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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 56

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
9.3.2. A forma de pagamento será escolhida pela Administração no momento da confecção do edital do leilão e constará em tal instrumento no momento
| |---| |da sua divulgação.
9.3.2.1. A administração fará a escolha da forma de pagamento mais apropriada para a ocasião, levando em consideração o tipo de leilão (presencial ou eletrô-
nico), a quantidade de bens a serem leiloados, a(s) unidade(s) regional(is) a ser(em) contemplada(s) e melhor maneira de arrecadação/prestação de contas.
9.3.3. A partir da homologação do certame o arrematante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para realizar o pagamento, à vista, do bem arrematado,
conforme estabelecido no edital do leilão| |.
9.3.4. O arrematante que não efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no item anterior perderá o direito à compra.
| |9.3.5. Não serão aceitos sinais de garantia da operação ou propostas de pagamento parcelado.
9.3.6. Pagamentos efetuados com valores diferentes dos arrematados não serão devolvidos aos depositantes. Neste caso, será instaurado processo adminis-
trativo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades possíveis e o bem arrematado será transferido para o segundo colocado do leilão para
| |aquele lote, observando-se os prazos para pagamento.
9.3.7. Depois de efetuado o pagamento, o comprovante do depósito bancário deverá ser enviado via e-mail para o leiloeiro a qual dará a ordem para trans-
| |ferência do bem.
9.3.8. Os bens só serão liberados pelo DETRAN/CE após a confirmação dos pagamentos.
9.3.9. Quaisquer ônus fiscais que incidam sobre o leilão correrão por conta do adquirente/arrematante.
9.3.10. A guia de recolhimento fornecida pelo leiloeiro deverá discriminar todos os valores a serem quitados pelo arrematante e, caso deixe de informar| |
qualquer uma das obrigações monetárias, assume total responsabilidade por sua quitação;
9.3.11. Em nenhuma hipótese, este órgão será responsável pela cobrança dos valores devidos pelo(s) Arrematante(s), sendo de total responsabilidade do
Leiloeiro condutor do leilão a cobrança do pagamento, assim como os gastos que tiver de despender para recebê-lo.| |
9.4. Da remuneração do leiloeiro e despesas de organização
9.4.1. Pela prestação dos serviços o Leiloeiro Oficial Credenciado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda de cada bem arre-
matado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão, conforme previsto no art. 24 do Decreto nº 21.981/1932.
9.4.1.1. O pagamento da comissão do leiloeiro é diferente do valor do bem, portanto, a comissão deve ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
9.4.2. Caso não ocorra a arrematação do bem não existirá comissão.| |,
9.4.3. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro de informação nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso
por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso em qualquer espécie por parte| |do DETRAN/CE.
9.4.4. O pagamento da comissão deverá ser feito diretamente pelo arrematante ao Leiloeiro, que, após a conclusão do processo, prestará contas ao DETRAN/| |
CE na forma a ser estabelecida neste termo e no respectivo Contrato.
9.4.5. O Leiloeiro será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro,
emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados, exceto aquelas enquadradas como despesas de organização
| |previstas neste termo.
9.4.6. Quando arrecado pelo leiloeiro o valor dos bens, esse se obriga a transferir, em até 5 (cinco) dias úteis, o valor arrematado para a conta bancária do| |
DETRAN/CE, já descontadas as despesas de organização devidas.
