DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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Portanto, no que tange às possíveis soluções para atendimento a demanda têm-se as seguintes:
Solução 01: Designação de servidor dos quadros efetivos do DETRAN/CE para realização de leilões, conforme caput do art. 31 da Lei nº 14.133/2021. Análise: A presente solução demonstrou-se inviável, pois o DETRAN/CE não dispõe, em seu atual quadro efetivo, de servidor apto, devidamente habilitado e treinado para tal mister. Além disso, a organização de leilão não se resume apenas a contratação de leiloeiro, acarreta também diversas outras despesas, como por exemplo, capatazia para arrumação de lotes e procedimento de entrega, pessoal para secretariar o evento até a entrega de todos os lotes, logística de veículos para leilão contemplando a capatazia de movimentação entre pátios na Capital, Região Metropolitana e Interior. Dessa forma, a logística dessa solução emana tempo e custos aos cofres público e não se mostra a opção mais eficiente e eficaz.
Solução 02: Contratação de Leiloeiro Oficial público através de pregão com critério de julgamento maior desconto, conforme art. 31, §1º da Lei nº 14.133/2021. Análise: A taxa de comissão dos leiloeiros, segundo o art. 24 do Decreto n° 21.981/32, será regulada por convenção escrita. Em falta de estipulação prévia, regulará a taxa de 5% (cinco por cento), sobre móveis, mercadorias, joias e outros efeitos e a de 3% (três por cento), sobre bens imóveis de qualquer natureza. Logo, a comissão dos leiloeiros é taxativa, sem previsão de possibilidade de lances para reduzir o percentual previamente fixado. Além disso, o uso de pregão: a) vincularia o objeto da contratação a único vencedor, cessando a possibilidade de realizar leilões de forma simultânea; b) estabelece data limite para participação, restringindo-se somente àqueles que atendam todos os requisitos de contratação num curto espaço de tempo; e c) tem mais chances do processo ser fracassado ou deserto, pelos motivos expostos anteriormente.
Solução 03: Contratação de Leiloeiro Oficial público através de credenciamento, conforme art. 31, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Análise: Verificou-se que essa metodologia é a mais adotada pela Administração Pública, em especial nas esferas estadual e federal, uma vez que: a) permite o cadastro permanente de novos interessados; b) pode ser feita de forma paralela e não excludente, ou seja, é realizada contratações simultâneas em condições padronizadas; e c) a administração convoca interessados para se credenciarem e executar o objeto, tão somente, quando necessário. Tal solução traz mais eficiência e vantajosidade para o Detran/CE, uma vez que a apreensão de veículos e, consequentemente, a necessidade de promover leilões é recorrente e imprevisível, tornando-se necessária a busca de uma solução permanente, que possibilite contratações simultâneas para atender as diversas regionais desse órgão, e com amplo número de participantes aptos a prestar os serviços, quando necessário, ao ponto que a administração tenha a opção de recorrer a outro vencedor, em caso de recusa do primeiro, sem precisar iniciar outro procedimento licitatório e aguardar todo trâmite burocrático. Em pesquisa realizada junto ao site da Junta Comercial do Estado do Ceará (https://www.jucec.ce.gov.br/leiloeiros/), foi observado que existem, atualmente, 45 (quarenta e cinco) leiloeiros públicos oficiais matriculados e aptos, o que torna possível a contratação. Por fim, ressalto o texto do art. 6º do Decreto Federal nº 11.461, de 31 de março de 2023, que versa: Art. 6º Na hipótese de realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, sua seleção será mediante credenciamento. Sendo assim, a solução 3 se mostra a mais apropriada e viável para o presente objeto. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. Forma de Contratação: Procedimento Auxiliar de CREDENCIAMENTO amparado no art. 79, I da Lei nº 14.133/2021, seguido de Inexigibilidade prevista no art. 74, IV da norma supra. 4.2. Natureza da Contratação: Trata-se de serviço comum por escopo: aquele que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. 4.3. O processo de contratação se dará seguindo as seguintes etapas: a) Conclusão da Fase Preparatória prevista no Capítulo II, Seção I da Lei nº 14.133/2021 (ETP, Mapa de Riscos, TR e Edital); b) Divulgação e Publicidade do Edital de Credenciamento; c) Registro dos Requerimentos de Participação; d) Habilitação; e) Recursos; f) Divulgação da lista de credenciados, conforme condições a serem prevista no Termo de Referência; g) Surgimento e Dimensionamento da Demanda; h) Sorteio público para seleção do contratado; i) Providências que antecedem a contratação; j) Confecção do processo de Inexigibilidade; k) Convocação do credenciado para Assinatura do Contrato ou instrumento equivalente; l) Divulgação do Contrato ou instrumento equivalente; m) Levantamento e apresentação das Despesas de Organização pelo leiloeiro; n) Aprovação da Contratante; o) Emissão da Ordem de Serviços; p) Execução dos Serviços; q) Recebimento dos Serviços pela Contratante; r) Prestação de Contas pelo contratado; s) Rateio dos Valores Arrecadados; t) Repasse dos rendimentos/créditos auferidos; u) Entrega dos Bens aos arrematantes. 