DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
63
| Nº RISCOS |
POSSÍVEIS CAUSAS | PROBABILIDADE | IMPACTO | PONTUAÇÃO FINAL (PROB. X IMPACTO) |
CONTROLES/ CONTINGÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 Inércia frente ao descumprimento de obrigações contratuais |
Sobrecarga de trabalho dos fiscais de contrato; Falta de atenção / despreparo na verificação da execução do contrato pelos fiscais e/ou gestor; |
4 | 5 | 20 | Capacitar os fiscais de contrato; |
Gestor de Contratos; Ordenador de despesas. |
| 3 Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato. |
Incompreensão da importância das atividades |
4 | 5 | 20 | Capacitar os fiscais; Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual; |
Gestor de Contratos |
ANEXO B - JUSTIFICATIVA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Assunto: JUSTIFICATIVA NÃO PARTICIPAÇÃO EM FORMA DE CONSORCIO, Processo SUITE Nº 08012.042712/2025-35 – OBJETO: Serviços de Leiloeiro Oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará, para realização e condução de Leilão, nas modalidades presencial e/ou eletrônica, dos veículos apreendidos pelo DETRAN/CE e BPRE/CE, ou recebidos via convênios firmados com a Administração Pública Estadual e Municipal e Poder Judiciário
Justificamos acerca da não participação de empresas enquadradas nas modalidades de Consórcio no presente procedimento licitatório. A Lei nº 14.133/2021, dispõe em seu art. 15 que a não participação de empresas, constituídas sob a forma de consórcio, deve ser justificada.
Dessa forma, para o objeto que se pretende contratar, via Credenciamento para SERVIÇOS DE LEILOEIRO para atender às necessidades do DETRAN/CE, em razão de não demandar alta complexidade técnica, não se mostra viável à Administração a participação de empresas consorciadas, não trazendo nenhum prejuízo econômico ou de restrição à competição tal vedação.
Sobre o tema, Marçal Justen Filho assevera:
No Direito Administrativo, algumas das características do consórcio foram afastadas. O ponto fundamental da distinção reside na responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados, ao longo da execução do contrato administrativo. Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivados pelo nosso Direito. Assim se passa porque, como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejados. O consórcio poderia retratar uma composição entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Aliás, a composição entre os potenciais interessados para participar de licitação pode alcançar a dimensão da criminalidade.
Segue ainda o renomado Doutrinador discorrendo sobre o tema relacionando-o com a competição no certame:
Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado pelo nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco de dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa, (...) Há hipóteses em que as circunstâncias do mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição. É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses em que apenas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para licitação.
A participação de consórcios mostra-se viável, quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame, conforme a definição trazida pela Lei nº 14.133/2021, vejamos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (Vide Decreto nº 11.871, de 2023).
Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço, pois ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o termo de referência não traz nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e fora dos valores preceituados pela legislação como grande vulto, atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração. Por fim, os artigos 57 e 58 da Instrução Normativa DRE/ME nº 52/2022 preveem:
Art. 57. É pessoal o exercício das funções de leiloeiro em pregões e hastas públicas, não podendo exercê-las por intermédio de pessoa jurídica e nem delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional em seu preposto, cabendo ao leiloeiro comunicar o fato à Junta Comercial. Art. 58. É facultado ao leiloeiro registrar-se como empresário individual, em uma das Juntas Comerciais onde estiver matriculado, com possibilidade de abertura de filiais nas demais em que estiver matriculado.
Posto isto, a permissão da participação de empresas, constituídas sob a forma de consórcio, é vedada por ato normativo do Ministério da Economia.
ANEXO C – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ___
AO SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE
O(a) Senhor(a) _____, (qualificação), (leiloeiro, na forma do Decreto nº. 21.981/32 e IN nº. 072/19 do DNRC, com registro na Junta Comercial do Ceará – JUCEC sob o nº __, identidade civil nº ____, CPF nº ____, com endereço profissional na rua/avenida _____, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
(a) Concordar, na íntegra, com os termos do Credenciamento e com todos documentos dele componentes;
(b) Que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços;
(c) Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
(d) Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime o ora contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
(e) Que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Caso empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá fazer a ressalva).
(f) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
(g) Que não se enquadra nas hipóteses previstas no §1.º do art. 9.º e no art. 14 ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente;
(h) Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constante nos documentos de habilitação e do Requerimento de Participação, prevista no inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/11- Lei de Acesso a Informação, considerando a Lei n.º 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dou ciência e consentimento para a divulgação dos mesmos. Local e data.
_______Nome e Assinatura
ANEXO D – DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ___
O(a) Senhor(a) _____, (qualificação), (leiloeiro, na forma do Decreto nº. 21.981/32 e IN nº. 072/19 do DNRC, com registro na Junta Comercial do Ceará – JUCEC sob o nº __, identidade civil nº ____, CPF nº ____, com endereço profissional na rua/avenida ____, considerando a sua seleção para atuar nos leilões oficiais promovidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, DECLARA para fins de participação no procedimento de credenciamento que possui estrutura para Leilões Públicos Oficiais Presenciais e/ou Eletrônicos dos veículos enquadrados no art. 328 da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, tendo condições de oferecer instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado à execução contratual, garantindo, no mínimo, a seguinte infraestrutura: I. Site próprio que possibilite não só a divulgação, como a realização de alienação pela internet, inclusive com ofertas on-line, bem como, permita a visualização de fotos dos bens ofertados, as características dos bens, editais, contatos, etc.