DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
e) Destinar e preparar o local para o leilão, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, inclusive sistema de som e cadeiras
para acomodação dos participantes, bem como disponibilizar pessoal para o atendimento aos arrematantes em potencial;
f) Disponibilizar de equipe administrativa para recebimento, conferência, controle e caixa, bem como para secretariar o evento (leilão): pessoal de pista;
g) Dispor de espaço físico, próprio ou locado, tipo auditório, com assentos, banheiros, bebedouro/gelágua, ar-condicionado e toda infraestrutura e pessoal
necessários para recepcionar e acomodar os eventuais interessados/arrematantes nos leilões presenciais com as seguintes capacidades mínimas: em Fortaleza
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|---|
|– 300 (trezentas) pessoas, em Juazeiro do Norte ou Sobral – 150 (cento e cinquenta) pessoas.
h) Dispor de espaço físico, próprio ou locado, para guarda dos bens e para visitação das peças ofertadas, com pessoal para secretariar até a entrega de todos os
lotes arrematados nos leilões presenciais com as seguintes áreas mínimas em único imóvel: em Fortaleza – 15.000m2, em Juazeiro do Norte ou Sobral – 7.500m2.
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|7.4.2.4. Condução dos leilões:
7.4.2.4.1. Conduzir o leilão público e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação
d t DETRAN/CE|
|e conas ao ;
7.4.2.4.2. Conceder tratamento igualitário a todos os bens disponibilizados para o leilão, tanto na divulgação (propaganda) quanto, principalmente, na tarefa
de identificar possíveis interessados, independentemente do valor ou liquidez dos bens;
7.4.2.4.3. Conduzir o Leilão público com dinamismo, respeitando os princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade.
7.4.2.4.4. Permitir exclusivamente a participação nos leilões na modalidade de SUCATA, pessoas jurídicas que comprovem o registro da empresa no ramo
de desmontagem de veículo, perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuam, conforme previsto na Lei Federal nº
12977/2014 Rlã º 611/2016 CONTRAN|
|. e esouço n –.
7.4.2.4.5. Permitir exclusivamente a participação nos leilões na modalidade de RECICLAGEM, pessoas jurídicas que operem no ramo de siderurgia ou
fundição, nos termos exigidos pela legislação vigente, para aquisição de sucatas e material inservível, cujo objeto social seja compatível com o objeto da
licitação e que atendam todas as exigências estabelecidas nos Editais de Leilão.
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|7.4.2.5. Da entrega dos bens e prestação de contas:
7.4.2.5.1. Fornecer ao DETRAN/CE relatório circunstanciado sobre o leilão e o resultado deste, acompanhado da documentação pertinente;
7.4.2.5.2. Enviar ao DETRAN, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da realização do leilão, a Ata de leilão, contendo, dentre outras, as seguintes
informações: valor do lance vencedor ofertado, condições de pagamento, valor final recebido no ato de leilão, inclusive o termo de declaração de leilão
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|deserto, quando for o caso;
7.4.2.5.3. A prestação de contas será efetuada pelo(a) LEILOEIRO(A) ao DETRAN/CE no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do
d|
|encerramento o evento.
7.4.2.5.3.1. Quando os arremates forem recolhidos pelo leiloeiro, a FATURA DE LEILÃO deverá ser apresentada com a prestação de contas, salvo greve
bancária, ficando deliberado que logo que efetivamente cobrados, seus valores serão repassados ao DETRAN/CE.
7.4.2.5.4. Pagar os tributos, federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do contrato, excetuando
os tributos que, por força da legislação específica, forem de responsabilidade do DETRAN/CE;
7.4.2.5.5. Fornecer aos vencedores do leilão, os Termos de Arrematação, nota de venda e os recibos das comissões pagas, recolhidos o devido imposto,
|
|quando for o caso;
74256 Fiscalizar a entrea dos bens aos arrematantes aós o aamento|
|..... g p pg.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá|
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pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.|
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8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso
de mensagem eletrônica para esse fim.
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|8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.|
|8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
|
|aplicáveis, dentre outros.
8.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, especialmente designado(s) para este fim pelo contratante,
l i bi ifd d d l d i l|
|ou peo respectvo susttuto, a ser normao quano a avratura o nstrumento contratua.
|
|8.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas|
|no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
871 O fiscal do contrato anotará no histórico de erenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execuão do contrato com a descrião do|
|... g ç , ç
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a
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|correço.
8.7.3. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
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|para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
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|prorrogação contratual.
8.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução
no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contra-
tado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO|
9.1. Recebimento dos Serviços 9.1.1. O objeto será considerado recebido após a prestação de contas por parte do contratado, com a respectiva transferência dos arremates pelo leiloeiro, quando for o caso, e quitação das despesas de organização do leilão pelo DETRAN/CE. 9.1.1.1. As despesas de organização estão limitas a 11,99% (onze vírgula noventa e nove por cento) do valor global arrecadado, demonstrado através de planilha de custos aprovada pela CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 25 do Decreto Federal nº 21.981/32 e Art. 32. da RESOLUÇÃO Nº 623, de 6 de setembro de 2016. 9.1.2. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, rever ou refazer qualquer parte do processo de leilão, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não aceitar a execução de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas na efetiva prestação do serviço. 9.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.1.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
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9.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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9.2. Liquidação
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9.2.1. Não se aplica, haja vista a contratação não prever ônus para o DETRAN/CE, mas receita.
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9.3. Do pagamento pelo arrematante
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9.3.1. O pagamento do valor arrematado do bem, pelo arrematante, poderá se dar de duas formas:
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9.3.1.1. Pagamento através de depósito em conta bancária do DETRAN/CE; ou
9.3.1.2. Pagamento direto ao Leiloeiro, que, após a conclusão do processo, prestará contas ao DETRAN/CE na forma a ser estabelecida neste termo e no respectivo Contrato.