4.4. O Leilão poderá ser de forma presencial e/ou eletrônica, a escolha da administração no momento da contratação. 4.4.1. Quando presencial, o leilão deverá acontecer em espaço físico coberto, com assentos, banheiros, bebedouro/gelágua, ar-condicionado e toda infraestrutura e pessoal necessários para recepcionar e acomodar os eventuais interessados/arrematantes. 4.4.2. Quando eletrônico, o leilão deverá acontecer em site de ampla divulgação, com fácil acesso aos usuários e em “homepage” que garanta segurança, controle, celeridade, clareza e simplicidade na exposição de dados para efetivação dos arremates. 4.5. O Leiloeiro Oficial contratado após receber a ordem de serviço deverá organizar o leilão, contemplando todas as despesas referentes a ele, quais sejam: 1 Todas as providências e correspondentes despesas necessárias à divulgação do leilão, a saber: publicidade em jornal e rádio locais, inserção em sites de leilão, redes sociais, publicação em revistas especializadas, dentre outras; 2 Reprodução e distribuição de cópias do edital de Leilão; 3 Capatazia para arrumação de lotes e procedimento de entrega dos lotes arrematados; 4 Controle de recebimento das peças (fotográfico e manual); 5 Levantamento fotográfico para exibição durante o leilão; 6 Segurança durante todo processo; 7 Dispor de espaço físico, próprio ou locado, nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral/CE, com toda estrutura descrita no subitem 4.4.1 deste estudo; 8 Dispor de espaço para guarda dos bens e para visitação das peças ofertadas, com pessoal para secretariar até a entrega de todos os lotes arrematados; 9 Pagamento da Taxa de Fiscalização do Leilão (paga a JUCEC) e demais despesas que incidam sobre o serviço; 10 Realizar a logística de veículos para leilão, contemplando o transporte e capatazia de movimentação dos veículos entre pátios da autarquia, situados em Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral/CE, e do leiloeiro; 11 Tratamento de veículos qualificados como sucata contemplando a retirada e destruição de placas, desmontagem e recorte de chassi, retirada de motor irregular, destruição de motor irregular, retirada de kit gás irregular, recorte de piso de veículo sucata, vistoria de motores; 12 Outras despesas relacionadas a preparação dos lotes para leilão, bem como quaisquer outras necessárias ao bom andamento na prestação do serviço; 13 Pareceres e relatórios solicitados pela contratante; 14 Entrega de documentos de transferência de propriedade aos arrematantes de lotes de veículos; 15 Prestação de contas detalhando as receitas e “Despesas de Organização” tanto na forma consolidada quanto na forma analítica. 4.6. Na ocorrência de quaisquer impedimentos a regularização do veículo arrematado, desde que dentro da legislação vigente, e ocorra no interstício de tempo entre, o arremate e a transferência de propriedade para o ARREMATANTE, desde que não reste configurada má-fé de quaisquer umas das partes, o leiloeiro deverá proceder com a devolução dos valores pagos pelo arrematante e o recolhimento do veículo leiloado. 4.6.1. A devolução que se refere o caput desse item, deverá ser incluída como despesa do leilão atual ou no posterior, desde que dentro da vigência do contrato. 4.7. Os bens serão ofertados, vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao arrematante de visitar e vistoriar os bens ofertados, isentando o DETRAN-CE e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. 4.8. Os leilões serão realizados periodicamente, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, podendo a demanda ser na Capital ou em qualquer uma das outras 16 Unidades Regionais no Estado do Ceará, bem como das demais que porventura vierem a ser criadas ao longo da vigência contratual. 4.8.1. Os leilões presenciais, quando realizados na capital, deverão acontecer no espaço físico disponibilizado pelo leiloeiro. 4.8.2. Quando os leilões presenciais não forem realizados nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral/CE, ou seja, em qualquer uma das outras Unidades Regionais no Estado do Ceará, bem como das demais que porventura vierem a ser criadas ao longo da vigência contratual, estes acontecerão na sede da UR do DETRAN/CE daquela localidade ou em auditório pertencente a qualquer órgão do Governo do Estado do Ceará a ser disponibilizado pela Contratante. 4.8.2.1. Qualquer ajuste que, por ventura, for necessário realizar no auditório do órgão do Governo do Estado do Ceará concedido para a realização do leilão, será de atribuição do leiloeiro custeá-lo, com previsão nas despesas de organização. 4.8.3. Quando os leilões tratarem da alienação de veículos guardados em pátios do interior, o Contratado deverá utilizar o pátio do DETRAN/CE daquela