DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
58
do artigo 328 da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
12.3.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deverá(ão) comprovar a realização dos procedimentos de organização e avaliação dos veículos automotores, compreendendo serviços de vistoria veicular e separação dos lotes de leilão, correspondente a, pelo menos, 477 (quatrocentos e setenta e sete) veículos (50% do quantitativo mínimo de veículos destinados a leilão);
12.3.1.2. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pelo DETRAN/CE, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o contrato, dentre outros documentos. 12.3.1.3. Os atestados para efeito de comprovação de execução dos serviços só serão aceitos quando expedidos após a conclusão dos contratos ou decorridos no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
12.3.1.4. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
12.3.2. Documentos que ateste(m) o efetivo exercício de atividade como leiloeiro por, no mínimo, 12 (doze) meses, tais como: demonstrativo de publicidade dos leilões realizados, declarações fornecidas ao interessado por outra pessoa jurídica, entre outros;
12.3.3. Declaração de que no ato da contratação disporá de infraestrutura adequada para promover o leilão presencial e/ou eletrônico, inclusive com local físico no Município de Fortaleza/CE e sítio eletrônico na rede mundial de computadores, devendo cumprir especialmente os requisitos deste Termo de Referência. 12.3.4. O interessado, no ato da contratação, deverá apresentar a comprovação de que possui toda a estrutura exigida neste termo, caso contrário, será descredenciamento junto ao procedimento e poderá sofrer as sanções previstas na Lei nº 14.133/21 por apresentar declaração falsa. Habilitações fiscal, social e trabalhista
-
12.4. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
-
12.4.1. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
-
12.4.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
-
12.4.2.1. Caso o interessado seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
-
12.4.3. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
-
12.4.3.1. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 12.4.4. A regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
-
12.4.5. Declaração Unificada, conforme modelo constante no Anexo C deste termo.
12.5. Os documentos enumerados no subitem 12.4 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do interessado, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos subitens 12.4.3 e 12.4.4 deverá ser feita na forma da legislação específica, tudo em conformidade com os § 1º e 2º do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 13. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Não há previsão de recursos orçamentários para a presente contratação, visto que as despesas relativas aos serviços especificados correrão por conta de taxa de comissão dos leiloeiros, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, arcada pelo arrematante, ao mesmo tempo que as despesas de organização serão debitadas do valor total arrematado com os bens e o restante da arrecadação será creditado às contas do DETRAN/CE. 13.2. O DETRAN/CE ficará isento de qualquer pagamento, ao leiloeiro e/ou a terceiros, não havendo custos para a administração. 14. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – Estudo Técnico Preliminar (ETP);
ANEXO B – Justificativa Não Participação de Consórcios; ANEXO C – Modelo de Declaração Unificada; ANEXO D – Declaração de Infraestrutura; ANEXO E – Modelo de Requerimento de Participação. Fortaleza - CE, 13 de junho de 2025.
Rita de Cássia Moreira Freire GERENTE NÚCLEO DE LEILÕES-NUCLE
Aprovado por:
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRA/ORDENADOR DE DESPESA-DIAF Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE-SUPER
ANEXO A – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
- O art. 22 da Lei 9.503/97 (CTB) prevê aos Órgãos Estaduais de Trânsito as seguintes competências:
“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...)
IV – estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VI – aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
A Lei Estadual N.º 10.521, de 02 de junho de 1981, que reorganiza o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará e dá outras providências, prevê nos seus arts. 3º e 4º o seguinte: Art. 3.º - O DETRAN tem por finalidade o planejamento, coordenação, controle e execução da política de trânsito e tráfego no âmbito da competência do Estado. Art. 4.º - No desempenho de suas atividades, compete ao DETRAN:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, fazendo aplicar as sanções nela previstas;
Tendo em vista que no exercício das atividades rotineiras de fiscalização, inerente a sua competência legal, o DETRAN/CE, em conjunto com o Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual- BPRE, realizam a apreensão de, aproximadamente, 600 (seiscentos) veículos por mês, somente na capital e região metropolitana, dos quais, em média, 20% (vinte por cento) não são retirados pelos proprietários, o que causa um acúmulo de veículos nos depósitos mantidos sob a guarda desta Autarquia de Trânsito. Vale salientar ainda, a existência dos veículos que são enviados aos depósitos/pátios, oriundos de convênios firmados pelo DETRAN-CE, com a Administração Pública Estadual e Municipal e Poder Judiciário, que após o devido processo legal, por parte do Demandante, também aguardam nos pátios/depósitos desse órgão.
Cumpre salientar que o DETRAN/CE possui 16 UNIDADES REGIONAIS-UR espalhadas por todo o Estado, onde 13 dessas UR possuem depósitos de veículos apreendidos, contando ainda com mais 4 pátios de guarda veicular na cidade de Fortaleza, totalizando 17 depósitos/pátios de veículos apreendidos, confirme tabela abaixo:
| **GUARDA DE VEÍCULOS( ** | DEPÓSITOS XQUANTITATIVO) |
||
|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | LOCALIDADE QUANTIDADE ESTIMADA DE VEÍCULOS |
| 1 | DEPÓSITO | CONTRATADO (NC COMÉRCIO) PATIO JK | FORTALEZA 5206 |
| 2 | PATIO ARACAPE (LOCADO) | FORTALEZA 2468 |
|
| 3 | DETRAN MARAPONGA | FORTALEZA 3291 |
|
| 4 | 2ª REGIONAL | ITAPIPOCA 241 |
|
| 5 | 3ª REGIONAL | SOBRAL 2261 |
|
| 6 | 4ª REGIONAL | TIANGUÁ 314 |
|
| 7 | 5ª REGIONAL | CRATEÚS 525 |
|
| 8 | 6ª REGIONAL | TAUÁ 224 |
|
| 9 | 7ª REGIONAL | JUAZEIRO 1211 |
|
| 10 | 8ª REGIONAL | IGUATU 404 |