DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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regional/localidade para separar os bens que irão a leilão e disponibilizar equipe de capatazia/acompanhamento durante as visitas dos interessados e entrega dos bens, onde as despesas necessárias para o efetivo atingimento do objeto da contratação deverá ser deduzido das Despesas de Organização.
4.9. Subcontratação: Será admitida a subcontratação dos serviços auxiliares, tais como: guarda e remoção dos veículos, capatazia, secretariado, locação de espaço físico na capital para realização dos leilões presenciais, tratamento de veículos qualificados como sucata, dentre outros que não sejam as atividades restritas à profissão de leiloeiro, mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Conforme dados trazidos pelas Tabelas do Item 1 desse estudo, onde foram realizados 4 leilões, no ano de 2023, para venda de 3.820 veículos, aplicando-se uma regra de três simples, estima-se que para leiloar os 20.386 veículos nos depósitos/pátios do Detran/CE, se fazem necessários a realização de 22 (vinte e dois) leilões, conforme detalhado abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNDE | CÓD. CATMAT |
|---|---|---|---|---|
| Serviço de Leiloeiro Oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará, para realização e condução | ||||
| de Leilão, nas modalidades presencial e/ou eletrônica, dos veículos apreendidos pelo DETRAN/CE e BPRE/CE, ou recebidos | ||||
| 01 | via convênios firmados com a Administração Pública Estadual e Municipal e Poder Judiciário, incluindo todos os atos e | 22 | SVÇ | 3972 |
| infraestrutura necessários à organização do certame, disposição dos lotes, capatazia dos veículos entre os pátios da autarquia e a sede/pátio do leiloeiro,divulgação,visitação e realização do leilão, prestação de contas,e entrega dos bens. |
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A Remuneração do leiloeiro será devida apenas com os valores dos arremates dos veículos, conforme letra da lei, e nas condições descritas abaixo:
- 6.1. Comissão do Leiloeiro
6.1.1. A forma de remuneração dos leiloeiros será realizada conforme o art. 24 do Decreto n. 21.981, de 1932, que regulamenta a profissão, que assim dispõe: “Art. 24. A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender, eles estabelecerem com os comitentes. Em falta de estipulação prévia, regulará a taxa de 5% (cinco por cento), sobre moveis, mercadorias, joias e outros efeitos e a de 3 % (três por cento), sobre bens imóveis de qualquer natureza.”
6.1.2. A referida taxa será paga pelos arrematantes sobre o valor do lote arrematado (lance vencedor).
- 6.2. Despesas de organização
6.2.1. Refere-se ao ressarcimento do leiloeiro quanto as despesas relativas à organização do leilão, estimado em 13,10% (treze vírgula dez por cento) do valor global arrecadado, demonstrado através de planilha de custos aprovada pela CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 25 do Decreto nº 21.981/32. 6.2.1.1. As despesas relativas à organização dos leilões são de ordem variável em caráter de ressarcimento, em valor percentual a ser descontado do valor global arrecadado, em conformidade com o artigo 25 do Decreto n° 21.981/32, mediante apresentação de planilha de custos previamente aprovada pela contratante. 6.2.1.2. Tendo em vista se tratar de uma estimativa preliminar e inicial do preço da contratação, o percentual adotado acima foi obtido levando em consideração o mapa comparativo de preços constante em contratação anterior iniciada por este órgão (NUP 08012.014481/2023-16).
6.2.1.3. As despesas com logística de transferência dos veículos aptos ao leilão, por meio do transporte e capatazia de movimentação entre os pátios da autarquia e a sede/pátio do leiloeiro, serão suportados pelas Despesas de Organização.