9.4.6.1. Em caso de atraso injustificado e sem o aceite da CONTRATANTE, o CONTRATADO ficará sujeito à multa de mora por dia de atraso, até o terceiro
dia útil, calculados sobre o valor total a ser recolhido pela CONTRATANTE. Findo o prazo estabelecido, e não recolhidos os valores e multas aos cofres
da CONTRATANTE, ensejará em instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e edital, assim como
adotará as medidas judiciais de inadimplência, e estará neste ato rescindindo o contrato firmado.| |
9.4.7. Quando arrecadado pelo DETRAN/CE, este efetuará o repasse correspondente as despesas de organização ao leiloeiro, após a devida apresentação da
prestação de contas pelo contratado.| |
9.5. Antecipação de pagamento
9.5.1. É vedada a realização de adiantamento de qualquer valor correspondente as despesas de organização do leilão antes da execução do objeto e da apro-| |vação da prestação de contas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos;| |
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;| |
10.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou| |
corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado;| |
10.5. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pelo contratado;| |
10.6. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifesta-| |
mente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;| |10.6.1. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por| |igual período;
10.7. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;| |
10.8. Elaborar em conjunto com o Leiloeiro Contratado o planejamento e a programação dos trabalhos a serem realizados, bem como, a definição dos
cronogramas de execução das tarefas;| |
10.9. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;| |
10.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado;
10.11. Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
10.12. Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio de servidor(es) ou comissão designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
10.13. Para os veículos removidos em decorrência de medida administrativa aplicada pelo Agente da Autoridade de Trânsito e recolhidos aos pátios do
DETRAN/CE, BPRE/CE e Municípios conveniados, o DETRAN/CE providenciará:| |
10.13.1. Vistoria veicular com a identificação dos números de chassi e motor de cada veículo;| |10.13.2. Emissão das notificações legais, por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil, em nome e para os endereços de quem constar nos| |registros dos veículos;
10.13.3. Emissão das notificações legais, por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil, ao agente financeiro, arrendador do bem, entidade
credora ou a quem tenha se sub-rogado aos direitos dos veículos, caso os endereços constem nos prontuários ao qual os veículos estejam vinculados;
10.13.4. Publicação dos Editais de Notificação nos termos da legislação pertinente;| |
10.13.5. Emissão de comunicado aos órgãos detentores dos registros dos veículos, informando que os bens serão leiloados, para que os órgãos de registro| |
adotem todos os procedimentos devidos, nos termos da legislação de trânsito.| |10.13.6. Para os veículos com restrição policial, judicial ou administrativa sobre seus prontuários, promover as notificações legais e/ou baixas das restrições| |juntamente ao Leiloeiro Contratado.
10.13.7. Realizar a avaliação e classificação dos veículos, conforme subitem 7.4.2.1.1 deste Termo, bem como entregar ao Leiloeiro Contratado a relação dos| |
bens a serem preparados/leiloados e os documentos pertinentes, contendo todos os dados e informações necessárias para a perfeita execução dos serviços.
10.13.8. Publicar os editais e atos dos leilões no PNCP, DOE/CE e/ou sítio eletrônico oficial do DETRAN/CE, quando necessário;
10.13.9. Disponibilizar ao Leiloeiro Contratado os dados das contas bancárias (Contas Leilão), para recebimento dos valores devidos, em função dos lotes| |arrematados.
10.13.10. Realizar o rateio e pagamento dos débitos incidentes sobre os prontuários dos veículos, respeitando a ordem de preferência estabelecida no § 6º do
Art. 328 da Lei 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 623/2016 – CONTRAN.
10.13.11. Para os veículos de responsabilidade do Poder Judiciário, que por força de convênio sejam incluídos nos leilões realizados pelo DETRAN/CE,
realizar as destinações dos valores em conformidade com as determinações dos Órgãos Judiciários, com ou sem vínculos processuais.
10.13.12. Para os veículos registrados no Estado do Ceará, efetuar a desvinculação dos débitos dos veículos de competência DETRAN/CE, existentes até a
data dos leilões e não quitados com os recursos obtidos nas alienações.| |10.13.13. Para os veículos leiloados na modalidade Sucata e Reciclagem registrados no Estado do Ceará, promover as baixas definitivas dos registros dos
| |veículos.
10.13.13.1. Para os veículos leiloados na modalidade Sucata e Reciclagem registrados em outras unidades federativas, requerer as baixas junto aos órgãos| |executivos de trânsito de registro dos veículos.
10.13.14. Realizar os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes, dos pedidos de baixa definitiva dos registros dos veículos leiloados como Sucata
| |e Reciclagem.
10.13.15. Para os veículos leiloados na modalidade Circulação e registrados no Estado do Ceará, fornecer o número do Certificado de Registro de Veículo| |(CRV) dos veículos leiloados.
10.13.16. Realizar os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes, dos pedidos do número do Certificado de Registro de Veículo (CRV) dos veículos|