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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 57

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

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leiloados. 10.13.17. Realizar os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes, dos pedidos de desvinculação dos débitos dos veículos, existentes até a data dos leilões e não quitados com os recursos obtidos nas alienações e a baixa dos demais ônus incidentes sobre o prontuário dos bens leiloados. 10.13.18. Informar o Leiloeiro Contratado sobre eventuais problemas e/ou dificuldade no atendimento dos pedidos formulados, pertinentes à desvinculação dos débitos dos veículos, baixa dos ônus incidentes, baixas definitivas do registro e obtenção do número do Certificado de Registro de Veículo (CRV), por parte dos órgãos competentes demandados. 10.13.19. Administrar a entrega dos veículos leiloados e liberá los aos arrematantes indicados pelo Leiloeiro Contratado. 10.13.20. Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do Leiloeiro Contratado nas dependências do DETRAN/CE ou dos pátios locados, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato para realizar a gestão dos veículos com penhora. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de credenciamento e seus anexos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas, e assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
11.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão do serviço, os motivos que impossibilitem
o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por
eles solicitados;

11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros,
não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.7. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como:
salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre
o objeto do contrato decorrente do credenciamento ou em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não
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poer onerar o ojeto o contrato;
11.8. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução
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o ojeo;
11.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.10. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento,
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em especa no que ange reguarae sca e capacae cnco-operacona, quano couer;
11.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previ-
dência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas;
11.12. Comprovar as reservas de cargos e vagas a que se referem o subitem acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados
que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021;
11.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e
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a egsação de regênca;
11.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre
limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, bem como dos veículos a
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serem eoaos, quano estes estverem no pto o ontrato, urante a vgnca o contrato;
11.18. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela
fiscalização do contratante;

11.19. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas
alterações;
11.20. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados
nas dependências do contratante;

11.21. Instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibi-los de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado,
devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função;
11.22. Manter atualizado os seus dados no Cadastro de Fornecedores do Estado do Ceará, conforme legislação vigente;
11.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento das despesas de organização, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do credenciamento, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa dos serviços ou de suas especificações pela Administração;

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis estranho à vontade das partes que altere fundamen-
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talmente as condições de execução do contrato;
c) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no
interesse da Administração;

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133/2021;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aqueles previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento

na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
11.24. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do
cronograma de execução das tarefas.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
12.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
12.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território
nacional;
12.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
12.2.3. Prova de matrícula válida na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, conforme §único do art. 56 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022;
12.2.4. Cópia da Carteira de exercício profissional e Declaração emitida pela JUCEC atestando a sua situação de regularidade para o exercício da profissão
de leiloeiro, conforme art. 74, X da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022;
12.2.5. Certidões negativas de antecedentes criminais nas Justiças Estadual e Federal, de primeiro e segundo graus, correspondentes à circunscrição em que
o interessado tiver seu domicílio, conforme art. 2º, alínea “d” do Decreto Federal nº 21.981/32;
12.2.6. Prova de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor), para fins de comprovação do
gozo dos direitos políticos previsto no art. 2º, alínea “a” do Decreto Federal nº 21.981/32;
12.2.7. Certidão negativa de licitante inidôneo emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:6481510964446::::P3_
TIPO_RELACAO:INIDONEO), para fins de comprovação da idoneidade prevista no art. 2º, alínea “d” do Decreto Federal nº 21.981/32;
12.2.8. Certidão negativa correcional emitida pela Controladoria Geral da União – CGU (https://certidoes.cgu.gov.br/), para fins de comprovação da idonei-
dade prevista no art. 2º, alínea “d” do Decreto Federal nº 21.981/32;
12.2.9. As exigências tratadas nos subitens 12.2.3 a 12.2.8, enquadram-se na previsão do art. 66 da Lei nº 14.133/2021, no tocante a “autorização para o
exercício da atividade a ser contratada”.

Qualificação técnica

12.3. A documentação relativa à qualificação técnica, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, será restrita a:

12.3.1. Comprovar, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o interessado prestou serviços, referente a leilões oficiais realizados de forma presencial e/ou eletrônica, com a efetiva venda de veículos automotores nos termos