6.2.1.3.1. O valor máximo a ser cobrado para o serviço de remoção entre os pátios, terá como referência os valores relativos às taxas de reboque de veículos exercidas pelo DETRAN/CE, conforme tabela abaixo, os quais serão reajustados, conforme as alterações promovidas pela autarquia, ou a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará:
| REBOQUE VEÍCULO GRANDE | UFIRCE 56 |
Valor (R$) R$ 321,97 |
|---|---|---|
| REBOUE VEÍCULO PEUENO | UFIRCE | Valor (R$) |
| Q Q | 22 | R$ 126,49 |
| REBOUE VEÍCULO COM ATÉ 3500 KG DE PBT | UFIRCE | Valor (R$) |
| Q | 40 | R$ 229,98 |
| REBOQUE VEÍCULO COM MAIS DE 3500 KG DE PBT | UFIRCE | Valor (R$) |
| 59 | R$ 339,22 | |
| REBOUE VEÍCULO DE 02/03 RODAS | UFIRCE | Valor (R$) |
| Q | 21 | R$ 120,74 |
6.2.1.3.2. Os custos com a remoção dos veículos entre os pátios somente serão previstos nas Despesas de organização quando da arrematação do item leiloado, gerando economia à administração em relação aos itens que foram movimentados e não arrematados.
6.2.1.3.3. Os custos com a devolução dos veículos não arrematados, entre os pátios do leiloeiro e da autarquia, não serão cobrados da autarquia ou contabilizados nas Despesas de Organização, tendo em vista que a não arrematação dos bens faz parte do risco do negócio do contratado, que deverá providenciar o seu transporte para devoluções à Autarquia, sem qualquer custo.
6.2.2. Todas as despesas de organização deverão ser levantadas e apresentadas previamente pelo Contrato, para análise e apreciação da Contratante, haja vista a limitação percentual sobre o arremate dos bens prevista no item 6.2.1 desse estudo. Uma vez aprovadas as despesas pela administração, o leiloeiro poderá iniciar os serviços.
- JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Apesar de conter único item, a solução será parcelada em 22 (vinte e duas) contratações, haja vista que o credenciamento escolhido é da situação paralela e não excludente. Dessa forma, serão contratados, por inexigibilidade com fulcro no art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021, até 22 (vinte e dois) credenciados, um para cada serviço.
Tendo em vista que o objeto não permite a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, a distribuição da demanda será estabelecida por sorteio, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação. 8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Similar ao presente objeto, ou seja, de contratação correlata, existe o processo de NUP 08012.014481/2023-16. Interdependente ao presente objeto, não se faz necessária a realização de novas contratações, tendo em vista que o descritivo dos serviços já inclui todos os atos necessários à organização do certame, disposição dos lotes, capatazia dos veículos entre os pátios da autarquia e a sede/pátio do leiloeiro, divulgação, visitação e realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens.
- DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO
Apesar de a presente contratação não gerar despesas ao Erário, haja vista que o arremate dos bens alienados cobrirá os custos da contratação e promoverá bônus para a administração, o presente objeto encontra-se previsto no Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2025: a) ID do PNCP: 07954480000179-0-000421/2025;
b) ID do Item: 311955927;
- c) Classe/Grupo: 828903 - SERVICO TECNICO ESPECIALIZADO EM AREA ADMINISTRATIVA - SERVICO DE CONTRATACAO DE LEILOEIRO 10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados a serem alcançados com a presente contratação, incluem:
a) redução operacional do custo na gestão dos bens apreendidos;
b) prevenção ao perdimento de valor dos bens por deterioração ou danos aos veículos;
c) dissociamento dos bens de terceiros e o esvaziamento dos seus pátios/depósitos com veículos apreendidos;
d) redução dos locais de acúmulo de lixo e água que proporciam a reprodução e proliferação de mosquitos transmissores do vírus da dengue, Chikungunya e Zika, bem como pragas urbanas;
e) aumento na arrecadação do órgão;
f) desburocratização, agilidade e transparência nos processos de leilão.
- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Previamente a celebração do contrato se faz necessário que:
-
dimensione a demanda, por meio do levantamento exato e preciso dos bens aptos a leilão na sede e nas unidades regionais;
-
classificação e quantificação da sucata;
-
verificação e regularização da situação registral/documental dos bens;
-
realização de sorteio público dentre os credenciados;
-
verificação do pátio do leiloeiro sorteado e dimensionamento dos custos de capatazia/transferência;
-
formalização do processo de inexigibilidade;
-
preparação da comissão de leilão do Detran/CE para gestão e fiscalização da contratação.
Além destas, deverão ser adotadas as providências que antecedem a realização do leilão previstas na seção II da Resolução CONTRAN nº 623/2016. 12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS Dentre os possíveis impactos ambientais que a presente contratação possa resultar, foram identificados a geração de resíduos sólidos e contaminação do solo com óleos e/ou metais pesados