DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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II. Mecanismo que permita a realização da alienação, com recepção e estímulo de lances em tempo “real”, via internet, ou seja, lances efetuados eletronicamente. III. Possibilidade de recebimento e a inserção na internet das ofertas prévias remetidas pela conta do usuário do sistema web de Leilão do Leiloeiro Oficial.
IV. Mecanismo que somente permita a apresentação de oferta de valor superior à da última oferta, observado o incremento mínimo fixado para o bem. V. Possibilidade que a cada oferta via internet, seja o participante imediatamente informado de seu recebimento segundo condições que lançou. VI. Possibilidade de realizar a gravação e registro do Leilão.
VII. Estrutura operacional, incluindo pessoal, material, estrutura física, equipamentos e outros meios necessários, em quantidade necessária e adequada ao perfeito cumprimento do objeto do credenciamento.
VIII. Equipe administrativa para recebimento, conferência, controle e caixa, bem como para secretariar o leilão presencial: pessoal de pista;
IX. Espaço físico, próprio ou locado, tipo auditório, com assentos, banheiros, bebedouro/gelágua, ar-condicionado e toda infraestrutura e pessoal necessários para recepcionar e acomodar os eventuais interessados/arrematantes nos leilões presenciais com as seguintes capacidades mínimas: em Fortaleza – 300 (trezentas) pessoas, em Juazeiro do Norte ou Sobral – 150 (cento e cinquenta) pessoas.
X. Espaço físico, próprio ou locado, para guarda dos bens e para visitação das peças ofertadas, com pessoal para secretariar até a entrega de todos os lotes arrematados nos leilões presenciais com as seguintes áreas mínimas em único imóvel: em Fortaleza – 15.000m2, em Juazeiro do Norte ou Sobral – 7.500m2. Declaro ainda, que no ato da contratação apresentarei a devida comprovação da estrutura declarada acima, sob pena de ser declarado descredenciado do presente procedimento auxiliar e/ou sofrer as sanções previstas na Lei nº 14.133/21 por apresentação de declaração falsa. Por ser verdade, firmo o presente. Local e data.
_______Nome e Assinatura
ANEXO E – MODELO DE REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO AO SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE
O(a) Senhor(a) ____, (qualificação), (leiloeiro, na forma do Decreto nº. 21.981/32 e IN nº. 072/19 do DNRC, com registro na Junta Comercial do Ceará – JUCEC sob o nº ___, identidade civil nº __, CPF nº ____________________, com endereço profissional na rua/avenida _______________________________, telefone: () _ e e-mail: ___, vem requerer sua participação no processo de CREDENCIAMENTO nº ______, que tem como objeto os SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL, REGULARMENTE MATRICULADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA REALIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E/OU ELETRÔNICA, DOS VEÍCULOS APREENDIDOS PELO DETRAN/CE E BPRE/CE, OU RECEBIDOS VIA CONVÊNIOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E PODER JUDICIÁRIO. Encaminho através do meio eletrônico previsto no Edital, a Documentação de Habilitação exigida no Item 12 do Termo de Referência para seleção dos participantes. Neste ato, declaro estar ciente de todas as obrigações decorrentes do procedimento supra e me comprometo a atender, dentro do prazo editalício, a convocação para assinatura do Instrumento Contratual. Por ser verdade, firmamos o presente. Local e data.
_______Nome e Assinatura – Leiloeiro
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº ___ / 20__ Processo nº __ CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O) A __ E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, situada(o) na _, inscrita(o) no CNPJ sob o nº _, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo __, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _, e do CPF nº _, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __, e o (a) ___, com sede na _, CEP: __, Fone: _, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº __, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo __, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº __, e do CPF nº _, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na _, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Credenciamento n° ___, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Credenciamento nº _, o Termo de Referência, o requerimento de participação e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Leiloeiro Oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará, para realização e condução de Leilão, na modalidade __, dos veículos apreendidos pelo DETRAN/CE e BPRE/CE, ou recebidos via convênios firmados com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e Poder Judiciário, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e no requerimento do CONTRATADO. 3.2. Os veículos a serem leiloados estão guardados na(s) seguinte(s) Unidade(s) Regional(is)/Depósito(s): _____. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua divulgação no PNCP, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021, sendo automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado, desde que a não conclusão não decorra por culpa do contratado, conforme art. 111 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. O regime de execução indireta se dará por Empreitada por Preço Unitário, onde a comissão do leiloeiro será paga, pelo arrematante, por bem leiloado. 5.2. O início da execução do objeto está condicionada a emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente pelo Contratante. 5.3. Os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Será admitida a subcontratação parcial do objeto contratual nos termos estabelecidos no subitem 6.1 do Termo de Referência. CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO 7.1. Pela prestação dos serviços o Leiloeiro Oficial receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão, conforme previsto no art. 24 do Decreto nº 21.981/1932. 7.1.1. Caso não ocorra a arrematação do bem, não existirá comissão. 7.1.2. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro de informação nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso em qualquer espécie por parte do CONTRATANTE. 7.1.3. O pagamento da comissão deverá ser feito diretamente pelo arrematante ao Leiloeiro, que, após a conclusão do processo, prestará contas com o CONTRATANTE na forma estabelecida no Termo de Referência. 7.2. A comissão do leiloeiro inicialmente contratada é fixa e irreajustável. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO DO LEILÃO 8.1. Será efetuado o ressarcimento do leiloeiro quanto as despesas relativas à organização do leilão, limitado à 11,99% (onze vírgula noventa e nove por cento) do valor global arrecadado, demonstrado através de planilha de custos aprovada pela CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 25 do Decreto nº 21.981/32. 8.2. As despesas relativas à organização dos leilões são de ordem variável em caráter de ressarcimento, em conformidade com o artigo 25 do Decreto n° 21.981/32, mediante apresentação de planilha de custos previamente aprovada pela contratante. Portanto, o percentual tratado no subitem anterior, será o limite com despesas de organização admitido pela administração.
8.3. As despesas com logística de transferência dos veículos aptos ao leilão, por meio do transporte e capatazia de movimentação entre os pátios da autarquia e a sede/pátio do leiloeiro, serão suportados pelas Despesas de Organização. 8.4. O valor máximo a ser cobrado para o serviço de remoção entre os pátios, terá como referência os valores relativos às taxas de reboque de veículos exercidas pelo CONTRATANTE, conforme tabela abaixo, os quais serão reajustados, conforme as alterações promovidas pela autarquia, ou a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará: