DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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14.5. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso VIII, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba ao CONTRATADO, direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Não há previsão de recursos orçamentários para a presente contratação, visto que as despesas relativas aos serviços especificados correrão por conta de taxa de comissão dos leiloeiros, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, arcada pelo arrematante, ao mesmo tempo que as despesas de organização serão debitadas do valor total arrematado com os bens e o restante da arrecadação será creditado às contas do CONTRATANTE. 15.2. O CONTRATANTE ficará isento de qualquer pagamento, ao leiloeiro e/ou a terceiros, não havendo custos para a administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
- 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- 16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
- 18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527/2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175/2012. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. O modelo de gestão contratual consta no Termo de Referência, anexo a este contrato.
- 19.2. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Gestor(a) do Contrato _ (nome completo), CPF ____, representante especialmente designado(a) para este fim, ou pelo(a) respectivo(a) substituto(a).
19.3. A execução contratual será fiscalizada pelo(a) Fiscal(a) do Contrato _ (nome completo), CPF _____, representante especialmente designado(a) para este fim, ou pelo(a) respectivo(a) substituto(a). CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
-
20.1. Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
-
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica do CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) CONTRATANTE (nome do representante) CONTRATADO
Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: Visto:
(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº127/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos EMPREGADOS , relacionados no anexo único desta Portaria, que viajaram à cidade de Juazeiro do Norte-CE, conforme Portarias de Nº118 e 120/2025-DPR, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº143/2025-SEPLAG, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº127/2025-DPR, DE 30 DE JUNHO DE 2025
| CARGO/ | Í | Í | DIÁRIAS | PASSAGENS | TOTAL | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRCULA | CLASSE | PORTARIA | PERODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | TOTAL | ||
| Luís Kelvin Araújo dos Santos |
Assistente Condutor |
10555 | II | Portaria de Nº120/2025-DPR |
01.07.2025 a 13.07.2025 |
Juazeiro do Norte/ Fortaleza |
12,5 | 137,78 | 1.722,25 | 226,32 | 1.948,57 |
| Adeilson da Costa Alves |
Assistente Condutor |
10539 | II | Portaria de Nº120/2025-DPR |
01.07.2025 a 13.07.2025 |
Juazeiro do Norte/ Fortaleza |
12,5 | 137,78 | 1.722,25 | 226,32 | 1.948,57 |
| Luigi Gabriel dos Santos Cruz |
Assistente Condutor |
10554 | II | Portaria de Nº120/2025-DPR |
01.07.2025 a 13.07.2025 |
Juazeiro do Norte/ Fortaleza |
12,5 | 137,78 | 1.722,25 | 226,32 | 1.948,57 |
| Angelo Giuseppe de Brito |
Assistente Condutor |
10033 | II | Portaria de Nº118/2025-DPR |
01.07.2025 a 13.07.2025 |
Juazeiro do Norte/ Fortaleza |
12,5 | 137,78 | 1.722,25 | 226,32 | 1.948,57 |
PORTARIA Nº128/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos EMPREGADOS , relacionados no anexo único desta Portaria, que viajaram à cidade de Sobral-CE, conforme Portarias de Nº117 e 121/2025-DPR, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº143/2025-SEPLAG, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº128/2025-DPR, DE 30 DE JUNHO DE 2025
| CARGO/ | Í | Í | DIÁRIAS | PASSAGENS | TOTAL | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRCULA | CLASSE | PORTARIA | PERODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | TOTAL | ||
| Albert Euler Pinheiro de Lima |
Assistente Condutor |
10070 | II | Portaria de Nº121/2025-DPR |
01.07.2025 a 02.07.2025 |
Sobral/Fortaleza | 1,5 | 137,78 | 206,67 | 81,08 | 287,75 |
| Jose Evaldo Aquino Cavalcante Filho |
Assistente Condutor |
10659 | II | Portaria de Nº121/2025-DPR |
01.07.2025 a 13.07.2025 |
Sobral/Fortaleza | 12,5 | 137,78 | 1.722,25 | 81,08 | 1.803,33 |
| Marcelo do Nascimento Morais |
Assistente Condutor |
10556 | II | Portaria de Nº121/2025-DPR |
01.07.2025 a 13.07.2025 |
Sobral/Fortaleza | 12,5 | 137,78 | 1.722,25 | 81,08 | 1.803,33 |
| Rafael Leite Araújo | Assistente Condutor |
10654 | II | Portaria de Nº121/2025-DPR |
01.07.2025 a 13.07.2025 |
Sobral/Fortaleza | 12,5 | 137,78 | 1.722,25 | 81,08 | 1.803,33 |