS FERROSOS PARA RECICLAGEM, resultante da descontaminação, desca- racterização e trituração das sucatas de veículos e materiais inservíveis sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito |
| . 7.4.2.1.2. Em seguida, o DETRAN/CE avaliará os bens pelo valor de mercado, atribuindo-lhes cotação mínima para arrematação. 7.4.2.1.3. Realizados os serviços previstos nos subitens anteriores, caberá ao Leiloeiro: |
| a) Realizar a arrumação e separação dos bens, conforme modalidades acima, sob a supervisão e avaliação do DETRAN, contendo dados relativos aos bens interantes de cada lote |
| g ; b) Identificar o número de lote de cada veículo sucata aproveitável ou circulação, com tinta ou etiqueta numérica, sendo os automóveis nos vidros e as motocicletas no banco. |
| c) Deixar os bens ofertados em leilão em estado apresentáveis (lavados e limpos na medida do possível); |
| d) Realizar atividades de tratamento dos veículos qualificados como sucata contemplando a retirada, pinagem e destruição de placas, desmontagem e recorte/ |
destruição de chassi, retirada e destruição de motor irregular, retirada e destruição de kit gás irregular, recorte de piso de veículo sucata e vistoria de motores; |
| e) Elaborar relatório sobre a execução do recorte, destruição ou pinagem, com a identificação dos lotes, catálogo fotográfico e observações, se necessárias; f) Realizar os serviços de chaveiro para abertura de veículos e confecção de chaves. |
| 7.4.2.2. Remoção ou Organização dos pátios do DETRAN: 7.4.2.2.1. Quando na Região Metropolitana de Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral/CE: Diii é ái d DETRAN d ã ld íl lild i ilhdi b i d |
| a) rgr-se at os ptos o , one esto coocaos os vecuos a serem eoaos, com os equpamentos (empaera, reoque, etc.) e equpe e |
| capatazia necessários para a coleta, carga, transporte, descarga, arrumação e separação em lotes dos veículos no pátio do leiloeiro; b) Dispor de infraestrutura física, própria ou locada, que comporte os veículos a serem leiloados, equipado com vigilância 24 (vinte e quatro) horas e sistema |
| de videomonitoramento que permita a opção de gravar as imagens; c) Alocar e distribuir os veículos de forma organizada para recepção, visita ou vistoria dos eventuais arrematantes, ou do DETRAN a caráter de fiscalização; d) Os veículos serão removidos para o pátio do leiloeiro após cumprirem o prazo de apreensão estipulado na Resolução nº 623 e que já estejam aptos ao processo de Leilão; |
e) Não haverá cobrança de estadia no pátio do Leiloeiro. |
| f) Fotografar todas as peças recebidas no pátio do leiloeiro no ato do recebimento. |
7.4.2.2.2. Quando nas demais Unidades Regionais: |
| a) Dirigir-se até os pátios das Unidades Regionais do DETRAN, onde estão colocados os veículos a serem leiloados, com os equipamentos (empilhadeira, caminhão muck, etc.) e equipe de capatazia necessários para distribuir os veículos de forma organizada visando a recepção, visita ou vistoria dos eventuais arrematantes, ou do DETRAN a caráter de fiscalização; |
b) Manter equipe de capatazia/segurança no pátio da UR para acompanhar os visitantes e garantir a integridade dos bens. |
7.4.2.3. Quanto ao edital, divulgação e estrutura mínima dos leilões: 7.4.2.3.1. Escolha da data e horário de realização do leilão conjuntamente com o DETRAN; 74232 Lilã Eltrôni |
| ..... eo eco a) Elaborar edital, juntamente ao DETRAN/CE, e divulgá-lo em sítio eletrônico oficial, no sistema/plataforma de leilões do contratado e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como afixado em local de ampla circulação de pessoas na Administração e em outros meios que se façam necessários, com as informações constantes no subitem a seguir. |
b) O sistema/plataforma de leilões eletrônicos deverá permitir a inserção das seguintes informações mínimas para a realização do certame: |
| I - a descrição e fotografias do(s) bem(ns), com suas características; II - o valor pelo qual o(s) bem(ns) foi(ram) avaliado(s), o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado e as condições de pagamento; III idiã d l d ti íl |
| - a ncaço o ugar one esverem os vecuos; IV - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados; V - o critério de julamento das roostas elo maior lance |
| g pp p ; VI - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando necessário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários uanto em relaão ao lance ue cobrir a melhor oferta; |
| q ç q VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. |
| c) A realização do leilão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas: I - publicação do edital; II - abertura da sessão pública e envio de lances; III - julgamento; IV - recursal; V - pagamento pelo(s) vencedor(es); e |
| VI - homologação. |
d) O prazo fixado para abertura do leilão e envio de lances não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do edital. e) O sistema/plataforma virtual que será utilizada para a realização dos certames/leilões será de responsabilidade do contratado, de ampla divulgação, com fácil acesso aos usuários e em “homepage” que garanta segurança, controle, celeridade, clareza e simplicidade na exposição de dados para efetivação dos arremates. e.1) O sistema/plataforma virtual proposto pelo leiloeiro passará pela análise prévia da Administração para exame de conformidade, conforme previsto no art. 17, §3º da Lei nº 14.133/2021, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas neste termo, em especial a alínea “b” do subitem 7.4.2.3.2. e.2) Uma vez não atendidos os requisitos mínimos exigidos, o leiloeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar à Administração um novo sistema/ plataforma de leilões eletrônicos que atenda a este termo, sob pena de ser convocado o credenciado seguinte do rol de classificação. 7.4.2.3.3. Leilão Presencial
a) Elaborar edital, juntamente ao DETRAN/CE, e divulgá-lo em sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como afixá-lo em local de ampla circulação de pessoas na Administração, contendo as informações exigidas no art. 31, §2º da Lei nº 14.133/2021; b) O prazo fixado para abertura do leilão e envio de lances não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do edital. c) Publicar o resumo do edital, resultado e demais comunicados do leilão em jornal de grande circulação, sítio eletrônico oficial e nas mídias sociais, tais como: Instagram, Facebook e X (Twitter);
d) Prestar informações sobre o leilão, tipo: telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos adicionais;