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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2025 · pág. 4

DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025

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Parágrafo único. Nos projetos a serem executados com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil do Estado, conforme já autorizada por intermédio da Lei Estadual n.º 19.154, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI COMPLEMENTAR Nº356 , de 04 de julho de 2025.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº329, DE 13 JUNHO DE 2024, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei Complementar n.º 329, de 13 de junho de 2024, passa a vigorar acrescida do art. 12-A, com a seguinte redação:

“Art. 12-A. A implantação dos valores previstos nos Anexos I e II desta Lei Complementar ocorrerá sem prejuízo da aplicação, nos períodos correspondentes, dos índices de revisão geral remuneratória porventura concedida aos agentes públicos estaduais.” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.507 , de 09 de abril de 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.180, de 21 de agosto de 2024, que institui a Escola do Sistema Único da Assistência Social – E-Suas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.774, de 29 de novembro de 2023; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social (SPS), que passa a ser a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR

• Secretário Executivo da Proteção Social (Sexec-PSO)
• Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome (Sexec-IFAMCF)

• Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas (Sexec-PSD)
• Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica (Asjur)
2. Assessoria de Controle Interno (Ascin)
3. Assessoria de Comunicação (Ascom)
4. Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas e Ações da Assistência Social nos Municípios (Aspam)
5. Assessoria Especial de Programas e Projetos (Aespp)
6. Ouvidoria (Ouvid)
7. Laboratório de Análise de Dados da Política de Proteção Social (LABPSO)
8. Assessoria de Mediação, Justiça Restaurativa e Cultura de Paz (Compaz)
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
9. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Gsuas)
9.1 Célula de Vigilância Socioassistencial (Cevis)
9.2 Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial (Certes)

9.3 Escola do Sistema Único da Assistência Social – E-Suas
10. Coordenadoria de Proteção Social Básica (CPSB)
10.1 Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais (CASBS)
10.1.1 Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica (Nasa)
10.2 Célula de Programas e Projetos (CEPP)
10.2.1 Núcleo Espaço Viva Gente (NEVG)
10.3 Célula de Transferência de Renda (CETR)
10.3.1 Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda (NGBTR)
11. Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE)
11.1 Célula de Serviços Regionalizados (CESR)
11.2 Célula de Atenção à Média Complexidade (CAMC)
11.2.1 Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social de Fortaleza (CREAS)

11.2.2 Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social Creas Regional do Cariri (CREAS CARIRI)
11.3 Célula de Atenção à Alta Complexidade (CAAC)
11.3.1 Núcleo de Acolhimento Tia Júlia (NTJ)
11.3.2 Núcleo de Residências Inclusivas (NURI)
11.3.3 Núcleo Casa do Caminho (NCC)
11.3.4 Núcleo de Acolhimento de Idosos (NAI)
11.3.5 Núcleo Casa de Acolhimento (NCA)

12. Coordenadoria de Inclusão Social (Cois)
12.1 Célula de Gestão do Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com Deficiência (Cepid)
12.2 Célula de Inclusão Produtiva (Cip)
12.2.1 Núcleo de Iniciação Profissional para Adolescentes e Jovens (Nipaj)
12.2.2 Núcleo de Gestão do Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva (Nucefis)

13. Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (Ceart)

13.1 Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal (Cepart)

13.2 Célula de Certificação (Ccert)
13.3 Célula de Apoio à Comercialização (Ceacom)
13.4 Célula de Gestão do Complexo – CEART (CGCC)
  1. Coordenadoria do Programa Mais Infância (COPMI)

14.1 Célula de Gestão da Cidade Mais Infância e Espaços Lúdicos (Cecil) 14.2 Célula de Promoção da Parentalidade e Educação Permanente na Área da Infância e Família (CPIF)