DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
6
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 | 01 |
| Assessor Especial II | GAS-2 | 01 |
| Coordenador Especial | DNS-1 | 02 |
| Assessor Especial III | DNS-1 | 01 |
| Coordenador | DNS-2 | 21 |
| Assessor Especial IV | DNS-2 | 01 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 36 |
| Assessor Chefe | DNS-3 | 03 |
| Articulador | DNS-3 | 01 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 08 |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 | 20 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 05 |
| TOTAL | 104 |
DECRETO Nº36.632 , de 19 de maio de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que rege a cessão de servidores da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância para o serviço público do intercâmbio de agentes públicos dentro de uma política de cooperação interinstitucional; CONSIDERANDO a importância de atualizar e aprimorar o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, de forma a favorecer a troca de conhecimentos no serviço público e contribuir para a melhoria da eficiência administrativa,DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 4º …
...
II - NO ÂMBITO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO CEARÁ:
... g) em relação aos servidores ocupantes de cargos/funções do Grupo Ocupacional APJ, que estejam na última classe da respectiva carreira, para o exercício do cargo de dirigente máximo de órgão municipal cujas competências sejam afins às atribuições originárias do cargo/função exercido pelo servidor, exclusivamente nos municípios com mais de 50.000 habitantes. ”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
DECRETO Nº36.700 , de 02 de julho de 2025.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.019974/2025-65, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado(a) para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
| NOME | MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE |
|---|---|
| CYNARA DE JESUS ARAÚJO NOGUEIRA CASTRO | 309.078-5-X Data de circulação no DOE |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.701 , de 02 de julho de 2025.
DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.020478/2025-54, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
| NOME MATRÍCULA/CPF |
A PARTIR DE |
|---|---|
| LUCAS ARAGÃO NAPOLEÃO 300047-7-9 |
Data de circulação no DOE |
| ALLINNE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO 300047-6-0 |
Data de circulação no DOE |
| Art.2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio: | |
| NOME MATRÍCULA/CPF |
A PARTIR DE |
| NAYARA CAVALCANTE FERREIRA DEMÉTRIO 300184-1-9 |
1º/06//2025 |
| RAFAELLA LIMA CAMPOS MORAIS CORREIA 300018-2-6 |
1º/06//2025 |
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês 02 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.702 , de 02 de julho de 2025.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE IDEAL PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL VEREADOR FRANCISCO AIRTON MAIA, NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: