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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 59

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

59

GUARDA DE VEÍC ULOS(DEPÓSITOS XQUANTITATIVO )
ITEM DESCRIÇÃO TIPO LOCALIDADE QUANTIDADE ESTIMADA DE VEÍCULOS
11 9ª REGIONAL QUIXADÁ 379
12 10ª REGIONAL MORADA NOVA 293
13 11ª REGIONAL RUSSAS 487
14 13ª REGIONAL LIMOEIRO DO NORTE 10
15 15ª REGIONAL CAMOCIM 514
16 ITAPEBUSSU MARANGUAPE 2556
17 VARJOTA FORTALEZA 02
TOTAL ESTIMA DO DE VEÍCULOS 20.386

Tabela 1. Veículos em depósito/pátio atualizado em Março de 2025. Considerando que a fiscalização de trânsito é um processo intermitente e opera com bens de alto valor, e que os veículos abandonados por muito tempo tornam-se polos atrativos de insetos, roedores, répteis, devendo ser o quanto antes inclusos em processo de desfazimento, haja vista os dados divulgados pelo Ministério da Saúde e o engajamento de todos os setores da sociedade em combater o surto anual de doenças correlacionadas ao acúmulo de água e lixo, principalmente aqueles transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti, vetor de transmissão de dengue, febre amarela, febre zica e Chikungunya; é imprescindível e necessário que o DETRAN-CE busque uma solução para o dissociamento dos bens de terceiros e o esvaziamento dos seus pátios/depósitos com veículos apreendidos. O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97, traz no seu art. 328 a seguinte previsão:

Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015) Por outro lado, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), versa o seguinte sobre alienação de bens:

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

(...)

II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;

d) venda de títulos, observada a legislação pertinente;

f) venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Diante da impossibilidade de permuta ou venda para outros órgãos da Administração Pública, ou ainda doação para uso de interesse social, haja vista o estado de desuso ou sucata em que se encontram os bens, resta ao DETRAN/CE somente a realização de leilão, pelas previsões legais acima. Os leilões ocorrem de forma intercorrente neste Órgão, só no ano de 2023, o DETRAN/CE realizou 7 leilões, totalizando 3.820 veículos leiloados, dentre veículos conservados e sucatas, conforme descrito abaixo.

Tabela 2. Veículos leiloados em 2023.

Tendo em vista a necessidade desse órgão realizar novos leilões para alienação de bens móveis legalmente apreendidos, o presente estudo deverá verificar as alternativas possíveis para solucionar o problema identificado.

  1. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO

2.1.3. Ser Leiloeiro Público Oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI /ME Nº 52, DE 29 DE JULHO DE 2022);

2.1.4. Possuir capacidade técnico-operacional para operar leilões públicos na forma presencial e/ou eletrônica, com experiência mínima de 12 (doze) meses comprovada por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de “contratada”, na execução de leilão público;

2.1.6. Recursos técnicos, humanos e logísticos para a operacionalização de todas as etapas do leilão presencial e/ou eletrônico (pessoal qualificado para suporte e capatazia, espaço físico para receber os bens a serem leiloados e interessados, infraestrutura tecnológica, etc.), capazes de atender satisfatoriamente todas as condições necessárias.

2.3. Critérios de sustentabilidade: O contratado e ou seus subcontratados, deverão atender as legislações ambientais vigentes, providenciando à captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis, metais e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente que por ventura venham a se desprender ou serem removidos dos veículos. Essa determinação também vale para os motores, placas e demais partes retiradas das sucatas. O contratado ainda deverá utilizar veículos para o transporte dos bens até o pátio do leiloeiro (reboques, empilhadeiras, etc.), que evitem ou reduzam o consumo de combustíveis fósseis.

  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO

Com vista a identificar possíveis soluções utilizadas pela Administração em demandas similares, foi realizada consulta aos portais governamentais, em especial PNCP e Portal de Licitações do TCE/CE, e com análise dos processos de contratação não foi identificada nenhum tipo de metodologia inovadora.