DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
59
| GUARDA DE VEÍC | ULOS(DEPÓSITOS XQUANTITATIVO | ) | ||
|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | LOCALIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA DE VEÍCULOS |
| 11 | 9ª REGIONAL | QUIXADÁ | 379 | |
| 12 | 10ª REGIONAL | MORADA NOVA | 293 | |
| 13 | 11ª REGIONAL | RUSSAS | 487 | |
| 14 | 13ª REGIONAL | LIMOEIRO DO NORTE | 10 | |
| 15 | 15ª REGIONAL | CAMOCIM | 514 | |
| 16 | ITAPEBUSSU | MARANGUAPE | 2556 | |
| 17 | VARJOTA | FORTALEZA | 02 | |
| TOTAL ESTIMA | DO DE VEÍCULOS | 20.386 |
Tabela 1. Veículos em depósito/pátio atualizado em Março de 2025. Considerando que a fiscalização de trânsito é um processo intermitente e opera com bens de alto valor, e que os veículos abandonados por muito tempo tornam-se polos atrativos de insetos, roedores, répteis, devendo ser o quanto antes inclusos em processo de desfazimento, haja vista os dados divulgados pelo Ministério da Saúde e o engajamento de todos os setores da sociedade em combater o surto anual de doenças correlacionadas ao acúmulo de água e lixo, principalmente aqueles transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti, vetor de transmissão de dengue, febre amarela, febre zica e Chikungunya; é imprescindível e necessário que o DETRAN-CE busque uma solução para o dissociamento dos bens de terceiros e o esvaziamento dos seus pátios/depósitos com veículos apreendidos. O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97, traz no seu art. 328 a seguinte previsão:
Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015) Por outro lado, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), versa o seguinte sobre alienação de bens:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
(...)
II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;
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b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
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c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, observada a legislação pertinente;
- e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Diante da impossibilidade de permuta ou venda para outros órgãos da Administração Pública, ou ainda doação para uso de interesse social, haja vista o estado de desuso ou sucata em que se encontram os bens, resta ao DETRAN/CE somente a realização de leilão, pelas previsões legais acima. Os leilões ocorrem de forma intercorrente neste Órgão, só no ano de 2023, o DETRAN/CE realizou 7 leilões, totalizando 3.820 veículos leiloados, dentre veículos conservados e sucatas, conforme descrito abaixo.
Tabela 2. Veículos leiloados em 2023.
Tendo em vista a necessidade desse órgão realizar novos leilões para alienação de bens móveis legalmente apreendidos, o presente estudo deverá verificar as alternativas possíveis para solucionar o problema identificado.
- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO
-
2.1. Para a contratação em questão, o contratado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
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2.1.1. Ser maior de 25 anos, cidadão brasileiro e estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos (Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932);
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2.1.2. Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio (Decreto Federal nº 21.981/1932);
2.1.3. Ser Leiloeiro Público Oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI /ME Nº 52, DE 29 DE JULHO DE 2022);
2.1.4. Possuir capacidade técnico-operacional para operar leilões públicos na forma presencial e/ou eletrônica, com experiência mínima de 12 (doze) meses comprovada por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de “contratada”, na execução de leilão público;
- 2.1.5. Possuir regularidade fiscal, social e trabalhista para contratar com a Administração Pública;
2.1.6. Recursos técnicos, humanos e logísticos para a operacionalização de todas as etapas do leilão presencial e/ou eletrônico (pessoal qualificado para suporte e capatazia, espaço físico para receber os bens a serem leiloados e interessados, infraestrutura tecnológica, etc.), capazes de atender satisfatoriamente todas as condições necessárias.
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2.2. Legislação Pertinente:
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Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
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Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB;
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Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932;
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Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022;
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Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022;
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Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016;
2.3. Critérios de sustentabilidade: O contratado e ou seus subcontratados, deverão atender as legislações ambientais vigentes, providenciando à captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis, metais e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente que por ventura venham a se desprender ou serem removidos dos veículos. Essa determinação também vale para os motores, placas e demais partes retiradas das sucatas. O contratado ainda deverá utilizar veículos para o transporte dos bens até o pátio do leiloeiro (reboques, empilhadeiras, etc.), que evitem ou reduzam o consumo de combustíveis fósseis.
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2.4. Desempenho e Qualidade: O desempenho do leiloeiro e qualidade dos serviços prestados serão avaliados com base nos seguintes critérios: a) Preparo e conhecimento técnico do leiloeiro durante a condução dos trabalhos;
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b) Eficiência da divulgação do leilão e número de interessados alcançados/atraídos;
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c) Número de bens arrematados;
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d) Tempo total para conclusão dos serviços, a contar da contratação;
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e) Detalhamento e agilidade na Prestação de contas;
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f) Habilidade e agilidade na resolução de eventuais problemas;
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g) Sigilo das informações, dados da contratação e dos arrematantes;
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h) Valor global de arrecadação dos bens;
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i) Articulação e desenvoltura nas negociações;
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j) Qualidade da infraestrutura, equipamentos e plataformas disponibilizadas;
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k) Cumprimento às cláusulas e obrigações contratuais.
- LEVANTAMENTO DE MERCADO
Com vista a identificar possíveis soluções utilizadas pela Administração em demandas similares, foi realizada consulta aos portais governamentais, em especial PNCP e Portal de Licitações do TCE/CE, e com análise dos processos de contratação não foi identificada nenhum tipo de metodologia inovadora.