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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 67

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

67

14.5. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso VIII, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba ao CONTRATADO, direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. Não há previsão de recursos orçamentários para a presente contratação, visto que as despesas relativas aos serviços especificados correrão por conta de taxa de comissão dos leiloeiros, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, arcada pelo arrematante, ao mesmo tempo que as despesas de organização serão debitadas do valor total arrematado com os bens e o restante da arrecadação será creditado às contas do CONTRATANTE. 15.2. O CONTRATANTE ficará isento de qualquer pagamento, ao leiloeiro e/ou a terceiros, não havendo custos para a administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

19.1. O modelo de gestão contratual consta no Termo de Referência, anexo a este contrato.

19.3. A execução contratual será fiscalizada pelo(a) Fiscal(a) do Contrato _ (nome completo), CPF _____, representante especialmente designado(a) para este fim, ou pelo(a) respectivo(a) substituto(a). CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Local e data

(nome do representante) CONTRATANTE (nome do representante) CONTRATADO

Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: Visto:

(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

PORTARIA Nº127/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos EMPREGADOS , relacionados no anexo único desta Portaria, que viajaram à cidade de Juazeiro do Norte-CE, conforme Portarias de Nº118 e 120/2025-DPR, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº143/2025-SEPLAG, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº127/2025-DPR, DE 30 DE JUNHO DE 2025

CARGO/ Í Í DIÁRIAS PASSAGENS TOTAL
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PORTARIA PERODO ROTEIRO QUANT. VALOR TOTAL
Luís Kelvin Araújo
dos Santos
Assistente
Condutor
10555 II Portaria de
Nº120/2025-DPR
01.07.2025 a
13.07.2025
Juazeiro do Norte/
Fortaleza
12,5 137,78 1.722,25 226,32 1.948,57
Adeilson da
Costa Alves
Assistente
Condutor
10539 II Portaria de
Nº120/2025-DPR
01.07.2025 a
13.07.2025
Juazeiro do Norte/
Fortaleza
12,5 137,78 1.722,25 226,32 1.948,57
Luigi Gabriel dos
Santos Cruz
Assistente
Condutor
10554 II Portaria de
Nº120/2025-DPR
01.07.2025 a
13.07.2025
Juazeiro do Norte/
Fortaleza
12,5 137,78 1.722,25 226,32 1.948,57
Angelo Giuseppe
de Brito
Assistente
Condutor
10033 II Portaria de
Nº118/2025-DPR
01.07.2025 a
13.07.2025
Juazeiro do Norte/
Fortaleza
12,5 137,78 1.722,25 226,32 1.948,57

PORTARIA Nº128/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos EMPREGADOS , relacionados no anexo único desta Portaria, que viajaram à cidade de Sobral-CE, conforme Portarias de Nº117 e 121/2025-DPR, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº143/2025-SEPLAG, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº128/2025-DPR, DE 30 DE JUNHO DE 2025

CARGO/ Í Í DIÁRIAS PASSAGENS TOTAL
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PORTARIA PERODO ROTEIRO QUANT. VALOR TOTAL
Albert Euler
Pinheiro de Lima
Assistente
Condutor
10070 II Portaria de
Nº121/2025-DPR
01.07.2025 a
02.07.2025
Sobral/Fortaleza 1,5 137,78 206,67 81,08 287,75
Jose Evaldo Aquino
Cavalcante Filho
Assistente
Condutor
10659 II Portaria de
Nº121/2025-DPR
01.07.2025 a
13.07.2025
Sobral/Fortaleza 12,5 137,78 1.722,25 81,08 1.803,33
Marcelo do
Nascimento Morais
Assistente
Condutor
10556 II Portaria de
Nº121/2025-DPR
01.07.2025 a
13.07.2025
Sobral/Fortaleza 12,5 137,78 1.722,25 81,08 1.803,33
Rafael Leite Araújo Assistente
Condutor
10654 II Portaria de
Nº121/2025-DPR
01.07.2025 a
13.07.2025
Sobral/Fortaleza 12,5 137,78 1.722,25 81,08 1.803,33